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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Encaminhado para Leitura - ENTRADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T20:27:49.332354-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 30 de fevereiro de 2026
OFÍCIO: 64/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$100.000,00 (Cem mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 010 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Subunidade 001 Setor de Obra e Transportes
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0401 Administração Pública Municipal
Projeto/Atividade 1.XXX Drenagem Pluvial Pontal 3
Elemento 449051 Obras e Instalações ................................... R$100.000,00
Parágrafo Único – Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão 
utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro, ficando o executivo municipal 
autorizado a utilizar o disposto no §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a 
Classificação 3, do art. 1º da Lei Municipal 2.416, de 03 de março de 2026. 
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 30 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que tem por finalidade promover a revogação da Classificação 3 do art. 1º da Lei 
Municipal nº 2.416, de 03 de março de 2026, a qual anteriormente previa a destinação dos 
recursos para a reestruturação da Praça de Esportes.
Após reavaliação técnica realizada pela Administração Municipal, em conjunto com 
o Deputado Luizinho, responsável pela destinação dos referidos recursos, constatou-se a 
necessidade de redirecionamento da aplicação da verba pública para atender demanda de 
maior relevância e urgência social, qual seja, a execução de infraestrutura no Bairro Pontal 
III. Tal necessidade decorre da recente aprovação da construção de casas populares naquela 
localidade, o que impõe ao Poder Público a obrigação de garantir condições adequadas de 
urbanização, mobilidade, acessibilidade e qualidade de vida aos futuros moradores, 
mediante a implantação da infraestrutura necessária para o pleno atendimento da nova 
demanda habitacional.
A alteração proposta visa assegurar maior eficiência na aplicação dos recursos 
públicos, observando o interesse coletivo e a prioridade administrativa atual, direcionando o 
investimento para uma área que impactará diretamente a vida de inúmeras famílias que 
serão beneficiadas com o programa habitacional. Dessa forma, considerando a relevância 
social da medida, bem como a necessidade de adequação da destinação orçamentária à 
realidade e às demandas mais urgentes do Município, contamos com a compreensão e o 
apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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