PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 10 de abril de 2026
OFÍCIO: 43/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto conforme a Lei
Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da
Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes
para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I – as metas e as prioridades da administração pública municipal;
II – as orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual;
III – as disposições sobre a política de pessoal e de serviço extraordinário;
IV – as disposições sobre as receitas, as alterações na legislação tributária e as medidas
de combate à evasão e à sonegação;
V – o equilíbrio entre receitas e despesas;
VI – os critérios e as formas de limitação de empenho;
VII – as normas relativas a controle de custos e a avaliação de resultados de programas
financiados com recursos orçamentários;
VIII – as condições e as exigências para as transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
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IX – a autorização para auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes de
federação;
X – os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
XI – a definição de critério para o início de novos projetos;
XII – a definição de despesas consideradas irrelevantes;
XIII – o incentivo à participação popular;
XIV – as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SEÇÃO I
AS METAS E AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, e
atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do município, as
ações relativas à manutenção e ao funcionamento dos órgãos da administração direta, e as
metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2027, correspondem às ações
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta lei, especificadas de acordo
com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2026–
2029 as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2027 e na sua
execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2027 deverá ser elaborado em consonância com
as metas e as prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2027 conterá demonstrativo da observância das
metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
SEÇÃO II
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AS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
SUBSEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º As categorias de programação de que trata esta lei, serão identificadas por
unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações
especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações e da Lei do Plano Plurianual relativo
ao período de 2026 a 2029.
Art. 4º Na lei orçamentária anual, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza,
far-se-á, no mínimo, por modalidade de aplicação.
§ 1º A lei orçamentária anual deverá estar acompanhada do Quadro de Detalhamento
de Despesa, no qual serão informados os elementos de despesa.
§ 2º À vista da lei orçamentária anual realizar o detalhamento da despesa até o nível de
modalidade de aplicação, a inclusão ou modificação apenas do elemento de despesa não
configurará crédito adicional ou realocação orçamentária, devendo ser considerada alteração
gerencial, nos termos do §3º, do art. 2º da Decisão Normativa nº 02, de 27 de setembro de
2023, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais -TCE/MG.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, criar ou extinguir os códigos da
modalidade de aplicação incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2027 e em seus Créditos
Adicionais.
Art. 5º A modificação exclusiva do elemento de despesa das categorias de programação
aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, no âmbito da mesma
ação orçamentária, da mesma categoria econômica, da mesma modalidade de aplicação, da
mesma fonte de recursos e do mesmo valor total da dotação constituirá alteração gerencial,
podendo ser promovida por ato do Poder Executivo, mediante atualização do Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD.
§ 1º. A alteração de que trata o caput não configura crédito adicional nem realocação
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orçamentária.
§ 2º. O disposto neste artigo não autoriza alteração da ação orçamentária, da categoria
econômica, da modalidade de aplicação, da fonte de recursos, da classificação institucional
ou do valor total da dotação.
Art. 6º As realocações orçamentárias, compreendidas como remanejamento,
transposição e transferência, observarão o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição da
República e na Decisão Normativa TCE-MG nº 02/2023, somente podendo ocorrer, mediante
prévia autorização legislativa e decreto do Poder Executivo.
§ 1º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - remanejamento: a realocação orçamentária decorrente de reforma administrativa
legalmente autorizada, que resulte na modificação exclusiva da classificação institucional da
despesa;
II - transposição: a realocação orçamentária no âmbito do programa de trabalho de um
mesmo órgão, que resulte na modificação exclusiva da classificação programática,
preservadas as classificações institucional, funcional e por fonte;
III - transferência: a realocação orçamentária que promova modificação na categoria
econômica, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e por fonte.
§ 2º. A alteração orçamentária que não se enquadrar nos conceitos previstos no § 1º
deste artigo será classificada como crédito adicional, observada a legislação aplicável.
§ 3º. A movimentação de créditos entre os Poderes e entre órgãos autônomos
configurará crédito adicional.
Art. 7º O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e
Legislativo, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada
no órgão central de contabilidade do município.
Art. 8º O projeto da lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constituído de:
I – texto da lei;
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II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22º da Lei nº 4.320/1964;
III – quadros orçamentários consolidados;
IV – anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida
nesta lei;
V – demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 9º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto da lei
orçamentária de 2027, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2024, projetados
ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto da lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da
economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento na base de cálculo, bem
como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de
resultado primário e nominal estabelecidas nesta lei.
Art. 10 O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta
dias antes do prazo final para o encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e
as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as
respectivas memórias de cálculo.
Art. 11 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do
equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 12 A lei orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de
precatórios judiciais, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para fins de acompanhamento, controle, e centralização, os órgãos da
administração pública municipal, submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios, à apreciação da Procuradoria Municipal.
SUBSEÇÃO II
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DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO
MUNICIPAL
Art. 13 A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública, e viabilizar fontes alternativas de
recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para o
pagamento da dívida.
§ 2º O município subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do
Senado Federal e suas alterações, que dispõe sobre os limites globais para o montante da
dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no
artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 14 Na lei orçamentária para o exercício de 2027, as despesas com amortizações,
juros, e demais encargos da dívida, serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de
crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas
estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal
e suas alterações.
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38
da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº
43/2001 do Senado Federal e suas alterações.
SUBSEÇÃO III
DA DEFINIÇÃO DO MONTANTE E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
Art. 17. A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, e será equivalente a no máximo 5% da
receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2027, destinada ao atendimento
de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e reforço das dotações
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orçamentárias que se tornarem insuficientes.
SEÇÃO III
AS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL E DE SERVIÇO
EXTRAORDINÁRIO
SUBSEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL E DE ENCARGOS SOCIAIS
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1º, inciso II, da
Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remunerações, criações de cargos,
empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16
e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2027, as despesas
com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, deverão atender as disposições contidas
nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da
Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do
artigo 169 da Constituição Federal.
SUBSEÇÃO II
DA PREVISÃO PARA A CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORAS EXTRAS
Art. 19. Se durante o exercício de 2027, a despesa com pessoal atingir o limite de que
trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da
realização de serviço extraordinário, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos, que ensejem situações emergenciais de risco
ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, para
atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de
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exclusiva competência do Prefeito Municipal, e no âmbito do Poder Legislativo é de
exclusiva competência do Presidente da Câmara, conforme Estatuto dos Servidores.
SEÇÃO IV
AS DISPOSIÇÕES SOBRE AS RECEITAS, ALTERAÇÕES NA LEGILAÇÃO
TRIBUTÁRIA E AS MEDIDAS DE COMBATE A EVASÃO E A SONEGAÇÃO
Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto da lei orçamentária para o
exercício de 2027, com vistas à expansão da base tributária, e consequente aumento das
receitas próprias, contemplará as medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação, e julgamento dos processos
tributários administrativos, por meio da revisão e da racionalização das rotinas e dos
processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos
controles internos, e a eficiência na prestação de serviços, visando à racionalização,
simplificação, e agilização;
II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança, e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
III – aplicação das penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de
infração da legislação tributária.
Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
I – atualização da planta genérica de valores do município;
II – revisão, atualização, ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, formas de cálculos, condições de pagamentos, descontos e isenções,
inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
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V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal;
IX – instituição por lei específica, da Contribuição de Melhoria, com a finalidade de
tornar exequível a sua cobrança;
X – a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações
legais, daqueles já instituídos.
Art. 22. O projeto que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária,
somente será aprovado se atendidas às exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto da lei orçamentária, poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária, que estejam em
tramitação na Câmara Municipal.
§ 1º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de
forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das
referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos trinta dias subsequentes à
publicação do projeto de lei orçamentária de 2027.
§ 2º No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá
ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras
fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 1º deste artigo.
SEÇÃO V
O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
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Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação, e a execução orçamentária, serão
orientadas no sentido de alcançar o superávit primário, necessário para garantir uma
trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no
Anexo de Metas Fiscais, constante desta lei.
Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita, ou aumento de
despesa, no exercício de 2027, deverão estar acompanhados de demonstrativos que
discriminem o montante estimado da diminuição da receita, ou do aumento da despesa, para
cada um dos exercícios compreendidos no período de 2027 a 2027, demonstrando a memória
de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de
despesa, sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas, deverão levar em conta as seguintes medidas:
I – para a elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta lei,
b) a atualização do cadastro imobiliário,
c) o chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa e posterior execução
fiscal.
II – para a redução das despesas:
a) a utilização da modalidade de licitação denominada pregão e a implantação de
rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra, e evitar a
cartelização dos fornecedores,
b) a revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
SEÇÃO VI
OS CRITÉRIOS E AS FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
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Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no artigo 9º, e no
inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo procederá
à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada com base no
total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2027, utilizando para tal fim as
cotas orçamentárias e financeiras.
Parágrafo único. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo, as despesas com
pessoal e encargos sociais, as despesas com benefícios previdenciários, as despesas com
amortização, juros e encargos da dívida, as despesas com PASEP, as despesas com
pagamentos de precatórios e sentenças judiciais, as demais despesas que constituam
obrigação constitucional legal.
SEÇÃO VII
AS NORMAS RELATIVAS A CONTROLE DE CUSTOS E A AVALIAÇÃO DE
RESULTADOS DE PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos, visando à definição de sistema de
controle de custos, e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, à alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução,
serão feitas de forma a propiciar o controle de custos, e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
§ 1º A lei orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais, deverão agregar todas as
ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas,
sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa
específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de
finalidade semelhante.
§ 2º Merecerá destaque, o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira, e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução,
avaliação, e controle interno.
§ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de
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gastos, e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
SEÇÃO VIII
AS CONDIÇÕES E AS EXIGÊNCIAS PARA AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 30. A destinação de recursos públicos para cobrir as necessidades de pessoas
físicas ou jurídicas, deverá ser autorizada por lei específica, atender as disposições
especificadas nesta lei, estar prevista no orçamento e em seus créditos adicionais, e acontecer
sob as seguintes modalidades orçamentárias: auxílio, contribuição e subvenção.
Art. 31. A concessão de auxílio, contribuição e subvenção social será concedida com a
estrita observação dos seguintes aspectos:
I – apresentação da lei que a declare como entidade de utilidade pública;
II – apresentação da declaração de efetivo funcionamento nos últimos dois anos
emitida por autoridade local;
III – apresentação do comprovante de regularidade do mandato da diretoria;
IV – apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada;
V – apresentação de certificado de adimplência fiscal;
VI – ser entidade sem fins lucrativos;
VII – celebração de convênio definindo a regência do objeto pactuado;
VIII – apresentação do plano de trabalho;
IX – apresentação da prestação de conta do recurso recebido, submetendo-se a
fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos
para os quais receberam os recursos;
X – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
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§ 1º Para a concessão de subvenção social ainda deverá ser observado:
I – a destinação para a cobertura de despesa corrente (custeio);
II – ser entidade sem fim lucrativo na área de assistência social, saúde e educação, de
atendimento direto e gratuito ao público, colocando à disposição da comunidade bem e
serviço, existindo assim a contraprestação de serviço.
§ 2º Para a concessão de auxílio ainda deverá ser observado:
I – a destinação para a cobertura para despesa de capital (investimento);
II – ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja exclusivamente para cobrir
despesa de investimento, independente da contraprestação direta de bem e serviço.
§ 3º Para a concessão de contribuição ainda deverá ser observado:
I – a destinação para a cobertura para despesa corrente (custeio) e ou para despesa de
capital (investimento);
II – ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja para despesa corrente ou capital,
independente da contraprestação direta de bem e serviço, e não seja reembolsável pelo
recebedor.
Art. 32. A subvenção econômica é concedida à empresa pública ou privada, de caráter
industrial, comercial, agrícola ou pastoril, com fim lucrativo, sendo destinada para cobrir
déficit de manutenção ou de funcionamento de empresa pública, para cobrir a diferença
entre o preço de mercado e o preço de revenda pelo governo de gênero alimentício ou outro
material, para pagamento de bonificação a produtor de determinado gênero ou material, de
acordo com o artigo 19 da lei nº 4.320/64, devendo ser autorizada por meio de lei especial.
Art. 33. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam
às exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e sejam observadas as condições
definidas em lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo, não se aplicam a ajuda a pessoas
físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
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Art. 34. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da
Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei
orçamentária anual e em seus créditos adicionais, calculada de acordo com o limite de
repasse legal.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros da Prefeitura
Municipal para a Câmara Municipal, somente poderá ocorrer mediante prévia autorização
legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer repasse de recursos públicos a
Organizações da Sociedade Civil mediante celebração de parcerias tendo por objeto a
execução de atividade ou projeto de competência do Município e deverão ser
especificamente autorizada em lei municipal e formalizada por meio de Termo de Fomento
ou Termo de Colaboração, em consonância com a Lei 13.019/2014.
§ 1º. A celebração, execução e prestação de contas obedecerão aos critérios e prazos
estabelecidos em legislação federal e municipal pertinentes, bem como nas instruções
editadas pelo Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais.
§ 2º. Fica vedada a concessão de repasses financeiros às entidades que não prestarem
contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas
aprovadas pelo executivo Municipal.
SEÇÃO IX
A AUTORIZAÇÃO PARA AUXILIAR O CUSTEIO DE DESPESAS ATRIBUÍDAS A
OUTROS ENTES DE FEDERAÇÃO
Art. 36. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações para que o município contribua para o custeio de despesas de competência de outro
ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica, e que sejam destinadas
ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo, deverá ser
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o
artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, e o artigo 62 da Lei Complementar 101/00.
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SEÇÃO X
OS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 37. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, a divulgação no órgão oficial
de publicação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2027:
I – das metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no
artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
II – da programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei
Complementar nº 101/2000;
III – do cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a
pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
SEÇÃO XI
A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIO PARA O INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 38. Além da observância das metas e das prioridades definidas nos termos do
artigo 2º desta lei, a lei orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais, observado o disposto
no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão novos projetos se:
I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2026 a 2029 e com as normas desta
lei;
II – as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento
de seu cronograma físico-financeiro;
III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio
público;
IV – os recursos alocados destinarem-se a convênios de recursos federais e estaduais,
bem como a contrapartida exigida, ou ainda de operações de crédito;
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta lei, aquele
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cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2027,
cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2026.
SEÇÃO XII
A DEFINIÇÃO DE DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 39. Para fins do disposto no § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos no
artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de
engenharia e de outros serviços e compras.
SEÇÃO XIII
O INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 40. O projeto de lei orçamentária, relativo ao exercício financeiro de 2027, deverá
assegurar a transparência na elaboração e na execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o
efetivo acesso dos munícipes, às informações relativas ao orçamento.
SEÇÃO XIV
AS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de
2027 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, conforme definida no art. 3º, desta Lei.
§ 1º. As categorias de programação aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus
créditos adicionais poderão ser alteradas, justificadamente, mediante ato do Poder
Executivo, apenas nas hipóteses de alteração gerencial previstas no artigo 5º desta Lei, para
fins de detalhamento do elemento de despesa no âmbito do Quadro de Detalhamento da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Despesa - QDD, vedada a modificação da classificação institucional, da classificação
programática, da categoria econômica, da fonte de recursos e do valor total da dotação,
ressalvadas as hipóteses de realocações orçamentárias expressamente autorizadas em lei.
§ 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da
abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser
abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art.42. Fica o Poder Executivo, mediante ato administrativo, autorizado a incluir ou
modificar as fontes e destinações de recursos consignadas na lei orçamentária de 2027, para
fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG,
§ 1º As inclusões ou modificações de que trata o caput serão devidamente justificadas,
observando-se, quanto ao código da fonte e destinação de recursos, o padrão estabelecido
pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, obedecendo ainda às normas sobre a
matéria editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 2 Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a inclusão ou
modificação do código da fonte e destinação de recursos, realizadas no curso da execução
orçamentária.
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
§ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de
créditos adicionais suplementares.
§ 2º. Acompanharão os projetos de leis relativos a créditos adicionais exposições de
motivos circunstanciadas que os justifiquem.
Art. 44. A abertura de créditos especiais dependerá de prévia autorização legislativa e
da existência de recursos disponíveis para cobrira despesa, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 e da Constituição Federal.
§ 1º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências
dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 45. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.
167, § 2º, da Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art 46. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua
votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 47. Se o projeto de lei orçamentária de 2027 não for sancionado pelo Prefeito até 31
de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
I – pessoal e encargos sociais;
II – benefícios previdenciários;
III – amortização, juros e encargos da dívida;
IV – PASEP;
V – demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do município;
VI – outras despesas correntes de caráter inadiável.
§ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas à 1/12 (um doze
avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2027, multiplicado pelo
número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
§ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o
inciso VI do artigo 47, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do
projeto de lei orçamentária de 2027, para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 48. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº
101/2000, integram a presente lei os seguintes anexos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
I – Anexo de Metas Fiscais;
II – Anexo de Riscos Fiscais;
III – Anexo de Metas e Prioridades
Art. 49. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 10 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, e por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, o apenso projeto de lei, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a
elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2027, conforme disposto no artigo 165, §
2º, da Constituição da República.
O projeto de lei em pauta, objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual,
atendendo a todos os requisitos legais previstos no artigo 165, § 2º, da Constituição da
República, e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
I – as orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual;
II – as disposições sobre a política de pessoal e de serviço extraordinário;
III – as disposições sobre as receitas, alterações na legislação tributária e as medidas de
combate à evasão e à sonegação;
IV – o equilíbrio entre receitas e despesas;
V – os critérios e as formas de limitação de empenho;
VI – as normas relativas a controle de custos e a avaliação de resultados de programas
financiados com recursos orçamentários;
VII – as condições e as exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
VIII – a autorização para auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes de
federação;
IX – os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
X – a definição de critério para o início de novos projetos;
XI – a definição de despesas consideradas irrelevantes;
XII – o incentivo à participação popular;
XIII – as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei, são de extrema importância, para que a
elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2026, contenha as bases necessárias para
que o governo municipal alcance todos os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram o
projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais
- Anexo de Riscos Fiscais
- Anexo de Metas e Prioridades
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência
e aos nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESPECIFICAÇÃO
Metas Variação
Previstas em
2025
Metas
Realizadas em
2025
(a) (b)
% PIB % PIB
Valor (c) = (b-a) % (c/a)
x 100
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, §2º , Inciso I) R$ 1,00
% RCL % RCL
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 48.796.100,00 53.613.739,12 0,004 0,005 102,296 112,396 4.817.639,12 9,873
Receitas Primárias (EXCETO FONTES 48.493.400,00 49.166.471,34 0,004 0,004 101,662 103,073 673.071,34 1,388
RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 48.796.100,00 0,004 0,004 102,296 106,942 51.011.893,93 2.215.793,93 4,541
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 47.167.900,00 51.308.948,60 0,004 0,004 98,883 107,564 4.141.048,60 8,779
RPPS) (II)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000 0,00 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000 0,00 0,000
RPPS) (III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000 0,00 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000 0,00 0,000
RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima 1.325.500,00 (2.142.477,26) 0,000 0,000 2,779 -4,491 (3.467.977,26) -261,635
da Linha (V) = (I – II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima 1.325.500,00 (2.142.477,26) 0,000 0,000 2,779 -4,491 (3.467.977,26) -261,635
da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Pública Consolidada (DC) 10.293.748,81 10.293.748,81 0,001 0,001 21,580 21,580 0,00 0,000
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 6.580.834,09 4.982.049,96 0,001 0,000 13,796 10,444 (1.598.784,13) -24,294
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2025
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2025
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2025
1.157.000.000.000,00
1.157.000.000.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:03:44
Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
O Plano Plurianual - PPA foi utilizado como um instrumento de planejamento estratégico das ações deste governo,
orientando inclusive a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA.
Procurou-se organizar todas as ações a serem desenvolvidas no Município em programas, compatibilizando-os aos
recursos disponíveis, decorrentes do planejamento da receita e da despesa e da entrada e saída efetiva de recursos
financeiros, destinados inclusive a financiar despesas de custeio.
Na avaliação do cumprimento das metas correlacionou-se a eficácia, a eficiência e a efetividade, de forma que o
objetivo foi o de constatar se:
• a meta atingida foi a meta proposta?
• não poderia gastar menos ao se realizar a ação?
• a ação alcançou, de fato, os anseios da população?
Também se considerou a arrecadação das receitas do nosso Município, a qual se efetivou de modo esperado, sendo,
portanto, suficiente para realizar parte dos programas/ações definidos no PPA.
A LDO estabeleceu-se como o elo entre o PPA e a LOA do nosso Município. Ao elaborar a LDO selecionou-se dentre
os
programas/ações estabelecidos no PPA, aqueles que se consideraram prioritários na execução da LOA.
Desta forma a LDO foi o instrumento de planejamento que estabeleceu as metas e prioridades da administração
pública,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e que orientou a elaboração da LOA.
Foram aplicadas também as normas para o controle e avaliação dos resultados dos programas e as condições para
transferências de recursos a entidades públicas e privadas definidas na LDO, na Lei de Subvenções do Município, na
Lei nº 4.320/64, na LRF e demais legislações.
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
ANEXOS DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
ARF (LRF, art 4º_, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição Valor Valor
Demandas Judiciais 125.000,00 ALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CONTEMPLAÇÃO DA DESPESA COM PRECATORIOS 125.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes 418.000,00 Redução ou limitação de empenho 418.000,00
SUBTOTAL 543.000,00 SUBTOTAL 543.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição Valor Valor
Frustação de Arrecadação 1.200.000,00 Limitação de emissão de empenho 1.200.000,00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 1.200.000,00 SUBTOTAL 1.200.000,00
TOTAL 1.743.000,00 TOTAL 1.743.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:03:17
Planej Consultoria e Sistemas Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 Planej Consultoria e Sistemas Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA
2027
ANEXOS DE METAS FISCAIS
SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO
2027 2029
Tributo RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA Compensação 2028
Modalidade
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
20.000,00 20.000,00 20.000,00 Nos termos do inciso I, do artigo 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/00) a renuncia foi
considerada na estimativa da receita, mantendo-se o
equilibrio financeiro.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Anistia POPULAÇÃO EM GERAL
Territorial Urbana - Multas e Juros de
Mora
15.000,00 15.000,00 15.000,00 Nos termos do inciso I, do artigo 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/00) a renuncia foi
considerada na estimativa da receita, mantendo-se o
equilibrio financeiro.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Anistia POPULACAO EM GERAL
Natureza - ISSQN - Dívida Ativa
Total 35.000,00 35.000,00 35.000,00 -
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:04:44
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % 2024 2023 2025 % %
PREFEITURA CONSOLIDADO
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000
Resultado Acumulado 21.149.208,85 17.357.031,74 18.430.618,08 100,000 100,000 100,000
Total 21.149.208,85 17.357.031,74 18.430.618,08 100% 100% 100%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % 2024 2023 2025 % %
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000
Total 0,00 0,00 0,00 100% 100% 100%
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:04:17
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVENTOS Valor Previsto para 2027
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constituicionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I) + (II) 0,00
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 0,00
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Público-Privada) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:04:56
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: LEGILAR O MUNICIPIO DE PRATAPOLIS
Programa: 0101 - PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Pratápolis
3.001 AMPLIACAO E REFORMA DA CAMARA MUNICIPAL ANTINGIR OS OBJETIVOS UN
4.001 MANUTENCAO DO CORPO LEGISLATIVO ATINGIR OS OBJETIVOS UN
4.002 NCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL ATINGIR OS OBJETIVOS UN
4.003 HOMENAGENS, RECEPCOES E FESTIVIDADES ATINGIR OS OBJETIVOS UN
4.004 MANUTENCAO DO PARLAMENTO JOVEM ATIVIDADES/SERVICOS MANTIDAS. UN
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: REALIZAR DESPESAS QUE NAO CONTRIBUIRA PARA CRIACAOOU ALTERACAO DA ACAO GOVERNAMENTAL.
Programa: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
0.011 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS INATIVOS E PENSIONISTAS MANTIDOS %
0.020 AMORTIZACAO DE PARCELAMENTO E ENCARGO S/ A DIVIDA AMORTIZACOES REALIZADAS UN
0.021 MANUTENCAO DE PAGAMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS SENTENCAS JUDICIAIS QUITADAS UN
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: PROVER OS ORGAOS DA PROPRIA ADMINISTRACAO PUBLICADOS MEIOS PARA A IMPLEMENTACAO E GESTAO DOS SEUS D IVERSOS PROGRAMAS FINALISTICOS POR MEIO DE
ACOES VOLTADAS A MANUTENCAO E APRIMORAMENTO DA ADMINIS- TRACAO
Programa: 0401 - ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
0.002 MANUTENCAO DE CONVENIO C/ A POLICIA MILITAR CONVENIO MANTIDO UN
0.004 MANUTENCAO DO CONVENIO C/ A POLICIA CIVIL CONVENIO MANTIDO UN
0.018 MANUTENCAO DO CONVENIO C/ A POLICIA RODOVIARIA CONVENIO MANTIDO UN
0.057 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - SERV. GERAIS APOIO CONCEDIDO UN
0.068 CONTRATO DE RATEIO AO CONSORCIO AMEG RATEIO REALIZADO UN
1.030 CONSTR.,ADAPTACAO E REFORMA DE PREDIOS PULICOS PREDIOS CONSTRUIDOS E ADAPTADOS UN
1.044 AQUISICAO DE MAQUINAS E EQUIP EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN
1.505 AQUISICAO VEIC.MAQ. E EQUIP. C/ RECURSOS CONVENIO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN
1.577 MELHORIAS EM PREDIOS PUBLICOS - TRES FONTES PREDIOS MELHORADOS POR CENTO
2.001 MANUTENCAO DOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLITICOS SUBSIDIOS MANTIDOS UN
2.002 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.003 HOMENAGENS, RECEPCOES E FESTIVIDADES ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.004 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.006 MANUT.ATIVIDADES DO SETOR DE MATERIAL E PATRIMONIO ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.008 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE PESSOAL ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.010 MANUTENCAO ATIVIDADES DO SETOR DE ADMINISTRACAO ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.012 RETENCAO P/ SEGURIDADE SOCIAL - I.N.S.S./IN 71/02 RETENCAO REALIZADA %
2.015 CONTRIBUICAO P/ FORMACAO DO PASEP (RETENCOES E RECEITA) ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.080 MANUT. ATIVID. SECRETARIA INFRA-ESTRUTURA ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.084 MANUT.ATIVIDADES DE CONSERVACAO DA FROTA (OFICINA) ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.087 MANUT., IMPLANT. E OPERAC. ESTACAO DE TELECOMUNICACOES SINAL DE TV MANTIDO %
2.105 CONTRIBUICAO P/ A SEGURIDADE SOCIAL-INSS/IN 71/02 CONTRIBUICAO MANTIDA %
2.126 MANUT. ATIV. SECRET. MUN. PLANEJ. DESENV. ECON. ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.151 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE PREDIOS PUBLICOS ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.180 MANUT. ATIV. UNID. ATEND. INTEGRADO - UAI ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.283 MANUTENCAO DO CONSORCIO CIMINAS - ADM CONSORCIO MANTIDO UN
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: CONTROLAR OS ATOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA INTERNAAUXILIAR NO DESENVOLV. DE PROGRAMA EM ANDAMENTO E INSTITUICAO DE NOVOS.FISCALIZAR A EXECUCAO
REGULARDE PROG. E CONVENIOS, EXECUTAR AS ATIVIDADES DE CONTROLE FUNC., TREINAM., AVALIACAO DE DESEMPENHO.
Programa: 0402 - CONTROLE INTERNO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
2.021 MANUTENCAO ATIVIDADES DO SETOR DE CONTABILIDADE ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.094 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
Total Programa
OBJETIVO: ORGANIZAR, FISCALIZAR A ARRECADACAO DE TRIBUTOS ETAXAS MUNICIPAIS
Programa: 0403 - CONTROLE DE ARRECADACAO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
2.019 MANUT.ATIV.CONTROLE DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.023 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TESOURARIA ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
Total Programa
OBJETIVO: APOIO AS ATIVIDADES AGROPECUARIAS PARADESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICIPIO FACILITANDO ACESSO A ARE A URBANA
Programa: 0410 - DESENVOLVIMENTO DO MEIO RURAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
0.063 MANUTENCAO CONSORCIO PUBL.P/ DESENV.CAFE - CONCAFE CONSORCIO MANTIDO UN
1.011 CONST.,CONSERV.DE ESTRADAS,PONTES E MATABURROS ESTRADAS, PONTES E MATABURROS
CONSTRUIDOS
POR CENTO
2.085 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DAS ESTRADAS MUNICIPAIS ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.095 MANUT. ATIVID. DA AGRICULTURA E PECUARIA ATIVIDADE MANTIDA UN
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: PROMOVER ATIVIDADES CULTURAIS, TURISTICAS E DESPORTIVAS
Programa: 0722 - DESPORTO, LAZER E TURISMO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
0.009 MANUT. PROGRAMA AUXILIO FINANCEIRO A DESPORTISTAS AUXILIOS MANTIDOS %
0.060 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - ESPORTE APOIO FINANC. CONCEDIDO UN
0.065 TRANSFERENCIA A ASSOCIACAO NASCENTES DAS GERAIS TRANSFERENCIA CONCEDIDA UN
1.027 CONST.,ADAPTACAO E MELHORA. EM CENTROS ESPORTIVOS CENTROS ESPORTIVOS MELHORADOS UN
1.512 EQUIPAR,CONSTR.,AMPL. E REF. PREDIO P/ O TURISMO PREDIO EQUIPADO, CONSTRUIDO, REFORMADO
E/OU AMPLIUN
1.585 REESTRUTURACAO DA PRACA DE ESPORTES OBRAS REALIZADAS UN
2.059 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE CENTROS ESPORTIVOS ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.135 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO MUNICIPIO DESENVOLV. DO TURISMO MANTIDO UN
2.176 RETENCAO PARA A SEGURIDADE SOCIAL INSS - 71/02 ACAO MANTIDA UN
2.285 MANUTENCAO DO CONSORCIO CIMINAS - ESPORTE CONSORCIO MANTIDO UN
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: CRIACAO DE PROGRAMAS PARA ATENDIMENTO A POPULACAOCARENTE DO MUNICIPIO EM PARCERIA COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS
Programa: 0802 - PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
0.010 MANUT.PROGRAMA AUXILIO FINANCEIRO PESSOAS CARENTES AUXILIOS MANTIDOS %
0.061 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - SOCIAL APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO UN
1.511 CONSTR., EQUIPAR ADAPTAR REDE PROTECAO SOC. BASICA REDE DE PROTECAO BASICA CONSTRUIDO E
EQUIPADO
UN
1.589 INVESTIMENTO PRÓ DIREITO - RES. SEGOV 16 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN
1.590 RESOLUCAO EMENDA INDIVIDUAL - C/C 57192-X APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO UN
1.591 RESOLUCAO EMENDA INDIVIDUAL - C/C 57.191-1 APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO UN
1.592 RESOLUCAO EMENDA INDIVIDUAL - C/C 56.990-9 MATERIAL ADQUIRIDO UN
2.110 MANUTENCAO ATIV. DO IGD SUAS/ BF ATIVIDADE ATENDIDA UN
2.129 MANUTENCAO ATIVIDADES DO FUNDO MUNIC.ASSIST.SOCIAL FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL MANTIDO UN
2.132 FUNCION.DO CONS. UNIC DE ASSIST SOCIAL IGD/SUAS CONSELHO MUNIC ASSIST SOCIAL FUNCIONANDO UN
2.133 CAPACITACAO DE TRABALHADORES SOCIAIS TRABALHADORES CAPACITADOS UN
2.134 SERVICO PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - PAIF SERVICO MANTIDO UN
2.136 MANUTENCAO DO PROGRAMA PISO MINEIRO FEAS PROGRAMA MANTIDO UN
2.139 TREINAMENTO / APRIMORAMENTO RECURSOS HUMANOS RECURSOS HUMANOS TREINADOS / APRIMORADOS UN
2.144 MANUT.ATIV.ABRIGAM.MENOR E PROG FAMILIA ACOLEDORA PROGRAMA MANTIDO UN
2.178 RETENCAO PARA SEGURIDADE SOCIAL - INSS IN 71/02 ACAO MANTIDA UN
2.184 FAMIIA ACOLHEDORA-REDE CUIDAR ATIVIDADES/SERVICOS MANTIDAS. UN
2.286 MANUTENCAO DO CONSORCIO CIMINAS - AS. SOCIAL CONSORCIO MANTIDO UN
2.291 ESTRUTURACAO DA REDE SUAS SERVICO MANTIDO UN
2.293 INCREMENTO DO PROCAD SUAS - PORTRIA 871/23 ATIVIDADES MANTIDAS %
Total Programa
OBJETIVO: PROMOVER ACOES QUE VISEM A ASSISTENCIA A CRIANCA EAO ADOLESCENTE
Programa: 0803 - ASSISTENCIA SOCIAL A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
2.061 MANUT.ATIV. CONS. TUTELAR E CMDCA CONSELHO MANTIDO %
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: PROMOVER ACOES QUE VISEM A ASSISTENCIA SOCIAL AO IDOSO
Programa: 0804 - ASSISTENCIA SOCIAL AO IDOSO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
2.288 MANUT.ATIVIDADES DO FUNDO IDOSO CONSELHO MANTIDO %
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: MANTER E ZELAR PELA SAUDE PUBLICA
Programa: 0805 - ATENCAO A SAUDE DA COMUNIDADE
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
0.026 MANUTENCAO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CONSORCIO MANTIDO UN
0.027 CONTRIBUICAO AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE TRANSFERENCIA MANTIDA UN
0.053 MANUTENCAO DO CONSORCIO - CISSUL CONSORCIO MANTIDO UN
0.054 MANUTENCAO CONVENIO COOPERACAO SETS/CISSM CONVENIO MANTIDO UN
0.062 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - SAUDE APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO UN
0.074 PROMOCAO DO BEM-ESTAR ANIMAL-EMENDA ATIVIDADES MANTIDAS %
0.075 ADESAO CONS. INTERM SAUDE REG.LAGOS-CISLAGOS ATIVIDADES MANTIDAS %
1.009 EQUIPAR, CONSTR.,REF. E ADAPT.PREDIOS DA SAUDE PREDIOS MELHORADOS POR CENTO
1.041 EQUIP. CONST. E REF. PREDIOS SAUDE - BL INV. CONV EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN
1.514 AQUISICAO MAQ, VEICULOS, EQUIP. MAT. PERM. CONVENI BENS ADQUIRIDOS UN
1.517 MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES MELORIAS SANITARIAS REALIZADAS UN
1.578 VIGILANCIA EM SAUDE - RES. 9.070/23 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN
1.583 MELHORIAS NA FARMACIA MUNICIPAL OBRAS REALIZADAS UN
2.066 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.070 ATENDIMENTO A SAUDE DA POPULACAO CARENTE - T.F.D. ATENDIMENTO MANTIDO %
2.071 MANUTENCAO DO SERVICO MAC - REC. PROPRIOS ATIVIDADES MANTIDA UN
2.074 MANUTENCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA - REC PROPR MEDICAMENTOS MANTIDOS %
2.075 MANUTENCAO ASSISTENCIA FARMACEUTICA REC. VINC. FB ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.078 MANUT. ATIVIDADES BLVGS - EPCDOE ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.115 MANUT. DOS SERVICOS MAC - REC. VINCULADOS - SUS ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.116 MANUT. ATIVIDADES BLVGS - VIGSAN ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.131 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE CONTROLE MANTIDO UN
2.138 TREINAMENTO / APRIMORAMENTO RECURSOS HUMANOS RECURSOS HUMANOS TREINADOS E
APRIMORADOS
UN
2.140 MANUT. CONSORCIO INTER. MEDIO PARAOPEBA - ICISMEP CONSORCIO MANTIDO UN
2.143 MANUTENCAO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES SUPLEMENTOS ALIMENTARES MANTIDOS UN
2.177 RETENCAO PARA SEGURIDADE SOCIAL - INSS IN 71/02 ACAO MANTIDA UN
2.237 MANUT. CONTRATO PROGR. CONTROLE POPUL. CAES E
GATOS-CONS. AMEG
UN PROGRAMA ATENDIDO
2.251 MANUTENCAO DA IMUNIZACAO - RES. 9649 ATIVIDADES MANTIDAS %
2.281 MANUTENCAO DO CONSORCIO CIMINAS - MAC CONSORCIO MANTIDO UN
2.289 PROGRAMA VIGIMINAS - RESOL.10.388/25 ATIVIDADES MANTIDA %
2.294 ARBOVIROSE E DOENCAS RESPIRATORIAS - RES. 9678/24 ATIVIDADES MANTIDAS %
2.296 RESOLUCAO 9.435/24 MATERIAL ADQUIRIDO UN
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: MANTER E ZELAR PELA SAUDE PUBLICA
Programa: 0805 - ATENCAO A SAUDE DA COMUNIDADE
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
2.297 MANUTENCAO DO PROGRAMA VIGI-AR RES. 9.528/24 MATERIAL ADQUIRIDO UN
2.298 VACINA MAIS MINAS - RES. 9.990/25 MATERIAL ADQUIRIDO UN
2.299 VIGILANCIA DOENCAS TRANSMISSIVEIS - RES. 10.600/25 MATERIAL ADQUIRIDO UN
2.301 MANUTENCAO DA EQUOTERAPIA - RES. SEGOV 16 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN
2.302 VIGILANCIA SANITARIA - RESOLUCAO 9.081/23 MATERIAL ADQUIRIDO UN
Total Programa
OBJETIVO: MANTER E ZELAR PELA SAUDE PUBLICA PROMOVENDO ASSISTENCIA MEDICA A TODA A POPULACAO
Programa: 0806 - ATENCAO BASICA NA SAUDE
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
0.078 MANUTENCAO DO CONSORCIO CIMINAS CONSORCIO MANTIDO UN
1.513 EQUIPAR,CONSTRUIR, REF. E ADAPTAR PREDIO SAUDE PREDIOS CONSTRUIDOS OU REFORMADOS UN
1.532 AQUISICAO EQUIP. MAT. PERM. PSF/NASF-BLATB EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN
1.586 AQUISICAO DE VEICULO - PORTARIA 7.658/25 VEICULO ADQUIRIDO UN
2.067 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA - REC. PROPRIOS PSF MANTIDO %
2.104 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA - REC. VINCULADOS CONTRIBUICAO MANTIDA %
2.187 CONFINANCIAMENTO ESTADUAL - PSC ATIVIDADES/SERVICOS MANTIDAS. UN
2.290 INCREMENTO TEMPORARIO ATENCAO BASICA-PORTARIA 7317 ATIVIDADES MANTIDAS %
2.295 POEPS ATIVIDADES MANTIDAS %
2.300 PROGRAMA ACADEMIA DA SAUDE - RES. 10.219/25 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN
2.303 RESOLUCAO 10.813/25 - CANCER DE MAMA ATIVIDADE ATENDIDA UN
Total Programa
OBJETIVO: GARANTIR A SAUDE E BEM ESTAR DA POPULACAO
Programa: 1010 - ATENCAO A SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
1.018 CONSTR., AMPL., REF.DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO USINA REFORMADA POR CENTO
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: PERMITIR O INGRESSO PERMANENTE DO ALUNO, GARANTIREDUCACAO DE QUALIDADE A TODOS, AMPLIANDO AS ATIVIDADES ESCOLARES, CRIANDO NOVOS PROGRAMAS
EDUCACIONAIS
Programa: 1201 - ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
0.058 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - ENSINO APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO UN
1.003 AQUISICAO DE MOVEIS, MAQUINAS E VEICULOS P/ ENSINO BENS ADQUIRIDOS UN
1.004 CONSTR. AMPL.REF.E ADAPT.DE PREDIOS ESCOLARES PREDIOS CONSTR. E MELHORADOS POR CENTO
1.024 CONSTR.AMPL.REF. ADAPT. DE PREDIOS ESCOLARES- QESE PREDIOS CONSTR. AMPLIADOS E ADAPTADOS UN
1.503 CONSTR. AMPL., REF. DE PREDIOS ESCOLARES REC.PROP. PREDIOS CONSTR. AMPL. E REFORMADOS UN
1.537 AQUISICAO DE MOBILIARIOS PARA ESCOLAS MUNICIPAIS ATIVIDADES MANTIDAS %
2.029 MANUT. ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - REC. PROPRIO ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.033 APRIMOR. E TREIN. REC. HUMANOS - ENS FUND.-RECPROP SERVIDORES CAPACITADOS %
2.034 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR TRANSPORTE MANTIDO UN
2.037 CONTRIBUICAO P/ A SEG SOCIAL-INSS/IN 71/02 RECPROP CONTRIBUICAO MANTIDA %
2.038 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO - QSE ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.039 MANUTENCAO ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR - QSE TRANSPORTE MANTIDO UN
2.097 02MANUT PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE PROGRAMA MANTIDO UN
2.098 MANUT DAS ATIVIDADES DO ENSINO - CONVENIO PNATE ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.282 MANUTENCAO DO CONSORCIO CIMINAS - ENSINO CONSORCIO MANTIDO UN
Total Programa
OBJETIVO: ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 1202 - MANUTENCAO DO FUNDEB
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
2.048 REMUNERACAO DOCENTES DO MAGISTERIO - 70% FUNDEB ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: UNIVERSALIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL EM CRECHE E PRE-ESCOLA
Programa: 1203 - ATENDIMENTO A EDUCACAO INFANTIL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
1.025 CONSTR. AMPL.,REPARO E ADAPT. PREDIOS DE CRECHES PREDIOS AMPLIADOS E ADAPTADOS UN
1.026 CONSTR.,AMPL.,REP. E ADAPT.PREDIOS DO PRE-ESCOLAR PREDIOS AMPLIADOS E ADAPTADOS UN
1.518 CONSTRUCAO DE QUADRA - CEMEI QUADRA CONSTRUIDA UN
1.543 CONSTRUCAO DE QUADRA - CEMEI QUADRA CONSTRUIDA UN
2.049 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CRECHE MUNICIPAL CRECHES MANTIDAS %
2.103 TREINAMENTO/APRIMORAMENTO REC.HUMANOS-ENS.INFANTIL FUNCIONARIOS CAPACITADOS UN
2.118 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PRE-ESCOLAR PRE-ESCOLAR MANTIDO UN
2.241 MANUTENCAO CEIM - TEMPO INTEGRAL CRECHES MANTIDAS %
Total Programa
OBJETIVO: PROPORCIONAR AO ALUNO DA REDE PUBLICA CONDICOES SATISFATORIAS DE APRENDIZAGEM FORNECENDO ALIMENTACAOAO ESCOLAR
Programa: 1204 - PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
2.027 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - REC. PROPRIOS MERENDA MANTIDA %
2.028 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - PNAE MERENDA MANTIDA %
2.102 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHE ALIMENTACAO MANTIDA UN
2.127 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - PRE-ESCOLA ALIMENTACAO CONCEDIDA UN
Total Programa
OBJETIVO: DAR ASSISTENCIA A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR DEGRADUACAO
Programa: 1205 - APOIO A ESTUDANTES
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
0.016 CONTRIBUICAO A BOLSAS DE ESTUDO - ENSINO SUPERIOR BOLSAS DE ESTUDOS MANTIDAS %
2.101 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO SUPERIOR TRANSPORTE MANTIDO UN
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: GARANTIR EDUCACAO DE QUALIDADE A TODOS
Programa: 1210 - ATENDIMENTO A EDUCACAO ESPECIAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
0.059 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - ENS.ESPECIAL APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO UN
2.056 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO ESPECIAL ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
Total Programa
OBJETIVO: INCENTIVAR AS MANIFESTACOES CULTURAIS E ARTISTICASPROMOVER O DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Programa: 1301 - PROMOCAO, PRODUCAO E DIFUSAO CULTURAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
0.056 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - CULTURA APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO UN
1.002 CONSTR.,AMPL. ADAPT. DO PREDIO DO CENTRO CULTURAL PREDIO MELHORADO UN
1.582 TRANSFERENCIA ESPECIAL EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN
1.587 MANUT. ADAPTACAO E REPAROS NO PREDIO DO CENTRO CULTURAL
- RES. SEGOV 16
UN OBRAS REALIZADAS
1.594 REFORMA E MELHORIAS NO PREDIO DO CENTRO CULTURAL OBRAS REALIZADAS UN
2.025 MANUT.EVENTOS CIV.,FOLC.,CULTURAIS E TRADICIONAIS EVENTOS MANTIDOS %
2.128 MANUTENCAO DAS FESTAS CULT. E TRADIC.DO MUNICIPIO ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
2.175 RETENCAO PARA SEGURIDADE SOCIAL - INSS/ IN 71/02 ACAO MANTIDA UN
2.249 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DA LEI ALDIR BLANC EVENTOS MANTIDOS %
2.284 MANUTENCAO DO CONSORCIO CIMINAS - CULTURA CONSORCIO MANTIDO UN
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: PROPORCIONAR CONDICOES DE VIDA A POPULACAO, ELABORANDO PROJETOS DE OBRAS E CONSERVACAO, PRESTACAO DESERVICOS A COMUNIDADE.
Programa: 1501 - PLANEJAMENTO URBANO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
0.028 CONTRIBUICAO AO SAAE CONTRIBUICAO MANTIDA %
1.014 OBRAS MEIO-FIO,PASSEIO,MURO,SARJETA E PAVIMENTACAO OBRAS REALIZADAS UN
1.029 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DA RODOVIARIA RODOVIARIA REFORMADA UN
1.031 CONST.,REF.E CONSERVACAO DE PONTES EM VIAS URBANAS PONTES CONSERVADAS E CONSTRUIDAS UN
1.032 ABERTURA DE VIAS URBANAS VIAS URBANAS CONSTRUIDAS UN
1.033 DESAPROPRIACAO DE AREAS URBANAS AREAS ADQUIRIDAS UN
1.042 OBRAS DE REDES DE AGUAS PLUVIAIS, ADUTORAS, AGUA E ESGOTO REDE DE AGUA E ESGOTO CONSTRUIDAS UN
1.043 CONSTR. E REPARO POCOS ARTESIANOS E CAIXAS D'AGUA OBRAS CONSTRUIDA UN
1.515 IMPLANTACAO EQUIP.P/MONIT. DE VIAS URBANAS CAMERAS IMPLANTADA UN
1.534 MELHOR. DREN. URB. PROT. DAS BACIAS HIDROGRAFICAS PROJETO EXECUTADO UN
1.580 CONSTRUCAO, REFORMA E MELHORIAS EM VIAS URBANAS CONSTRUCAO OU REFORMA REALIZADAS UN
1.581 RESOLUCAO SEGOV - 16 OBRA REALIZADA UN
1.584 AQUISICAO EQUIP. P/ PREDIOS PUBLICOS - TRES FONTES EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UN
1.588 MANUT. ADAPTACAO E REPAROS EM VIAS PUBLICAS - RES. SEGOV 16 VIAS URBANAS CONSERVADAS UN
1.593 AQUISICAO DE VEICULO - CONVENIO ESTADUAL VEICULO ADQUIRIDO UN
2.086 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO TERMINAL RODOVIARIO TERMINAL MANTIDO %
2.089 MANUTENCAO, CONTROLE E SEGURANCA DE TRAFEGO URBANO TRAFEGO CONTROLADO %
2.107 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VIAS URBANAS VIAS URBANAS CONSERVADAS UN
Total Programa
OBJETIVO: GARANTIR A SAUDE E HIGIENE DA POPULACAO MANTENDO ACIDADE LIMPA
Programa: 1502 - LIMPEZA PUBLICA
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
0.064 MANUTENCAO DO CONSORCIO CIDASSP RATEIO CONCEDIDO UN
2.090 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA LIMPEZA PUBLICA LIMPEZA REALIZADA %
2.108 MANUTENCAO DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO USINA MANTIDA UN
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: GARANTIR OS SERVICOS FUNERARIOS A POPULACAO
Programa: 1503 - SERVICOS FUNERARIOS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
2.091 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CEMITERIO MUNICIPAL ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
Total Programa
OBJETIVO: MANTER PARQUES, JARDINS E PRACAS PUBLICAS, CRIAR NOVOS PROJETOS P/ REVITALIZACAO DO MUNICIPIO.
Programa: 1504 - PRACAS, PARQUES E JARDINS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
1.017 CONST.,REF.,ADAP. CONSERV. PCAS,PARQUES E JARDINS OBRAS REALIZADAS UN
2.092 MANUTENCAO ATIVIDADES DE PRACAS, PARQUES E JARDINS ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
Total Programa
OBJETIVO: GARANTIR DIREITO DE MORADIA A POPULACAO CARENTE
Programa: 1601 - HABITACOES URBANAS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
1.506 FUNDO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL POPULACAO CARENTE ATENDIDA UN
Total Programa
OBJETIVO: APOIO DAS ATIVIDADES AGROPECUARIA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICIPIO
Programa: 2001 - PROMOCAO E EXTENSAO RURAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
0.019 CONTRIBUICAO A EMATER/MG CONTRIBUICAO MANTIDA %
0.077 MANUTENCAO CONTRATO PROGRAMA SIM - CONSORCIO AMEG PROGRAMA MANTIDO UN
1.028 AQUISICAO DE PATRULHA MECANIZADA PATRULHA MECANIZADA ADQUIRIDA UN
1.502 CONST/MELH, REF.MORADIAS P/ POPUL. BX. RENDA MELHORIAS E OUTROS REALIZADOS UN
2.106 MANUTENCAO DA PATRULHA MECANIZADA ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: PROPORCIONAR GERACAO DE EMPREGOS NO MUNICIPIO AUMENTAR ARRECADACAO DE RECEITAS
Programa: 2201 - PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
1.001 OBRAS P/ DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA LOCAL DESENVOLVIMENTO PROMOVIDO POR CENTO
2.018 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA LOCAL DESENVOLVIMENTO PROMOVIDO POR CENTO
Total Programa
OBJETIVO: PROPORCIONAR A MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA A POPULCAO
Programa: 2501 - ILUMINACAO PUBLICA
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
1.036 EXTENSAO DE REDE ENERGIA ELETRICA NA ZONA RURAL ILUMINACAO NA ZONA RURAL UN
2.093 MANUTENCAO E AMPLIACAO DAS ATIVIDADES DA ILUMINACAO
PUBLICA
% ILUMINACAO MANTIDA
Total Programa
OBJETIVO: CONTRIBUIR COM O ESFORCO PARA A ERRADICACAO DO ALFABETISMO NO MUNICIPIO
Programa: 2602 - PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
2.109 MANUTENCAO ATIV.DA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS ATIVIDADE ATENDIDA UN
Total Programa
OBJETIVO: PROPORCIONAR CONDICOES DE VIDA A POPULACAO ATRAVESDE ACESSO A INTERNET
Programa: 2603 - INTERNET PARA TODOS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
2.130 MANUTENCAO DAS ATIV.DO PROGRAMA INTERNET P/TODOS PROGRAMA ATENDIDO UN
Total Programa
OBJETIVO: PROPORCIONAR GESTAO AMBIENTAL
Programa: 2604 - GESTAO AMBIENTAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
2.280 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES MEIO AMBIENTE ATIVIDADE MANTIDA UN
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: RESERVA DE CONTINGENCIA
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS
9.999 RESERVA DE CONTINGENCIA ACAO MANTIDA UN
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: REALIZAR DESPESAS QUE NAO CONTRIBUIRA PARA CRIACAOOU ALTERACAO DA ACAO GOVERNAMENTAL.
Programa: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
6.006 OBRIGACOES DA DIVIDA PUBLICA DIVIDAS PUBLICAS PAGAS UN
6.007 MANUTENCAO DE SENTENCAS JUDICIAIS SENTENCAS JDICIAIS PAGAS UN
Total Programa
OBJETIVO: ADMINISTRACAO GERAL DO SAAE
Programa: 0052 - ADMINISTRACAO GERAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
5.001 CONSTR. AMPL. REF. PREDIO ADMINISTRATIVO PREDIO CONST. REFORMADOS OU AMPLIADOS UN
6.001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ATIVIDADES MANTIDAS POR CENTO
6.002 CONTRIBUICAO PARA FORMACAO DO PASEP CONTRIBUICAO EFETUADAS UN
Total Programa
OBJETIVO: SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa: 0611 - SANEAMENTO BASICO URBANO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
5.003 AMPL. REF. REAPARELHAMENTO SISTEMA DE AGUA AMPL. REF. REAPAREL. SISTEMA DE AGUA
EFETUADOS
UN
5.004 CONSTR. AMP. REF. UNID. CAP. ELEV. TRAT. RE AGUA CONSTR. AMP. REF. UNID. CAP. ELEV. TRAT. RE
AGUA E
UN
5.005 AMPL. REF, REAPAR. SISTEMA ESGOTO AMPL. REF, REAPAR. SISTEMA ESGOTO
EFETUADOS
UN
5.006 AQUIS. MAQ. EQUIP. MAT. PERMANENTE EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UN
5.007 CONSTRUCAO DE POCOS ARTESIANOS POCOS ARTESIANOS CONSTRUIDOS UN
6.003 OPERACAO MANUT. SISTEMA AGUA E ESGOTO OPERACAO MANTIDAS UN
6.004 MANUTENCAO DAS OBRIGACOES RETENCAO INSS OBRIGACOES MANTIDAS UN
Total Programa
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
ANEXOS DE METAS
OBJETIVO: INVESTIR NA PROTECAO E NA CONSERVACAO AMBIENTAL DABACIA HIDROGRAFICA.
Programa: 0621 - CONSERVACAO E PRESERVACAO DE RECURSOS HIDRICOS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Unidade Gestora: SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
6.005 PRESERV. E CONSERVACAO DAS BACIAS HIDROGRAFICAS BACIAS PRESERVADAS E CONSERVADAS UN
Total Programa
Total Geral
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:11:44 .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º_, § 2º, Inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 2025 % 2027 2026 % 2028 % % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 45.300.000,00 48.796.100,00 7,72 -4,66 5,00 5,00 5,00 51.114.360,00 53.670.078,00 56.353.581,90 59.169.983,14
Receitas Primárias (EXCETO FONTES 0,00 48.493.400,00 50.666.260,00 53.199.573,00 55.859.551,65 58.651.262,58 0,00 3,05 5,00 5,00 5,00
RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 45.300.000,00 48.796.100,00 7,72 0,20 5,00 5,00 5,00 51.114.360,00 53.670.078,00 56.353.581,90 59.169.983,14
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 0,00 47.167.900,00 49.819.260,00 52.310.223,00 54.925.734,15 57.670.775,38 0,00 -2,90 5,00 5,00 5,00
RPPS) (II)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 0,00 1.325.500,00 847.000,00 889.350,00 933.817,50 980.487,20 0,00 -139,53 5,00 5,00 5,00
Linha (V) = (I – II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 0,00 1.325.500,00 847.000,00 889.350,00 933.817,50 980.487,20 0,00 -139,53 5,00 5,00 5,00
Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Pública Consolidada (DC) 9.913.417,16 10.293.748,81 9.705.883,89 8.318.018,97 6.730.154,05 5.142.289,13 3,84 -5,71 -14,30 -19,09 -23,59
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 8.863.177,56 6.580.834,09 5.992.969,17 4.605.104,25 3.017.239,33 1.429.374,41 -25,75 20,29 -23,16 -34,48 -52,63
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 2025 % 2027 2026 % 2028 % % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 49.558.467,27 50.923.609,96 12,90 -8,64 51.114.360,00 51.680.383,25 52.378.766,80 53.136.732,28 1,11 1,35 1,45
Receitas Primárias (EXCETO FONTES 0,00 50.607.712,24 50.666.260,00 51.227.321,14 51.919.582,23 52.670.902,92 0,00 -1,25 1,11 1,35 1,45
RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 49.558.467,27 50.923.609,96 7,42 -3,98 51.114.360,00 51.680.383,25 52.378.766,80 53.136.732,28 1,11 1,35 1,45
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 0,00 49.224.420,44 49.819.260,00 50.370.941,74 51.051.630,14 51.790.390,83 0,00 -6,96 1,11 1,35 1,45
RPPS) (II)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 0,00 1.383.291,80 847.000,00 856.379,39 867.952,09 880.512,10 0,00 -137,88 1,11 1,35 1,45
Linha (V) = (I – II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 0,00 1.383.291,80 847.000,00 856.379,39 867.952,09 880.512,10 0,00 -137,88 1,11 1,35 1,45
Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Pública Consolidada (DC) 10.845.336,86 10.742.556,26 9.705.883,89 8.009.647,54 6.255.452,76 4.617.957,05 -0,95 -9,65 -17,48 -21,90 -26,18
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 9.696.368,54 6.867.758,46 5.992.969,17 4.434.380,60 2.804.422,89 1.283.628,65 -46,38 15,27 -26,01 -36,76 -54,23
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2024 2025 2026* 2027* 2028 2029
3,50 4,83 4,36 3,85 3,60 3,50
*Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:03:58
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
% PIB
(c / PIB)
X 100
ESPECIFICAÇÃO Valor
Corrente
(a)
2027 2028 2029
Valor
Corrente
(b)
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(a / PIB)
X 100
% PIB
(b / PIB)
X 100
Valor
Constante
Valor
Constante
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º_, § 1º) R$ 1,00
% RCL
(a / RCL)
X 100
% RCL
(b / RCL)
X 100
% RCL
(c / RCL)
X 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 53.670.078,00 56.353.581,90 59.169.983,14 51.680.383,25 52.378.766,80 0,004 0,004 103,978 105,383 53.136.732,28 0,004 106,908
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 53.199.573,00 55.859.551,65 58.651.262,58 51.227.321,14 51.919.582,23 0,004 0,004 103,066 104,459 52.670.902,92 0,004 105,970
Receitas Primárias Correntes 53.167.443,00 55.825.815,15 58.615.840,02 51.196.382,28 51.888.225,29 0,004 0,004 103,004 104,396 52.639.092,21 0,004 105,906
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.913.640,00 8.309.322,00 8.724.599,68 7.620.259,99 7.723.236,48 0,001 0,001 15,331 15,539 7.834.998,30 0,001 15,764
Transferências Correntes 40.893.993,00 42.938.692,65 45.084.653,62 39.377.942,22 39.910.076,58 0,003 0,003 79,226 80,297 40.487.609,47 0,003 81,458
Demais Receitas Primárias Correntes 4.359.810,00 4.577.800,50 4.806.586,72 4.198.180,07 4.254.912,23 0,000 0,000 8,446 8,561 4.316.484,44 0,000 8,684
Receitas Primárias de Capital 32.130,00 33.736,50 35.422,56 30.938,85 31.356,95 0,000 0,000 0,062 0,063 31.810,71 0,000 0,064
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 53.670.078,00 56.353.581,90 59.169.983,14 51.680.383,25 52.378.766,80 0,004 0,004 103,978 105,383 53.136.732,28 0,004 106,908
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 52.310.223,00 54.925.734,15 57.670.775,38 50.370.941,74 51.051.630,14 0,004 0,004 101,343 102,713 51.790.390,83 0,004 104,199
Despesas Primárias Correntes 51.211.158,60 49.312.622,63 49.979.009,42 0,004 0,004 99,214 100,555 53.771.716,53 56.459.083,05 50.702.248,37 0,004 102,010
Pessoal e Encargos Sociais 30.507.073,66 32.032.427,35 33.633.322,36 29.376.094,04 29.773.068,29 0,002 0,002 59,103 59,902 30.203.910,01 0,002 60,768
Outras Despesas Correntes 20.704.084,94 21.739.289,18 22.825.760,69 19.936.528,59 20.205.941,13 0,002 0,002 40,111 40,653 20.498.338,36 0,002 41,241
Despesas Primárias de Capital 1.099.064,40 1.154.017,62 1.058.319,11 0,000 0,000 2,129 2,158 1.072.620,72 1.211.692,33 1.088.142,46 0,000 2,189
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = 889.350,00 933.817,50 980.487,20 856.379,39 867.952,09 0,000 0,000 1,723 1,746 880.512,10 0,000 1,772
(I – II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = 889.350,00 933.817,50 980.487,20 856.379,39 867.952,09 0,000 0,000 1,723 1,746 880.512,10 0,000 1,772
(V) + (III – IV)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000
RPPS)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000
(Exceto RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC) 8.318.018,97 6.730.154,05 5.142.289,13 8.009.647,54 6.255.452,76 0,001 0,000 16,115 12,586 4.617.957,05 0,000 9,291
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 4.605.104,25 3.017.239,33 1.429.374,41 4.434.380,60 2.804.422,89 0,000 0,000 8,922 5,642 1.283.628,65 0,000 2,583
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
Valor Corrente / Valor Corrente / Valor Corrente /
51.616.953,49 53.475.163,82 55.346.794,55
1,80 2,00 2,00
12,75 12,75 12,75
5,45
3,85
1.295.618.074.432,34
5,50
3,60
1.367.784.001.178,23
5,50
3,50
1.443.969.570.043,85
PIB real (crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00
VARIÁVEIS 2027 2028 2029
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
Receita Corrente Líquida - RCL
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2027 2028 2029
1,0385 1,0759 1,1136
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:03:33
2027
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 9.913.417,16 10.293.748,81 9.705.883,89 8.318.018,97 6.730.154,05 0,00 5.142.289,13
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 9.913.417,16 10.293.748,81 9.705.883,89 8.318.018,97 6.730.154,05 0,00 5.142.289,13
DEDUÇÕES ( II ) 1.050.239,60 3.712.914,72 3.712.914,72 3.712.914,72 3.712.914,72 9.232.975,42 3.712.914,72
Ativo Disponível 3.271.816,59 5.332.421,72 5.332.421,72 5.332.421,72 5.332.421,72 9.232.975,42 5.332.421,72
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( - ) Restos a Pagar 2.221.576,99 1.619.507,00 1.619.507,00 1.619.507,00 1.619.507,00 0,00 1.619.507,00
Dívida Consolidada Líquida -9.232.975,42 8.863.177,56 6.580.834,09 5.992.969,17 4.605.104,25 3.017.239,33 1.429.374,41
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:10:32
Montante da Dívida e Memória de Cálculo
Para o cálculo da dívida consolidada foi considerado o montante apurado:
* das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude da realização de operação de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, ou que
embora com prazo inferior a doze meses tenha constado como receita no orçamento,
* do parcelamento de precatórios judiciais,
* de outras dívidas já contraídas.
(para o cálculo da dívida consolidada líquida são deduzidas as disponibilidades de caixa e bancos, os demais haveres financeiros e as dívidas intragovernamentais).
2027
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AMF - Demonstrativo 5 (lrf, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
2025 2024 2023
RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 2.252,85 1.930,24 2.133,54
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 2.252,85 1.930,24 2.133,54
2025 2024 2023
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização de Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência de Servidores 0,00 0,00 0,00
VALOR (III) 6.316,63 4.063,78 2.133,54
SALDO FINANCEIRO
2025 2024 2023
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = ((Ic - IIf))
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:04:29
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA
2024 2025 % 2027 2026 % 2028 % % 2029 %
PREVISTA PROJETADA
LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00
ARRECADADORA 54.890.239,18 59.631.601,38 57.939.100,00 3,30 -97,06 60.836.055,00 10,00 63.877.857,75 10,00 67.070.302,16 10,00
Receitas Correntes 52.370.904,96 57.264.343,31 57.895.500,00 60.790.275,00 63.829.788,75 67.019.830,80 9,34 1,10 5,00 5,00 5,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.723.050,67 6.866.462,28 7.536.800,00 7.913.640,00 8.309.322,00 8.724.599,68 19,98 9,76 5,00 5,00 5,00
Contribuições 850.813,80 954.887,53 900.000,00 945.000,00 992.250,00 1.041.840,00 12,23 -5,75 5,00 5,00 5,00
Receita Patrimonial 763.306,74 1.125.122,18 435.100,00 456.855,00 479.697,75 503.671,76 47,40 -61,33 5,00 5,00 5,00
Receita de Serviços 2.356.973,19 2.627.809,51 3.142.000,00 3.299.100,00 3.464.055,00 3.637.179,20 11,49 19,57 5,00 5,00 5,00
Transferências Correntes 42.506.003,59 45.567.216,02 45.771.400,00 48.059.970,00 50.462.968,50 52.984.972,64 7,20 0,45 5,00 5,00 5,00
Outras Receitas Correntes 170.756,97 122.845,79 -28,06 -10,29 5,00 5,00 5,00 110.200,00 115.710,00 121.495,50 127.567,52
Receitas de Capital 2.519.334,22 2.367.258,07 43.600,00 45.780,00 48.069,00 50.471,36 -6,04 -98,16 5,00 5,00 5,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 13.000,00 13.650,00 14.332,50 15.048,80 0,00 0,00 5,00 5,00 5,00
Transferências de Capital 2.519.334,22 2.367.258,07 30.600,00 32.130,00 33.736,50 35.422,56 -6,04 -98,71 5,00 5,00 5,00
DEDUÇÃO FUNDEB (5.413.470,30) (6.017.862,26) (6.824.740,00) 11,16 13,41 (7.165.977,00) 5,00 (7.524.275,85) 5,00 (7.900.319,02) 5,00
Receitas Correntes (5.413.470,30) (6.017.862,26) (6.824.740,00) (7.165.977,00) (7.524.275,85) (7.900.319,02) 11,16 13,41 5,00 5,00 5,00
Transferências Correntes (5.413.470,30) (6.017.862,26) (6.824.740,00) (7.165.977,00) (7.524.275,85) (7.900.319,02) 11,16 13,41 5,00 5,00 5,00
TOTAL DA RECEITA 49.476.768,88 53.613.739,12 8,36 -4,66 5,00 5,00 5,00 51.114.360,00 53.670.078,00 56.353.581,90 59.169.983,14
RECEITAS CORRRENTES (I) 46.957.434,66 51.246.481,05 51.070.760,00 53.624.298,00 56.305.512,90 9,13 -0,34 5,00 5,00 5,00 59.119.511,78
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II) 763.306,74 1.125.122,18 435.100,00 456.855,00 479.697,75 503.671,76 47,40 -61,33 5,00 5,00 5,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II) 46.194.127,92 50.121.358,87 50.635.660,00 53.167.443,00 55.825.815,15 58.615.840,02 8,50 1,03 5,00 5,00 5,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 2.519.334,22 2.367.258,07 43.600,00 45.780,00 48.069,00 50.471,36 -6,04 -98,16 5,00 5,00 5,00
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI) 0,00 0,00 13.000,00 13.650,00 14.332,50 15.048,80 0,00 0,00 5,00 5,00 5,00
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV - V - VI - VII) 2.519.334,22 2.367.258,07 30.600,00 32.130,00 33.736,50 35.422,56 -6,04 -98,71 5,00 5,00 5,00
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX) = (III + VIII) 48.713.462,14 52.488.616,94 50.666.260,00 53.199.573,00 55.859.551,65 58.651.262,58 7,75 -3,47 5,00 5,00 5,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:07:24
Resultado Primário e Memória de Cálculo
O cálculo da meta anual relativa ao resultado primário foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
É o resultado da soma das receitas não financeiras (receitas orçamentárias, deduzindo rendimentos de aplicações financeiras, operações de créditos, amortizações de
empréstimos, alienações de ativos e receitas de privatizações), menos as despesas não financeiras (despesas orçamentárias, deduzindo juros e amortizações de dívidas,
despesas com concessões de empréstimos e despesas com aquisições de títulos de capitais já integralizados), buscando indicar se os gastos orçamentários do ente
federativo são compatíveis com a arrecadação.
Sua tendência é ser positivo e decrescente anualmente.
2027
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029
(b) (c) (d) (e) (f) (g)
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 9.913.417,16 10.293.748,81 9.705.883,89 8.318.018,97 6.730.154,05 5.142.289,13
DEDUÇÕES ( II ) 1.050.239,60 3.712.914,72 3.712.914,72 3.712.914,72 3.712.914,72 3.712.914,72
Ativo Disponível 3.271.816,59 5.332.421,72 5.332.421,72 5.332.421,72 5.332.421,72 5.332.421,72
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( - ) Restos a Pagar 2.221.576,99 1.619.507,00 1.619.507,00 1.619.507,00 1.619.507,00 1.619.507,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) - ( I - II ) 8.863.177,56 6.580.834,09 5.992.969,17 4.605.104,25 3.017.239,33 1.429.374,41
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 8.863.177,56 6.580.834,09 5.992.969,17 4.605.104,25 3.017.239,33 1.429.374,41
Notas:
- o Cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2023(R$ -9.232.975,42)
Resultado Nominal (a* - b) (b - c) (c - d) (d - e) (e - f) (f - g)
-18.096.152,98 2.282.343,47 587.864,92 1.387.864,92 1.587.864,92 1.587.864,92
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:10:18
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA
2024 2025 % 2027 2026 % 2028 % % 2029 %
PREVISTA PROJETADA
LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00
Despesas
Despesas Correntes 46.751.597,40 47.759.655,31 48.833.532,00 51.275.208,60 53.838.969,03 56.529.696,65 2,16 2,25 5,00 5,00 5,00
Pessoal e Encargos Sociais 23.017.555,10 26.169.254,63 29.054.355,87 30.507.073,66 32.032.427,35 33.633.322,36 13,69 11,02 5,00 5,00 5,00
Juros e Encargos da Dívida 53.068,34 21.336,34 61.000,00 64.050,00 67.252,50 70.613,60 -59,79 185,90 5,00 5,00 5,00
Outras Despesas Correntes 23.680.973,96 21.569.064,34 19.718.176,13 20.704.084,94 21.739.289,18 22.825.760,69 -8,92 -8,58 5,00 5,00 5,00
Despesas de Capital 7.247.724,11 3.252.238,62 2.280.828,00 2.394.869,40 2.514.612,87 2.640.286,49 -55,13 -29,87 5,00 5,00 5,00
Investimentos 6.250.810,85 1.664.373,70 1.046.728,00 1.099.064,40 1.154.017,62 -73,37 -37,11 5,00 5,00 5,00 1.211.692,33
Amortização da Dívida 996.913,26 1.587.864,92 1.234.100,00 1.295.805,00 1.360.595,25 1.428.594,16 59,28 -22,28 5,00 5,00 5,00
Page 1 of 4 Planej Consultoria e Sistemas Produções de Software LTDA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA
2024 2025 % 2027 2026 % 2028 % % 2029 %
PREVISTA PROJETADA
LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00
Receitas
ARRECADADORA 54.890.239,18 59.631.601,38 57.939.100,00 3,30 -97,06 60.836.055,00 10,00 63.877.857,75 10,00 67.070.302,16 10,00
Receitas Correntes 52.370.904,96 57.264.343,31 57.895.500,00 60.790.275,00 63.829.788,75 67.019.830,80 9,34 1,10 5,00 5,00 5,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.723.050,67 6.866.462,28 7.536.800,00 7.913.640,00 8.309.322,00 8.724.599,68 19,98 9,76 5,00 5,00 5,00
Contribuições 850.813,80 954.887,53 900.000,00 945.000,00 992.250,00 1.041.840,00 12,23 -5,75 5,00 5,00 5,00
Receita Patrimonial 763.306,74 1.125.122,18 435.100,00 456.855,00 479.697,75 503.671,76 47,40 -61,33 5,00 5,00 5,00
Receita de Serviços 2.356.973,19 2.627.809,51 3.142.000,00 3.299.100,00 3.464.055,00 3.637.179,20 11,49 19,57 5,00 5,00 5,00
Transferências Correntes 42.506.003,59 45.567.216,02 45.771.400,00 48.059.970,00 50.462.968,50 52.984.972,64 7,20 0,45 5,00 5,00 5,00
Outras Receitas Correntes 170.756,97 122.845,79 -28,06 -10,29 5,00 5,00 5,00 110.200,00 115.710,00 121.495,50 127.567,52
Receitas de Capital 2.519.334,22 2.367.258,07 43.600,00 45.780,00 48.069,00 50.471,36 -6,04 -98,16 5,00 5,00 5,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 13.000,00 13.650,00 14.332,50 15.048,80 0,00 0,00 5,00 5,00 5,00
Transferências de Capital 2.519.334,22 2.367.258,07 30.600,00 32.130,00 33.736,50 35.422,56 -6,04 -98,71 5,00 5,00 5,00
DEDUÇÃO FUNDEB (5.413.470,30) (6.017.862,26) (6.824.740,00) 11,16 13,41 (7.165.977,00) 5,00 (7.524.275,85) 5,00 (7.900.319,02) 5,00
Receitas Correntes (5.413.470,30) (6.017.862,26) (6.824.740,00) (7.165.977,00) (7.524.275,85) (7.900.319,02) 11,16 13,41 5,00 5,00 5,00
Transferências Correntes (5.413.470,30) (6.017.862,26) (6.824.740,00) (7.165.977,00) (7.524.275,85) (7.900.319,02) 11,16 13,41 5,00 5,00 5,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA
2024 2025 % 2027 2026 % 2028 % % 2029 %
PREVISTA PROJETADA
LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00
Resumo
TOTAL DA DESPESA 53.999.321,51 51.011.893,93 -5,53 0,20 5,00 5,00 5,00 51.114.360,00 53.670.078,00 56.353.581,90 59.169.983,14
DESPESAS CORRENTES (X) 46.751.597,40 47.759.655,31 48.833.532,00 51.275.208,60 53.838.969,03 56.529.696,65 2,16 2,25 5,00 5,00 5,00
DESPESAS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI) 53.068,34 21.336,34 61.000,00 64.050,00 67.252,50 70.613,60 -59,79 185,90 5,00 5,00 5,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI) 46.698.529,06 47.738.318,97 48.772.532,00 2,23 2,17 5,00 5,00 5,00 51.211.158,60 53.771.716,53 56.459.083,05
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 7.247.724,11 3.252.238,62 2.280.828,00 2.394.869,40 2.514.612,87 2.640.286,49 -55,13 -29,87 5,00 5,00 5,00
DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV) 996.913,26 1.587.864,92 1.234.100,00 1.295.805,00 1.360.595,25 1.428.594,16 59,28 -22,28 5,00 5,00 5,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) 6.250.810,85 1.664.373,70 1.046.728,00 1.099.064,40 1.154.017,62 -73,37 -37,11 5,00 5,00 5,00 1.211.692,33
DESPESAS DE RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO FINANCEIRAS (XVII) = (XII + XV + XVI) 52.949.339,91 49.402.692,67 49.819.260,00 52.310.223,00 54.925.734,15 57.670.775,38 -6,70 0,84 5,00 5,00 5,00
TOTAL DA RECEITA 49.476.768,88 53.613.739,12 8,36 -4,66 5,00 5,00 5,00 51.114.360,00 53.670.078,00 56.353.581,90 59.169.983,14
RECEITAS CORRRENTES (I) 46.957.434,66 51.246.481,05 51.070.760,00 53.624.298,00 56.305.512,90 9,13 -0,34 5,00 5,00 5,00 59.119.511,78
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II) 763.306,74 1.125.122,18 435.100,00 456.855,00 479.697,75 503.671,76 47,40 -61,33 5,00 5,00 5,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II) 46.194.127,92 50.121.358,87 50.635.660,00 53.167.443,00 55.825.815,15 58.615.840,02 8,50 1,03 5,00 5,00 5,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 2.519.334,22 2.367.258,07 43.600,00 45.780,00 48.069,00 50.471,36 -6,04 -98,16 5,00 5,00 5,00
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI) 0,00 0,00 13.000,00 13.650,00 14.332,50 15.048,80 0,00 0,00 5,00 5,00 5,00
RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV - V - VI - VII) 2.519.334,22 2.367.258,07 30.600,00 32.130,00 33.736,50 35.422,56 -6,04 -98,71 5,00 5,00 5,00
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX) = (III + VIII) 48.713.462,14 52.488.616,94 50.666.260,00 53.199.573,00 55.859.551,65 58.651.262,58 7,75 -3,47 5,00 5,00 5,00
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) (4.235.877,77) 3.085.924,27 847.000,00 889.350,00 933.817,50 980.487,20 -172,85 -72,55 5,00 5,00 5,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:08:52
Resultado Nominal e Memória de Cálculo
O cálculo da meta anual relativa ao resultado nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
É o posicionamento da dívida consolidada líquida em relação ao exercício anterior, obtida através da variação apurada em dois períodos distintos, ou seja, da diferença
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
entre o saldo da dívida fiscal líquida no início e no final dos períodos em referência, sendo positivo quando a dívida tiver aumento no período e negativo quando a dívida tiver
sido reduzida.
Sua tendência e ser negativo e decrescente anualmente.
Como apurar:
disponibilidade de caixa bruta - resto a pagar processado até o período = disponibilidade de caixa líquida
disponibilidade de caixa líquida + demais haver financeiro = disponibilidade de caixa total
dívida consolidada total - disponibilidade de caixa total = dívida consolidada líquida
dívida consolidada líquida do período atual - dívida consolidada líquida do período anterior = valor nominal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA
2024 2025 % 2027 2026 % 2028 % % 2029 %
PREVISTA PROJETADA
LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00
Despesas Correntes 46.751.597,40 47.759.655,31 48.833.532,00 51.275.208,60 53.838.969,03 56.529.696,65 2,16 2,25 5,00 5,00 5,00
Pessoal e Encargos Sociais 23.017.555,10 26.169.254,63 29.054.355,87 30.507.073,66 32.032.427,35 33.633.322,36 13,69 11,02 5,00 5,00 5,00
Juros e Encargos da Dívida 53.068,34 21.336,34 61.000,00 64.050,00 67.252,50 70.613,60 -59,79 185,90 5,00 5,00 5,00
Outras Despesas Correntes 23.680.973,96 21.569.064,34 19.718.176,13 20.704.084,94 21.739.289,18 22.825.760,69 -8,92 -8,58 5,00 5,00 5,00
Despesas de Capital 7.247.724,11 3.252.238,62 2.280.828,00 2.394.869,40 2.514.612,87 2.640.286,49 -55,13 -29,87 5,00 5,00 5,00
Investimentos 6.250.810,85 1.664.373,70 1.046.728,00 1.099.064,40 1.154.017,62 -73,37 -37,11 5,00 5,00 5,00 1.211.692,33
Amortização da Dívida 996.913,26 1.587.864,92 1.234.100,00 1.295.805,00 1.360.595,25 1.428.594,16 59,28 -22,28 5,00 5,00 5,00
TOTAL DA DESPESA 53.999.321,51 51.011.893,93 -5,53 0,20 5,00 5,00 5,00 51.114.360,00 53.670.078,00 56.353.581,90 59.169.983,14
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:05:28
Memória de Cálculo das Despesas
A gestão orçamentária constitui-se como peça fundamental no desenvolvimento econômico e social, e nesta perspectiva, a alocação eficiente dos recursos determina a
estabilidade econômica e a distribuição equitativa dos recursos sociais, ou seja, alocar recursos de forma eficiente significa condicionar as despesas à capacidade de
arrecadação das receitas e a real capacidade de pagamentos do setor público.
Seguindo os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o equilíbrio das contas e a observação dos limites para gastos e endividamentos, buscamos associar
às normas legais na instituição das despesas, primando em reunir condições para a execução dos programas governamentais voltados às prioridades do município,
inclusive com vistas a possibilidade de aumento na oferta de serviços públicos.
Neste aspecto, a postura na determinação das despesas, visou o cumprimento dos programas e das metas de governo, observando às legislações vigentes, a obtenção de
informações adequadas, a promoção da eficiência operacional, a estimulação da obediência e do respeito à política pública e zelando também pela gestão otimizada do
processo administrativo em geral.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
No modelo abordado, projetamos as despesas tomando ainda como base o estudo da evolução histórica das despesas, o total das despesas executadas no exercício
anterior, o total já efetuado no exercício atual, os compromissos legais, a observação de mudanças ou políticas públicas que implicam diretamente em alterações no
comportamento das despesas e principalmente a devida compatibilidade com a projeção das receitas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA
2024 2025 % 2027 2026 % 2028 % % 2029 %
PREVISTA PROJETADA
LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00
ARRECADADORA 54.890.239,18 59.631.601,38 57.939.100,00 3,30 -97,06 60.836.055,00 10,00 63.877.857,75 10,00 67.070.302,16 10,00
Receitas Correntes 52.370.904,96 57.264.343,31 57.895.500,00 60.790.275,00 63.829.788,75 67.019.830,80 9,34 1,10 5,00 5,00 5,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.723.050,67 6.866.462,28 7.536.800,00 7.913.640,00 8.309.322,00 8.724.599,68 19,98 9,76 5,00 5,00 5,00
Contribuições 850.813,80 954.887,53 900.000,00 945.000,00 992.250,00 1.041.840,00 12,23 -5,75 5,00 5,00 5,00
Receita Patrimonial 763.306,74 1.125.122,18 435.100,00 456.855,00 479.697,75 503.671,76 47,40 -61,33 5,00 5,00 5,00
Receita de Serviços 2.356.973,19 2.627.809,51 3.142.000,00 3.299.100,00 3.464.055,00 3.637.179,20 11,49 19,57 5,00 5,00 5,00
Transferências Correntes 42.506.003,59 45.567.216,02 45.771.400,00 48.059.970,00 50.462.968,50 52.984.972,64 7,20 0,45 5,00 5,00 5,00
Outras Receitas Correntes 170.756,97 122.845,79 -28,06 -10,29 5,00 5,00 5,00 110.200,00 115.710,00 121.495,50 127.567,52
Receitas de Capital 2.519.334,22 2.367.258,07 43.600,00 45.780,00 48.069,00 50.471,36 -6,04 -98,16 5,00 5,00 5,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 13.000,00 13.650,00 14.332,50 15.048,80 0,00 0,00 5,00 5,00 5,00
Transferências de Capital 2.519.334,22 2.367.258,07 30.600,00 32.130,00 33.736,50 35.422,56 -6,04 -98,71 5,00 5,00 5,00
DEDUÇÃO FUNDEB (5.413.470,30) (6.017.862,26) (6.824.740,00) 11,16 13,41 (7.165.977,00) 5,00 (7.524.275,85) 5,00 (7.900.319,02) 5,00
Receitas Correntes (5.413.470,30) (6.017.862,26) (6.824.740,00) (7.165.977,00) (7.524.275,85) (7.900.319,02) 11,16 13,41 5,00 5,00 5,00
Transferências Correntes (5.413.470,30) (6.017.862,26) (6.824.740,00) (7.165.977,00) (7.524.275,85) (7.900.319,02) 11,16 13,41 5,00 5,00 5,00
TOTAL DA RECEITA 49.476.768,88 53.613.739,12 8,36 -4,66 5,00 5,00 5,00 51.114.360,00 53.670.078,00 56.353.581,90 59.169.983,14
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Assessoria Juridica, Emissão: 10/04/2026 , às 09:05:07
Memória de Cálculo das Receitas
O planejamento governamental constitui-se em uma ferramenta de suma importância no processo de gestão dos recursos públicos, e nesse sentido, considerando a
essencialidade do dimensionamento das disponibilidades dos recursos necessários para o desenvolvimento das ações públicas, a projeção das receitas para o exercício de
2027 e para os dois exercícios subsequentes são fundamentais para a determinação das despesas.
Desta forma, baseamos a previsão das receitas considerando a conjuntura atual, o cenário econômico e as fórmulas matemáticas com um encadeamento lógico de
execução para retratar ou simular o comportamento de determinada fonte de recurso / subfonte de arrecadação, utilizando basicamente parâmetros de efeitos, variações de
preços, variações de quantidades, séries históricas e informações específicas baseadas nas legislações pertinentes e suas alterações.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG
A metodologia utilizada na projeção das receitas foi instituída utilizando a série histórica de arrecadação, que além de facilitar a compreensão dos cálculos inerentes à
previsão das receitas e da simplicidade de utilização, busca traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos anos
anteriores, projetando-se novos valores para os anos seguintes.
No modelo abordado pela série histórica de arrecadação, a previsão foi obtida através do estudo do total da arrecadação anual dos últimos três exercícios anteriores e do
comportamento da arrecadação do exercício vigente até a presente data (base de cálculo), corrigida por parâmetros de atualizações de valores, aplicando-se as variações
de preços (índice de correção da receita por elevação ou queda de preços), as variações de quantidades (índice de crescimento ou decrescimento real do setor da
economia) e os efeitos de legislações (variação da receita decorrente de alteração na legislação vigente).
Com base nos estudos detalhados e individualizados da arrecadação mensal e anual de cada receita, critério escolhido para contemplar o comportamento diferenciado de
cada receita, visando abordar principalmente os aspectos sazonais e atípicos, utilizamos a média aritmética, e sobre esta base aplicamos os fatores capazes de influenciar
na arrecadação municipal, dentre os quais se destacam: o índice inflacionário; o produto interno bruto; o índice geral de preço - disponibilidade interna; a informação
disponibilizada pelo setor tributário considerando o lançamento de cada tributo, os parâmetros de atualizações e as probabilidades de mudanças significativas que implicam
em alterações positivas ou negativas de valores; as medidas para intensificações de fiscalizações e de cobranças de inadimplências; as possíveis implantações de
incrementos tecnológicos nas formas de arrecadações; a população do município; o número de alunos matriculados na rede municipal de ensino; os financiamentos dos
programas implantados no município; as circunstâncias de ordem conjuntural que afetam nas produtividades das receitas; as particularidades já instituídas em legislações
vigentes para os cálculos de determinadas receitas; as informações obtidas em sites específicos, as pactuações firmadas em convênios e contratos de repasses e outras
informações relevantes.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
MUNICÍPIO DE PRATAPOLIS - MG