PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 16 de março de 2026
OFÍCIO: 38/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Institui o Regime de Cooperação
entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para o compartilhamento de veículos
da frota municipal e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos
sua apreciação em caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar Oliveira Maia
Exmo. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2026.
“Institui o Regime de Cooperação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para o
compartilhamento de veículos da frota municipal e dá outras providências.”
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Regime de Cooperação Técnica e Administrativa entre o
Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Pratápolis, autorizando o
compartilhamento temporário e sob demanda de veículos pertencentes à frota do Poder
Executivo.
Art. 2º - O compartilhamento de que trata esta Lei será formalizado por meio de um
Termo de Cooperação, que estabelecerá as normas gerais, os procedimentos e as
responsabilidades dos partícipes.
§ 1º - O Termo de Cooperação seguirá a minuta constante do Anexo I desta Lei.
§ 2º - A efetivação de cada compartilhamento dependerá da disponibilidade da frota
do Poder Executivo e não poderá acarretar prejuízo aos serviços públicos essenciais, sendo
que os compromissos deverão ser apresentados para a Administração com antecedência de
72 horas.
Art. 3º - A cada retirada de veículo, será obrigatório o preenchimento de um Termo
de Cessão Temporária e de Responsabilidade, conforme Anexo II desta Lei, que
individualizará o veículo, o período de uso, o condutor responsável e o estado de
conservação, para fins de controle e responsabilização.
Art. 4º - As despesas de custeio e manutenção decorrentes do uso dos veículos pelo
Poder Legislativo serão de sua inteira responsabilidade, conforme detalhado no Termo de
Cooperação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026
Pratápolis/MG, 16 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei submete à apreciação desta Casa uma proposta inovadora e
alinhada às mais modernas práticas de gestão pública: a instituição de um Regime de
Cooperação para o compartilhamento inteligente e controlado da frota de veículos
municipais entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
A proposição nasce da necessidade de superar modelos tradicionais e ineficientes. De um
lado, a aquisição de um veículo próprio pela Câmara Municipal imobilizaria recursos
públicos significativos em um ativo que pode ter períodos de ociosidade. De outro, a cessão
exclusiva de um veículo pelo Executivo também pode não representar o uso mais eficiente
do patrimônio.
A solução que ora se apresenta é mais dinâmica e econômica: criar um sistema onde o Poder
Legislativo possa, mediante necessidade, solicitar o uso temporário de um veículo disponível
na frota do Executivo. Trata-se de enxergar a frota municipal como um recurso único, que
deve servir à Administração Pública como um todo da forma mais racional possível, sempre
em prol do interesse público.
Compreendendo que a flexibilidade demanda controle, o modelo foi cuidadosamente
estruturado em dois níveis para garantir total segurança jurídica e administrativa:
1. O Acordo-Quadro: A presente Lei, juntamente com seu Anexo (Termo de
Cooperação), estabelece as regras gerais, os princípios e as responsabilidades de cada
Poder, criando o amparo legal para a parceria.
2. O Instrumento de Controle Operacional: O Art. 3º do projeto prevê a
obrigatoriedade de um "Termo de Cessão Temporária e Responsabilidade" a cada
uso. Este documento simples, porém robusto, funcionará como uma "ordem de
serviço", individualizando o veículo, o condutor, o período de uso e o estado de
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conservação. Nenhum veículo será compartilhado sem este registro, o que cria um
histórico de uso completamente rastreável e auditável.
Dessa forma, o modelo proposto alcança o melhor de dois mundos: a máxima eficiência e
economia, ao evitar gastos desnecessários e otimizar o uso dos bens existentes, e o máximo
controle e responsabilização, ao documentar cada etapa da operação.
Esta iniciativa, portanto, não apenas atende aos princípios constitucionais da Eficiência e da
Economicidade, mas também fortalece a Transparência e a Harmonia entre os Poderes, que
passam a atuar de forma operacionalmente integrada na gestão de seus recursos.
Pelo exposto, contamos com o discernimento e o apoio desta Casa Legislativa para aprovar
este projeto, que representa um passo à frente na modernização da gestão pública de
Pratápolis, garantindo que o dinheiro do contribuinte seja aplicado com a maior inteligência
e responsabilidade possível.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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MINAS GERAIS
ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
Pelo presente instrumento, o PODER EXECUTIVO e o PODER LEGISLATIVO do
Município de Pratápolis, doravante denominados PARTÍCIPES, celebram o presente Termo
de Cooperação para estabelecer as normas gerais do compartilhamento de veículos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O objeto deste Termo é estabelecer os
procedimentos, normas e responsabilidades para o compartilhamento temporário e sob
demanda de veículos da frota do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, visando a
otimização de recursos e a mútua colaboração.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL
I - O Poder Legislativo, necessitando de um veículo, encaminhará uma solicitação
formal ao setor responsável do Poder Executivo com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
II - O Poder Executivo verificará a disponibilidade de veículos que atendam à demanda
sem prejuízo aos seus serviços essenciais e informará ao Poder Legislativo.
III - A retirada de qualquer veículo será condicionada à assinatura de um "Termo de
Cessão Temporária e Responsabilidade" por um servidor designado por cada um dos
PARTÍCIPES.
IV - O referido Termo de Cessão Temporária deverá conter, no mínimo:
a) Identificação completa do veículo (placa, modelo);
b) Identificação do condutor autorizado;
c) Data e hora de retirada e previsão de devolução;
d) Registro da quilometragem na saída;
e) Checklist de vistoria do estado do veículo (lataria, pneus, equipamentos).
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V - Na devolução, o veículo será novamente vistoriado, e a quilometragem final e o
horário serão registrados no mesmo termo, que será arquivado para fins de controle.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
I - Compete ao Poder Executivo: Manter sua frota em bom estado de conservação e,
havendo disponibilidade, atender às solicitações do Poder Legislativo.
II - Compete ao Poder Legislativo:
a) Seguir o procedimento operacional descrito na Cláusula Segunda.
b) Responsabilizar-se integralmente pelo veículo durante o período em que este estiver
sob sua posse, incluindo o custeio de combustível e a responsabilidade por multas, infrações
e quaisquer danos causados.
c) Utilizar os veículos exclusivamente em atividades institucionais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO - Este Termo de Cooperação terá vigência
indeterminada enquanto viger a Lei Municipal que o autoriza.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Pratápolis/MG
para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Termo.
E, por estarem de acordo, assinam os representantes dos PARTÍCIPES.
Pratápolis, _________ de ____________ de ______________
Everilson Cleber Leite Deusmar de Oliveira Maia
Prefeito Municipal Presidente da Câmara
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ANEXO II
TERMO DE CESSÃO TEMPORÁRIA E RESPONSABILIDADE DE
VEÍCULO
Nº de Controle: _______________
1 - DADOS DA RETIRADA
Data/Hora da retirada: ________/___________/____________ às _______:_________
Data/Hora de Devolução: ________/___________/____________ às _______:_________
Finalidade do Uso:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
2 - DADOS DO VEÍCULO E CONDUTOR:
Veículo: ______________________________________________________
Placa: ________________________________________________________
Quilometragem (Saída) ___________________________________
Condutor Autorizado: ___________________________________________________
Número da CNH: _______________________________________
Validade da CNH: _____________________________________
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: O condutor e o representante do Poder
Legislativo declaram receber o veículo em perfeitas condições, e a partir deste momento,
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total responsabilidade por sua guarda e uso, nos termos do Termo de Cooperação,
respondendo por infrações de trânsito, danos e uso indevido até sua efetiva devolução.
Pratápolis, _________ de ____________ de ______________
____________________________________________
ASSINATURA DO CONDUTOR
(Por extenso)
____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PODER LEGISLATIVO
(Por extenso)
____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PODER EXECUTIVO
(Por extenso)
3. DADOS DA DEVOLUÇÃO (A ser preenchido no retorno do veículo)
Ocorrências na Devolução (Danos, multas, etc.):
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
____________________________________________ ____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO
PODER LEGISLATIVO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO
PODER LEGISLATIVO