PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 12 de março de 2026
OFÍCIO: 36/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2026.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$24.109,56 (Vinte e quatro mil, cento e nove reais e cinquenta e seis centavos) com a
seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.XXX Resolução 9.081/23 – Vig. Sanitária
Elemento 339030 Material de consumo ................................ R$24.109,56
Parágrafo Único – Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro, ficando o executivo municipal
autorizado a utilizar o disposto no §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$29.929,42 (Vinte e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos)
com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Resolução 10.813/25 – Câncer de mama
Elemento 339039 Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
....................................................................... R$29.929,42
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações:
02008001.1030108060.078-339039 – R$10.000,00
02008001.1030108062.104-339039 – R$9.229,42
02008001.1030308052.075-339036 – R$10.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 12 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2026.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram
disciplinadas em cada classificação, vejamos:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.XXX Resolução 9.081/23 – Vig. Sanitária
Elemento 339030 Material de consumo ................................ R$24.109,56
A presente abertura de crédito tem por finalidade possibilitar a criação de dotação
orçamentária destinada à execução de ações vinculadas ao fortalecimento das atividades de
Vigilância Sanitária no âmbito municipal, conforme previsto na Resolução SES/MG nº
9.081/2023, que estabelece repasse de recursos estaduais aos municípios para aprimoramento
das ações de vigilância em saúde.
Os recursos serão aplicados na estruturação e melhoria das atividades
desenvolvidas pela Vigilância Sanitária Municipal, especialmente no que se refere às ações
de monitoramento, fiscalização, controle sanitário e promoção de condições adequadas de
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saúde pública. Tais atividades são essenciais para garantir a proteção da população contra
riscos sanitários decorrentes da produção, circulação e consumo de bens e serviços de
interesse à saúde.
A dotação ora criada está vinculada ao elemento de despesa Material de Consumo,
sendo que, conforme as diretrizes da resolução que institui o repasse, os recursos devem ser
aplicados exclusivamente em despesas de custeio, destinadas à manutenção e
operacionalização das atividades da Vigilância Sanitária, vedada sua utilização para
despesas de capital.
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Resolução 10.813/25 – Câncer de mama
Elemento 339039 Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
....................................................................... R$29.929,42
A presente abertura de crédito tem por objetivo viabilizar a criação de dotação
orçamentária destinada à execução de ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento do
câncer de mama, conforme diretrizes estabelecidas na Resolução SES/MG nº 10.813/2025,
que prevê repasse de recursos financeiros aos municípios para fortalecimento das estratégias
de prevenção, diagnóstico precoce e conscientização da população.
O câncer de mama constitui uma das principais causas de morbidade e mortalidade
entre mulheres no Brasil, sendo essencial a implementação de políticas públicas voltadas à
promoção da saúde, à ampliação do acesso à informação e ao incentivo à realização de
exames preventivos. Nesse contexto, os recursos objeto desta abertura de crédito permitirão
ao município desenvolver ações educativas, campanhas de conscientização, mobilizações
comunitárias e demais iniciativas voltadas à prevenção e ao diagnóstico precoce da doença.
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MINAS GERAIS
A dotação proposta está vinculada ao elemento de despesa Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica, possibilitando a contratação de serviços necessários para a
realização das atividades previstas, tais como apoio logístico, organização de campanhas,
serviços especializados e demais ações relacionadas à execução do programa.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG