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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-16
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.“
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 16 de abril de 2026
OFÍCIO: 59/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2026.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$45.537,02 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e dois centavos) com a 
seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.XXX Transposição Estadual – Resolução 6.286/2018
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas ............... R$45.537,02
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão 
utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações: 
0208001.10.301.08062.104 – 319011 – R$20.000,00
0208001.10.303.08052.075 – 319011 – R$25.537,02
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$14.560,00 (Quatorze mil, quinhentos e sessenta reais) com a seguinte classificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.XXX Transposição Saldo Financeiro – Res. 7.043/20
Elemento 319011 Vencimentos Pessoal Civil ........................ R$14.560,00
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão 
utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações: 
02008001.10.301.08062.187 – 339039 – R$7.000,00
02008001.10.303.08052.075 – 339030 – R$7.560,00
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 16 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a 
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2026.
O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os 
respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram 
disciplinadas em cada classificação, sendo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.XXX Transposição Estadual – Resolução 6.286/2018
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas ............... R$45.537,02
- A presente abertura de crédito tem por objetivo viabilizar a utilização de recursos 
financeiros oriundos de repasses estaduais, transferidos ao município e posteriormente 
autorizados para utilização por meio do instrumento de transposição previsto na Lei 
Complementar nº 171/2023.
Os recursos serão destinados ao pagamento de despesas com pessoal, 
especificamente vencimentos e vantagens fixas, vinculados às ações de Vigilância 
Epidemiológica, fortalecendo a capacidade operacional do município na prevenção, 
monitoramento e controle de doenças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.XXX Transposição Saldo Financeiro – Res. 7.043/20
Elemento 319011 Vencimentos Pessoal Civil ........................ R$14.560,00
- A presente abertura de crédito visa permitir a utilização de saldo financeiro 
remanescente de recursos vinculados à área da saúde, transferidos ao município e 
autorizados para execução por meio da transposição prevista na Lei Complementar nº 
171/2023.
Os recursos serão aplicados no custeio de despesas com pessoal, por meio do 
pagamento de vencimentos de pessoal civil, no âmbito das ações de assistência hospitalar e 
ambulatorial, contribuindo para a manutenção e continuidade dos serviços de saúde 
prestados à população.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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