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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAltera Lei Municipal 1.642, de 21 de setembro de 2010 e dá outras providências
native_id529

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T18:19:38.641540-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 08 de maio de 2026
OFÍCIO: 66/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera Lei Municipal 1.642, de 21 de setembro
de 2010 e dá outras providências”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Altera Lei Municipal 1.642, de 21 de setembro de 2010 e dá outras 
providências
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - O inciso V do art. 5º da Lei Municipal 1.642 de 21 de setembro de 2010 passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
Art. 5º - (...)
(...) V – O CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre 
seus membros titulares, para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução, por igual período. 
Art. 2º - As demais disposições em vigor da Lei Municipal 1.642 de 21 de setembro de 
2010, ficam inalteradas. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 08 de maio de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.642, de 21 de setembro de 2010, tem 
por finalidade adequar o prazo de mandato da presidência do Conselho Municipal de 
Assistência Social – CMAS, ampliando-o de 01 (um) ano para 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução por igual período.
A modificação se mostra necessária para garantir maior continuidade administrativa, 
estabilidade institucional e eficiência no desenvolvimento das atividades desempenhadas pelo 
Conselho, evitando a constante descontinuidade gerada pela renovação anual da presidência.
O prazo atualmente previsto de apenas 01 (um) ano muitas vezes se revela insuficiente para a 
plena execução de planejamentos, acompanhamento de políticas públicas, deliberações 
estratégicas e conclusão de ações iniciadas pela gestão, especialmente considerando a 
relevância das atribuições exercidas pelo CMAS no acompanhamento, fiscalização e 
formulação da política municipal de assistência social.
A ampliação para mandato de 02 (dois) anos permitirá melhor aproveitamento dos trabalhos 
já iniciados, maior amadurecimento das pautas institucionais e fortalecimento da atuação do 
Conselho, além de proporcionar maior segurança na condução dos projetos e ações em 
andamento.
Destaca-se, ainda, que a presente alteração busca harmonizar a legislação do CMAS com a 
realidade dos demais conselhos municipais, que já adotam mandatos bienais para suas 
diretorias, promovendo uniformidade administrativa e maior coerência no funcionamento da 
estrutura dos conselhos de políticas públicas do Município.
Dessa forma, a proposta atende ao interesse público, fortalece a gestão participativa e 
contribui para maior efetividade das ações voltadas à assistência social no âmbito municipal.
Atenciosamente, 
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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