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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do Município de Pratápolis/MG e autoriza a abertura de um crédito adicional especial, até o limite de R$ R$ 73.935,68 (setenta e três mil novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), para abertura de dotação orçamentária referente aos recursos da União repassados ao Fundo Municipal de Cultura de Pratápolis/MG, oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2026-04-25 Encaminhado para Leitura - ENTRADA — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:47:57.691071-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 24 de abril de 2026
OFÍCIO: 61/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Promove adequação orçamentária no âmbito 
do Município de Pratápolis/MG e autoriza a abertura de um crédito adicional especial, até 
o limite de R$ R$ 73.935,68 (setenta e três mil novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e 
oito centavos), para abertura de dotação orçamentária referente aos recursos da União 
repassados ao Fundo Municipal de Cultura de Pratápolis/MG, oriundos da Lei Federal nº 
14.399, de 8 de julho de 2022, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e dá 
outras providências.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto nos termos de nossa
Lei Orgânica do Município de Pratápolis em caráter de urgência. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de 
Pratápolis/MG e autoriza a abertura de um crédito adicional especial, 
até o limite de R$ R$ 73.935,68 (setenta e três mil novecentos e trinta e 
cinco reais e sessenta e oito centavos), para abertura de dotação 
orçamentária referente aos recursos da União repassados ao Fundo 
Municipal de Cultura de Pratápolis/MG, oriundos da Lei Federal nº 
14.399, de 8 de julho de 2022, Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura, e dá outras providências.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o 
limite de R$ 73.935,68 (setenta e três mil novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito 
centavos), para abertura de dotação orçamentária referente aos recursos da União repassados 
ao Fundo Municipal de Cultura de Pratápolis, oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de 
julho de 2022, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme 
demonstrativo abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 012 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Subunidade 001 Setor de Cultura e Turismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto/Atividade 2.XXX Política Nacional de Fomento a Cultura – Aldir 
Blanc 
Elemento 339030 Material de Consumo ................................. R$1.000,00
339031 Premiações Culturais, artísticas ............... R$30.000,00
339036 Serviços Terceiro Pessoa Física ................. R$1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
339039 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .............. R$2.000,0
339041 Contribuições ................................................ R$1.000,00
339043 Subvenções Sociais ....................................... R$1.000,00
339045 Subvenções Economicas ............................ R$10.000,00
339048 Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física 
....................................................................... R$26.935,68
449052 Material Permanente ................................... R$1.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no art. 1º desta lei será coberto com recursos financeiros 
provenientes de excesso de arrecadação, apurados durante o exercício, conforme disposto no 
§ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de recursos 
financeiros da União repassados ao Município de Pratápolis-MG, da Lei Federal nº 14.399, de 
2022, aprovados junto ao Sistema “Transferegov.br”, na modalidade “Transferências Fundo 
a Fundo”, sob o processo de nº 30882120250002-027233.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, no curso da execução orçamentária de 2026, créditos suplementares até o 
limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta lei, observado o disposto no 
art. 43, da Lei federal nº 4.320, de 1964; 
II - abrir, no curso da execução do orçamento de 2026, créditos suplementares de 
dotações vinculadas a recursos de outras fontes específicas, até o limite dos valores 
efetivamente recebidos;
III - abrir créditos suplementares em virtude do excesso de arrecadação apurado no 
mês ou com base na sua projeção; e 
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de 
programação, sem prévia autorização legislativa.
§ 1º - Os créditos suplementares de que tratam os incisos II, III e IV do "caput" deste 
artigo incidirão sobre o percentual autorizado no inciso I. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
§ 2º - A autorização prevista no inciso IV do "caput" deste artigo é destinada para os 
casos em que já exista no orçamento a funcional programática completa (função, subfunção, 
programa, ação, categoria) e haja a necessidade de criação de outra fonte de recursos para a 
mesma classificação.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a abertura de créditos 
suplementares de suas dotações mediante atos internos, obedecidas as disposições da Lei 
Federal nº 4.320, de 1964, com o mesmo limite fixado no art. 2º desta lei.
Art. 4º - Fica incluso o presente crédito adicional especial, nas legislações orçamentárias 
vigentes, como o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei 
Orçamentária Anual – LOA. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 24 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Promove 
adequação orçamentária no âmbito do Município de Pratápolis/MG e autoriza a abertura de 
um crédito adicional especial, até o limite de R$ R$ 73.935,68 (setenta e três mil novecentos e 
trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), para abertura de dotação orçamentária 
referente aos recursos da União repassados ao Fundo Municipal de Cultura de 
Pratápolis/MG, oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura, da seguinte classificação: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 012 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Subunidade 001 Setor de Cultura e Turismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto/Atividade 2.XXX Política Nacional de Fomento a Cultura – Aldir 
Blanc 
Elemento 339030 Material de Consumo ................................. R$1.000,00
339031 Premiações Culturais, artísticas ............... R$30.000,00
339036 Serviços Terceiro Pessoa Física ................. R$1.000,00
339039 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .............. R$2.000,0
339041 Contribuições ................................................ R$1.000,00
339043 Subvenções Sociais ....................................... R$1.000,00
339045 Subvenções Economicas ............................ R$10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
339048 Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física 
....................................................................... R$26.935,68
449052 Material Permanente ................................... R$1.000,00
A presente abertura de crédito tem por objetivo viabilizar a execução de recursos 
destinados ao fomento das atividades culturais no município, conforme diretrizes da Política 
Nacional Aldir Blanc, voltada ao incentivo, valorização e fortalecimento do setor cultural.
Os recursos serão aplicados em diversas frentes de apoio à cultura local, incluindo 
premiações culturais e artísticas, concessão de auxílios financeiros a agentes culturais, 
subvenções, contribuições, contratação de serviços e aquisição de materiais, possibilitando 
a realização de projetos, eventos e ações que promovam a difusão cultural no município.
A variedade de dotações abertas, se justificam em razão da diversidade de projetos 
que poderão ser apresentados. 
A criação da dotação orçamentária é necessária em razão da inexistência de previsão 
específica no orçamento vigente, permitindo a correta execução dos recursos recebidos e 
garantindo o atendimento às normas estabelecidas pelo programa.
A medida fortalece o setor cultural, incentiva a produção artística local, promove o 
acesso da população à cultura e contribui para o desenvolvimento econômico e social do 
município.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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