| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.“ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS Pratápolis/MG, 16 de abril de 2026 OFÍCIO: 59/2026 ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. Excelentíssimo Senhor, Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.“ Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito do Município de Pratápolis/MG Exmo. Sr. Deusmar de Oliveira Maia Presidente da Câmara Pratápolis/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026 Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2026. O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$45.537,02 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e dois centavos) com a seguinte classificação: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade Projeto/Atividade 2.XXX Transposição Estadual – Resolução 6.286/2018 Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas ............... R$45.537,02 Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações: 0208001.10.301.08062.104 – 319011 – R$20.000,00 0208001.10.303.08052.075 – 319011 – R$25.537,02 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$14.560,00 (Quatorze mil, quinhentos e sessenta reais) com a seguinte classificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade Projeto/Atividade 2.XXX Transposição Saldo Financeiro – Res. 7.043/20 Elemento 319011 Vencimentos Pessoal Civil ........................ R$14.560,00 Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações: 02008001.10.301.08062.187 – 339039 – R$7.000,00 02008001.10.303.08052.075 – 339030 – R$7.560,00 Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em até 100% (cem por cento). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito do Município de Pratápolis/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026. Pratápolis/MG, 16 de abril de 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2026. O presente projeto tem por finalidade abrir dentro do Orçamento Municipal os respectivos créditos especiais, sendo que suas respectivas atividades se encontram disciplinadas em cada classificação, sendo: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica Programa 0805 Atenção à Saúde da Comunidade Projeto/Atividade 2.XXX Transposição Estadual – Resolução 6.286/2018 Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas ............... R$45.537,02 - A presente abertura de crédito tem por objetivo viabilizar a utilização de recursos financeiros oriundos de repasses estaduais, transferidos ao município e posteriormente autorizados para utilização por meio do instrumento de transposição previsto na Lei Complementar nº 171/2023. Os recursos serão destinados ao pagamento de despesas com pessoal, especificamente vencimentos e vantagens fixas, vinculados às ações de Vigilância Epidemiológica, fortalecendo a capacidade operacional do município na prevenção, monitoramento e controle de doenças. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0805 Atenção a Saúde da Comunidade Projeto/Atividade 2.XXX Transposição Saldo Financeiro – Res. 7.043/20 Elemento 319011 Vencimentos Pessoal Civil ........................ R$14.560,00 - A presente abertura de crédito visa permitir a utilização de saldo financeiro remanescente de recursos vinculados à área da saúde, transferidos ao município e autorizados para execução por meio da transposição prevista na Lei Complementar nº 171/2023. Os recursos serão aplicados no custeio de despesas com pessoal, por meio do pagamento de vencimentos de pessoal civil, no âmbito das ações de assistência hospitalar e ambulatorial, contribuindo para a manutenção e continuidade dos serviços de saúde prestados à população. Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei em caráter de urgência. Atenciosamente, Prefeito do Município de Pratápolis/MG