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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 24 de abril de 2026
OFÍCIO: 61/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2026.
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 006 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 001 Setor de Ensino
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 1.203 Atendimento a Educação Infantil
Projeto/Atividade 2.XXX Criação e Manutenção de Matrículas do Tempo
Integral
Elemento 319011 Vencimentos ............................................ R$211.000,00
339030 Material de Consumo ................................... R$500,00
449052 Aquisição de Material Permanente ............ R$500,00
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações:
02.006.001.1236112022.048 - 319004 – R$42.000,00
02.006.001.1236112022.048 – 319013 – R$170.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 24 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2026, da seguinte
classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 006 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 001 Setor de Ensino
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 1.203 Atendimento a Educação Infantil
Projeto/Atividade 2.XXX Criação e Manutenção de Matrículas do Tempo
Integral
Elemento 319011 Vencimentos ............................................ R$211.000,00
339030 Material de Consumo ................................... R$500,00
449052 Aquisição de Material Permanente ............ R$500,00
- A presente abertura de crédito tem por finalidade viabilizar a criação de dotação
orçamentária destinada à implantação e manutenção de matrículas em tempo integral na
educação infantil, ampliando a oferta de vagas e garantindo maior permanência dos alunos
na escola, em consonância com as diretrizes de melhoria da qualidade do ensino.
Os recursos serão aplicados no pagamento de vencimentos de servidores, bem como
na aquisição de materiais de consumo e material permanente, necessários ao adequado
funcionamento das atividades pedagógicas e estruturais do ensino em tempo integral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
De igual forma, tal medida encontra-se inserida no Plano Nacional de Educação –
Meta 01 – Ampliação de vagas na Creche e universalização da Pré-Escola.
A criação da ficha orçamentária é necessária diante da inexistência de dotação
específica no orçamento vigente para essa finalidade, possibilitando a correta execução das
despesas e o atendimento da política pública educacional.
A medida contribui diretamente para o fortalecimento da educação infantil no
município, promovendo melhores condições de ensino, apoio às famílias e desenvolvimento
integral das crianças.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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