PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 18 de março de 2026
OFÍCIO: 38/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal 1.778, de 30 de
dezembro de 2013 e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto conforme a Lei
Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
“Altera a Lei Municipal 1.778, de 30 de dezembro de 2013 e dá outras
providências.”
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal 1.778, de 30 de dezembro de 2013 passa a vigorar acrescido do
seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A: Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, a qualquer tempo,
o credenciamento de profissionais médicos, pessoas físicas ou jurídicas,
para a prestação dos serviços de realizações de Cirurgia Ambulatorial
(pequenas cirurgias), quando houver necessidade de complementar a força
de trabalho do quadro de servidores, ou os servidores efetivos não
realizarem os serviços.
§1º - O credenciamento será realizado por meio de chamamento público,
que estabelecerá os requisitos de habilitação e as condições de prestação do
serviço, garantindo tratamento isonômico a todos os interessados.
§2º - A remuneração a ser paga aos profissionais credenciados será fixada
no edital de chamamento público, podendo ter como referência o valor da
gratificação estabelecida no art. 1º desta Lei, e suas posteriores atualizações,
ou, o respetivo valor de mercado.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua divulgação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 18 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a atualização da Lei Municipal nº
1.778/2013, mediante a inclusão do art. 4º-A, com a finalidade de aperfeiçoar a prestação dos
serviços de saúde no âmbito do Município de Pratápolis, especialmente no que se refere à
realização de cirurgias ambulatoriais (pequenas cirurgias).
A proposta legislativa busca conferir maior eficiência e resolutividade à rede municipal de
saúde, considerando a crescente demanda por procedimentos de baixa complexidade, os
quais, quando não realizados de forma tempestiva, podem evoluir para quadros mais
graves, sobrecarregando o sistema e prejudicando o atendimento à população.
Nesse contexto, o projeto inova ao autorizar expressamente o credenciamento de
profissionais médicos, pessoas físicas ou jurídicas, como mecanismo complementar à
atuação dos servidores efetivos. Tal medida se mostra essencial para garantir a continuidade
e a ampliação da oferta desses procedimentos, sobretudo em situações de insuficiência de
pessoal, afastamentos legais ou aumento sazonal da demanda.
O credenciamento por meio de chamamento público assegura a observância dos princípios
que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, garantindo igualdade de condições a todos os interessados e
transparência no processo de seleção.
Ressalta-se que a medida possui caráter complementar e subsidiário, não substituindo o
quadro permanente de servidores, mas sim fortalecendo a capacidade operacional do
Município diante das demandas concretas da saúde pública. Trata-se de instrumento
amplamente adotado na gestão pública, especialmente na área da saúde, onde a flexibilidade
na contratação é fundamental para assegurar a adequada prestação dos serviços.
Além disso, a previsão de que a remuneração dos profissionais credenciados seja definida
em edital, podendo observar parâmetros já existentes na legislação municipal ou valores de
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mercado, proporciona maior segurança jurídica e equilíbrio econômico, evitando distorções e
garantindo a adequada contraprestação pelos serviços prestados.
Dessa forma, a proposta representa importante avanço na modernização da legislação
municipal, permitindo uma gestão mais eficiente, ágil e alinhada às necessidades da
população, especialmente no atendimento de demandas cirúrgicas ambulatoriais.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, certos de sua relevância e interesse público.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG