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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa“Institui o Regime de Cooperação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para o compartilhamento de veículos da frota municipal e dá outras providências.”
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2026-03-16T21:03:19.823191-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 16 de março de 2026
OFÍCIO: 38/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Institui o Regime de Cooperação 
entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para o compartilhamento de veículos 
da frota municipal e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a 
aprovação do referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos 
sua apreciação em caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica 
Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar Oliveira Maia
Exmo. Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2026.
“Institui o Regime de Cooperação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para o 
compartilhamento de veículos da frota municipal e dá outras providências.”
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Regime de Cooperação Técnica e Administrativa entre o 
Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Pratápolis, autorizando o 
compartilhamento temporário e sob demanda de veículos pertencentes à frota do Poder 
Executivo.
Art. 2º - O compartilhamento de que trata esta Lei será formalizado por meio de um 
Termo de Cooperação, que estabelecerá as normas gerais, os procedimentos e as 
responsabilidades dos partícipes.
§ 1º - O Termo de Cooperação seguirá a minuta constante do Anexo I desta Lei.
§ 2º - A efetivação de cada compartilhamento dependerá da disponibilidade da frota 
do Poder Executivo e não poderá acarretar prejuízo aos serviços públicos essenciais, sendo 
que os compromissos deverão ser apresentados para a Administração com antecedência de 
72 horas. 
Art. 3º - A cada retirada de veículo, será obrigatório o preenchimento de um Termo 
de Cessão Temporária e de Responsabilidade, conforme Anexo II desta Lei, que 
individualizará o veículo, o período de uso, o condutor responsável e o estado de 
conservação, para fins de controle e responsabilização.
Art. 4º - As despesas de custeio e manutenção decorrentes do uso dos veículos pelo 
Poder Legislativo serão de sua inteira responsabilidade, conforme detalhado no Termo de 
Cooperação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026
Pratápolis/MG, 16 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei submete à apreciação desta Casa uma proposta inovadora e 
alinhada às mais modernas práticas de gestão pública: a instituição de um Regime de 
Cooperação para o compartilhamento inteligente e controlado da frota de veículos 
municipais entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
A proposição nasce da necessidade de superar modelos tradicionais e ineficientes. De um 
lado, a aquisição de um veículo próprio pela Câmara Municipal imobilizaria recursos 
públicos significativos em um ativo que pode ter períodos de ociosidade. De outro, a cessão 
exclusiva de um veículo pelo Executivo também pode não representar o uso mais eficiente 
do patrimônio.
A solução que ora se apresenta é mais dinâmica e econômica: criar um sistema onde o Poder 
Legislativo possa, mediante necessidade, solicitar o uso temporário de um veículo disponível 
na frota do Executivo. Trata-se de enxergar a frota municipal como um recurso único, que 
deve servir à Administração Pública como um todo da forma mais racional possível, sempre 
em prol do interesse público.
Compreendendo que a flexibilidade demanda controle, o modelo foi cuidadosamente 
estruturado em dois níveis para garantir total segurança jurídica e administrativa:
1. O Acordo-Quadro: A presente Lei, juntamente com seu Anexo (Termo de 
Cooperação), estabelece as regras gerais, os princípios e as responsabilidades de cada 
Poder, criando o amparo legal para a parceria.
2. O Instrumento de Controle Operacional: O Art. 3º do projeto prevê a 
obrigatoriedade de um "Termo de Cessão Temporária e Responsabilidade" a cada 
uso. Este documento simples, porém robusto, funcionará como uma "ordem de 
serviço", individualizando o veículo, o condutor, o período de uso e o estado de 
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conservação. Nenhum veículo será compartilhado sem este registro, o que cria um 
histórico de uso completamente rastreável e auditável.
Dessa forma, o modelo proposto alcança o melhor de dois mundos: a máxima eficiência e 
economia, ao evitar gastos desnecessários e otimizar o uso dos bens existentes, e o máximo 
controle e responsabilização, ao documentar cada etapa da operação.
Esta iniciativa, portanto, não apenas atende aos princípios constitucionais da Eficiência e da 
Economicidade, mas também fortalece a Transparência e a Harmonia entre os Poderes, que 
passam a atuar de forma operacionalmente integrada na gestão de seus recursos.
Pelo exposto, contamos com o discernimento e o apoio desta Casa Legislativa para aprovar 
este projeto, que representa um passo à frente na modernização da gestão pública de 
Pratápolis, garantindo que o dinheiro do contribuinte seja aplicado com a maior inteligência 
e responsabilidade possível.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA 
Pelo presente instrumento, o PODER EXECUTIVO e o PODER LEGISLATIVO do 
Município de Pratápolis, doravante denominados PARTÍCIPES, celebram o presente Termo 
de Cooperação para estabelecer as normas gerais do compartilhamento de veículos. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O objeto deste Termo é estabelecer os 
procedimentos, normas e responsabilidades para o compartilhamento temporário e sob 
demanda de veículos da frota do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, visando a 
otimização de recursos e a mútua colaboração.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL
I - O Poder Legislativo, necessitando de um veículo, encaminhará uma solicitação 
formal ao setor responsável do Poder Executivo com, no mínimo, 72 horas de antecedência. 
II - O Poder Executivo verificará a disponibilidade de veículos que atendam à demanda 
sem prejuízo aos seus serviços essenciais e informará ao Poder Legislativo. 
III - A retirada de qualquer veículo será condicionada à assinatura de um "Termo de 
Cessão Temporária e Responsabilidade" por um servidor designado por cada um dos 
PARTÍCIPES. 
IV - O referido Termo de Cessão Temporária deverá conter, no mínimo: 
a) Identificação completa do veículo (placa, modelo); 
b) Identificação do condutor autorizado; 
c) Data e hora de retirada e previsão de devolução; 
d) Registro da quilometragem na saída; 
e) Checklist de vistoria do estado do veículo (lataria, pneus, equipamentos). 
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V - Na devolução, o veículo será novamente vistoriado, e a quilometragem final e o 
horário serão registrados no mesmo termo, que será arquivado para fins de controle.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
I - Compete ao Poder Executivo: Manter sua frota em bom estado de conservação e, 
havendo disponibilidade, atender às solicitações do Poder Legislativo. 
II - Compete ao Poder Legislativo: 
a) Seguir o procedimento operacional descrito na Cláusula Segunda. 
b) Responsabilizar-se integralmente pelo veículo durante o período em que este estiver 
sob sua posse, incluindo o custeio de combustível e a responsabilidade por multas, infrações 
e quaisquer danos causados. 
c) Utilizar os veículos exclusivamente em atividades institucionais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO - Este Termo de Cooperação terá vigência 
indeterminada enquanto viger a Lei Municipal que o autoriza.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Pratápolis/MG 
para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Termo.
E, por estarem de acordo, assinam os representantes dos PARTÍCIPES.
Pratápolis, _________ de ____________ de ______________
Everilson Cleber Leite Deusmar de Oliveira Maia
 Prefeito Municipal Presidente da Câmara
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MINAS GERAIS
ANEXO II
TERMO DE CESSÃO TEMPORÁRIA E RESPONSABILIDADE DE 
VEÍCULO
Nº de Controle: _______________
1 - DADOS DA RETIRADA 
Data/Hora da retirada: ________/___________/____________ às _______:_________
Data/Hora de Devolução: ________/___________/____________ às _______:_________ 
Finalidade do Uso: 
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
2 - DADOS DO VEÍCULO E CONDUTOR: 
Veículo: ______________________________________________________
Placa: ________________________________________________________
Quilometragem (Saída) ___________________________________
Condutor Autorizado: ___________________________________________________
Número da CNH: _______________________________________
Validade da CNH: _____________________________________
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: O condutor e o representante do Poder 
Legislativo declaram receber o veículo em perfeitas condições, e a partir deste momento, 
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total responsabilidade por sua guarda e uso, nos termos do Termo de Cooperação, 
respondendo por infrações de trânsito, danos e uso indevido até sua efetiva devolução.
Pratápolis, _________ de ____________ de ______________
____________________________________________
ASSINATURA DO CONDUTOR
(Por extenso)
____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PODER LEGISLATIVO
(Por extenso)
____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PODER EXECUTIVO
(Por extenso)
3. DADOS DA DEVOLUÇÃO (A ser preenchido no retorno do veículo)
Ocorrências na Devolução (Danos, multas, etc.):
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
____________________________________________ ____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO 
PODER LEGISLATIVO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO 
PODER LEGISLATIVO

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