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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera a Lei Municipal 1.779, de 30 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
native_id509

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Encaminahdo para Discussão e Votação — —
2026-03-27 Encaminhado para Leitura - ENTRADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:19:15.144831-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 18 de março de 2026
OFÍCIO: 37/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal 1.779, de 30 de dezembro 
de 2013 e dá outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto conforme a Lei 
Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Altera a Lei Municipal 1.779, de 30 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - A Lei Municipal 1.779, de 30 de dezembro de 2013 passa a vigorar acrescida do 
seguinte art. 3º-A: 
“Art. 3º-A: Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, a qualquer tempo, 
o credenciamento de profissionais médicos, pessoas físicas ou jurídicas, 
para atuarem como autorizadores de AIH – Autorização de Internação 
Hospitalar, quando houver necessidade de complementar a força de 
trabalho do quadro de servidores, ou os servidores efetivos não realizarem 
os serviços. 
§1º - O credenciamento será realizado por meio de chamamento público, 
que estabelecerá os requisitos de habilitação e as condições de prestação do 
serviço, garantindo tratamento isonômico a todos os interessados. 
§2º - A remuneração a ser paga aos profissionais credenciados será fixada 
no edital de chamamento público, podendo ter como referência o valor da 
gratificação estabelecida no art. 1º desta Lei, e suas posteriores atualizações, 
ou, o respetivo valor de mercado.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua divulgação. 
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 18 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a atualização da Lei Municipal nº 
1.779/2013, mediante a inclusão do art. 3º-A, com a finalidade de aperfeiçoar a prestação dos 
serviços de saúde no âmbito do Município de Pratápolis, especialmente no que se refere à 
autorizações de AIH - Autorização de Internação Hospitalar.
A proposta autoriza o Poder Executivo a realizar o credenciamento de profissionais médicos 
para atuarem como autorizadores de AIH (Autorização de Internação Hospitalar), uma 
medida estratégica para garantir a continuidade e a eficiência de um serviço público 
essencial.
A autorização para internações hospitalares é um procedimento de extrema importância, 
sendo um elo indispensável entre o paciente e o tratamento hospitalar de que necessita. A 
ausência ou o atraso na emissão de uma AIH pode significar a interrupção do acesso à saúde, 
com consequências graves e, por vezes, irreversíveis para o cidadão.
O presente projeto tem como objetivo principal assegurar que a Administração Pública 
disponha de ferramentas ágeis para evitar qualquer interrupção nesse serviço vital. A 
proposta permite que, em cenários de carência de profissionais no quadro efetivo — seja por 
vacância, afastamentos ou aumento da demanda —, o Município possa, de forma rápida e 
isonômica, credenciar médicos para suprir essa necessidade, garantindo que nenhum 
cidadão seja prejudicado.
A adoção do sistema de credenciamento como instrumento de contratação pelo Poder 
Público é uma medida que encontra amplo respaldo na legislação e na jurisprudência pátria. 
Trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, IV, da Lei nº 
14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), aplicável quando a competição entre os 
prestadores é inviável, pois a Administração visa a contratar todos os que preencham os 
requisitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
O credenciamento garante a isonomia, pois o chamamento público é aberto a todos os 
profissionais interessados, e a seleção se dá pela comprovação da qualificação técnica, não 
por critérios de preço, que já é fixado previamente no edital.
É fundamental destacar que a proposta não visa a substituir o concurso público como regra 
para a investidura em cargos públicos. O credenciamento atuará de forma complementar e 
subsidiária, exatamente como previsto no texto do projeto: "quando houver necessidade de 
complementar a força de trabalho do quadro de servidores, ou os servidores efetivos não 
realizarem os serviços".
Diante do exposto, o Projeto de Lei em tela se apresenta como um instrumento de 
modernização administrativa, alinhado aos princípios constitucionais da eficiência, da 
continuidade do serviço público e, acima de tudo, da garantia ao direito fundamental à 
saúde.
A aprovação desta medida conferirá ao Município de Pratápolis a segurança jurídica e a 
flexibilidade necessárias para responder com eficácia aos desafios da gestão em saúde, 
assegurando que a população continue a receber atendimento de qualidade, sem 
interrupções.
Contando com a sensibilidade e o elevado espírito público dos nobres edis desta Casa, 
solicitamos o apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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