PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 24 de abril de 2026
OFÍCIO: 61/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Promove adequação orçamentária no âmbito
do Município de Pratápolis/MG e autoriza a abertura de um crédito adicional especial, até
o limite de R$ R$ 73.935,68 (setenta e três mil novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e
oito centavos), para abertura de dotação orçamentária referente aos recursos da União
repassados ao Fundo Municipal de Cultura de Pratápolis/MG, oriundos da Lei Federal nº
14.399, de 8 de julho de 2022, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e dá
outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto nos termos de nossa
Lei Orgânica do Município de Pratápolis em caráter de urgência.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de
Pratápolis/MG e autoriza a abertura de um crédito adicional especial,
até o limite de R$ R$ 73.935,68 (setenta e três mil novecentos e trinta e
cinco reais e sessenta e oito centavos), para abertura de dotação
orçamentária referente aos recursos da União repassados ao Fundo
Municipal de Cultura de Pratápolis/MG, oriundos da Lei Federal nº
14.399, de 8 de julho de 2022, Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura, e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o
limite de R$ 73.935,68 (setenta e três mil novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito
centavos), para abertura de dotação orçamentária referente aos recursos da União repassados
ao Fundo Municipal de Cultura de Pratápolis, oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de
julho de 2022, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme
demonstrativo abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 012 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Subunidade 001 Setor de Cultura e Turismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto/Atividade 2.XXX Política Nacional de Fomento a Cultura – Aldir
Blanc
Elemento 339030 Material de Consumo ................................. R$1.000,00
339031 Premiações Culturais, artísticas ............... R$30.000,00
339036 Serviços Terceiro Pessoa Física ................. R$1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
339039 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .............. R$2.000,0
339041 Contribuições ................................................ R$1.000,00
339043 Subvenções Sociais ....................................... R$1.000,00
339045 Subvenções Economicas ............................ R$10.000,00
339048 Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física
....................................................................... R$26.935,68
449052 Material Permanente ................................... R$1.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no art. 1º desta lei será coberto com recursos financeiros
provenientes de excesso de arrecadação, apurados durante o exercício, conforme disposto no
§ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de recursos
financeiros da União repassados ao Município de Pratápolis-MG, da Lei Federal nº 14.399, de
2022, aprovados junto ao Sistema “Transferegov.br”, na modalidade “Transferências Fundo
a Fundo”, sob o processo de nº 30882120250002-027233.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, no curso da execução orçamentária de 2026, créditos suplementares até o
limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta lei, observado o disposto no
art. 43, da Lei federal nº 4.320, de 1964;
II - abrir, no curso da execução do orçamento de 2026, créditos suplementares de
dotações vinculadas a recursos de outras fontes específicas, até o limite dos valores
efetivamente recebidos;
III - abrir créditos suplementares em virtude do excesso de arrecadação apurado no
mês ou com base na sua projeção; e
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, sem prévia autorização legislativa.
§ 1º - Os créditos suplementares de que tratam os incisos II, III e IV do "caput" deste
artigo incidirão sobre o percentual autorizado no inciso I.
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MINAS GERAIS
§ 2º - A autorização prevista no inciso IV do "caput" deste artigo é destinada para os
casos em que já exista no orçamento a funcional programática completa (função, subfunção,
programa, ação, categoria) e haja a necessidade de criação de outra fonte de recursos para a
mesma classificação.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a abertura de créditos
suplementares de suas dotações mediante atos internos, obedecidas as disposições da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, com o mesmo limite fixado no art. 2º desta lei.
Art. 4º - Fica incluso o presente crédito adicional especial, nas legislações orçamentárias
vigentes, como o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 24 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Promove
adequação orçamentária no âmbito do Município de Pratápolis/MG e autoriza a abertura de
um crédito adicional especial, até o limite de R$ R$ 73.935,68 (setenta e três mil novecentos e
trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), para abertura de dotação orçamentária
referente aos recursos da União repassados ao Fundo Municipal de Cultura de
Pratápolis/MG, oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura, da seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 012 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Subunidade 001 Setor de Cultura e Turismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto/Atividade 2.XXX Política Nacional de Fomento a Cultura – Aldir
Blanc
Elemento 339030 Material de Consumo ................................. R$1.000,00
339031 Premiações Culturais, artísticas ............... R$30.000,00
339036 Serviços Terceiro Pessoa Física ................. R$1.000,00
339039 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .............. R$2.000,0
339041 Contribuições ................................................ R$1.000,00
339043 Subvenções Sociais ....................................... R$1.000,00
339045 Subvenções Economicas ............................ R$10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
339048 Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física
....................................................................... R$26.935,68
449052 Material Permanente ................................... R$1.000,00
A presente abertura de crédito tem por objetivo viabilizar a execução de recursos
destinados ao fomento das atividades culturais no município, conforme diretrizes da Política
Nacional Aldir Blanc, voltada ao incentivo, valorização e fortalecimento do setor cultural.
Os recursos serão aplicados em diversas frentes de apoio à cultura local, incluindo
premiações culturais e artísticas, concessão de auxílios financeiros a agentes culturais,
subvenções, contribuições, contratação de serviços e aquisição de materiais, possibilitando
a realização de projetos, eventos e ações que promovam a difusão cultural no município.
A variedade de dotações abertas, se justificam em razão da diversidade de projetos
que poderão ser apresentados.
A criação da dotação orçamentária é necessária em razão da inexistência de previsão
específica no orçamento vigente, permitindo a correta execução dos recursos recebidos e
garantindo o atendimento às normas estabelecidas pelo programa.
A medida fortalece o setor cultural, incentiva a produção artística local, promove o
acesso da população à cultura e contribui para o desenvolvimento econômico e social do
município.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG