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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera Lei Municipal 2.146, de 07 de junho de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências.
native_id524

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DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Encaminhado para Leitura - ENTRADA

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T20:19:09.300102-03:00 Aprovado por maioria simples 6 2 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 30 de abril de 2026
OFÍCIO: 62/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera Lei Municipal 2.146, de 07 de junho de 
2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras 
providências”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Altera Lei Municipal 2.146, de 07 de junho de 2022, que dispõe sobre a 
obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências. 
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal 2.146 de 07 de junho de 2022 passa a vigorar 
acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para §1º: 
“Art. 1º - (...) 
§1º - Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a 
identificação.
§ 2º - Excetuam-se da obrigatoriedade de identificação prevista no caput 
deste artigo os veículos de representação utilizados exclusivamente pelo 
Gabinete do Poder Executivo e pelo Gabinete do Poder Legislativo, cuja 
dispensa de identificação ostensiva ficará a critério de cada autoridade, em 
razão de segurança, protocolo e natureza institucional da função”. 
Art. 2º - As demais disposições em vigor da Lei Municipal 2.146 de 07 de junho de 
2022, ficam inalteradas. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 30 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa aperfeiçoar a Lei Municipal nº 2.146/2022, 
estabelecendo uma exceção pontual e necessária à obrigatoriedade de identificação ostensiva 
dos veículos oficiais do Município de Pratápolis.
A proposta fundamenta-se na distinção consolidada pela doutrina administrativa e 
pelos Tribunais de Contas entre veículos de serviço e veículos de representação. Enquanto 
os primeiros devem ser plenamente identificados para garantir o controle social e evitar 
desvios de finalidade, os veículos de representação — utilizados exclusivamente pelos 
Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo — possuem uma natureza institucional 
diferenciada.
A dispensa de identificação ostensiva (adesivagem com brasão e dizeres) para estes 
casos específicos justifica-se pelos seguintes motivos:
1. Segurança Institucional: A identificação externa excessiva pode expor as autoridades 
máximas do Município a situações de risco desnecessárias em seus deslocamentos 
oficiais, dificultando a preservação de sua integridade física e a discrição necessária 
em determinadas agendas.
2. Protocolo e Representação: Veículos de representação são utilizados em atos solenes 
e encontros institucionais onde o protocolo exige uma apresentação compatível com a 
dignidade do cargo, sendo a identificação ostensiva, por vezes, inadequada à 
natureza do ato.
3. Conformidade com Órgãos de Controle: O Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais (TCE-MG), em diversas auditorias e consultas (ex: Representação 1148694), 
embora reforce a necessidade de controle da frota, reconhece que a identificação é a 
regra para veículos de uso comum, sendo a exceção para veículos de representação 
admitida desde que prevista em norma local e vinculada ao uso estritamente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
institucional.
Ressalte-se que a medida não retira o caráter público do bem, que continuará sujeito 
a todos os mecanismos de controle interno, como registros de quilometragem, abastecimento 
e finalidade pública do deslocamento.
Diante do exposto, submetemos a presente proposta à apreciação desta Casa 
Legislativa, certos de que a alteração trará maior segurança e adequação institucional à 
gestão da frota municipal.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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