br-locleg corpus explorer

← Pratápolis (MG)

materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAltera a Lei Municipal 1.778, de 30 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Encaminahdo para Discussão e Votação U
2026-04-06 Encaminhado para Leitura - ENTRADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:07:31.573989-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 18 de março de 2026
OFÍCIO: 38/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal 1.778, de 30 de 
dezembro de 2013 e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto conforme a Lei 
Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
“Altera a Lei Municipal 1.778, de 30 de dezembro de 2013 e dá outras 
providências.”
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - A Lei Municipal 1.778, de 30 de dezembro de 2013 passa a vigorar acrescido do 
seguinte art. 4º-A: 
“Art. 4º-A: Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, a qualquer tempo, 
o credenciamento de profissionais médicos, pessoas físicas ou jurídicas, 
para a prestação dos serviços de realizações de Cirurgia Ambulatorial 
(pequenas cirurgias), quando houver necessidade de complementar a força 
de trabalho do quadro de servidores, ou os servidores efetivos não 
realizarem os serviços. 
§1º - O credenciamento será realizado por meio de chamamento público, 
que estabelecerá os requisitos de habilitação e as condições de prestação do 
serviço, garantindo tratamento isonômico a todos os interessados. 
§2º - A remuneração a ser paga aos profissionais credenciados será fixada 
no edital de chamamento público, podendo ter como referência o valor da 
gratificação estabelecida no art. 1º desta Lei, e suas posteriores atualizações, 
ou, o respetivo valor de mercado.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua divulgação. 
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 18 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a atualização da Lei Municipal nº 
1.778/2013, mediante a inclusão do art. 4º-A, com a finalidade de aperfeiçoar a prestação dos 
serviços de saúde no âmbito do Município de Pratápolis, especialmente no que se refere à 
realização de cirurgias ambulatoriais (pequenas cirurgias).
A proposta legislativa busca conferir maior eficiência e resolutividade à rede municipal de 
saúde, considerando a crescente demanda por procedimentos de baixa complexidade, os 
quais, quando não realizados de forma tempestiva, podem evoluir para quadros mais 
graves, sobrecarregando o sistema e prejudicando o atendimento à população.
Nesse contexto, o projeto inova ao autorizar expressamente o credenciamento de 
profissionais médicos, pessoas físicas ou jurídicas, como mecanismo complementar à 
atuação dos servidores efetivos. Tal medida se mostra essencial para garantir a continuidade 
e a ampliação da oferta desses procedimentos, sobretudo em situações de insuficiência de 
pessoal, afastamentos legais ou aumento sazonal da demanda.
O credenciamento por meio de chamamento público assegura a observância dos princípios 
que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, garantindo igualdade de condições a todos os interessados e 
transparência no processo de seleção.
Ressalta-se que a medida possui caráter complementar e subsidiário, não substituindo o 
quadro permanente de servidores, mas sim fortalecendo a capacidade operacional do 
Município diante das demandas concretas da saúde pública. Trata-se de instrumento 
amplamente adotado na gestão pública, especialmente na área da saúde, onde a flexibilidade 
na contratação é fundamental para assegurar a adequada prestação dos serviços.
Além disso, a previsão de que a remuneração dos profissionais credenciados seja definida 
em edital, podendo observar parâmetros já existentes na legislação municipal ou valores de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
mercado, proporciona maior segurança jurídica e equilíbrio econômico, evitando distorções e 
garantindo a adequada contraprestação pelos serviços prestados.
Dessa forma, a proposta representa importante avanço na modernização da legislação 
municipal, permitindo uma gestão mais eficiente, ágil e alinhada às necessidades da 
população, especialmente no atendimento de demandas cirúrgicas ambulatoriais.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, certos de sua relevância e interesse público.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

open original →