texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 08 de maio de 2026
OFÍCIO: 66/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera Lei Municipal 1.642, de 21 de setembro
de 2010 e dá outras providências”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Altera Lei Municipal 1.642, de 21 de setembro de 2010 e dá outras
providências
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - O inciso V do art. 5º da Lei Municipal 1.642 de 21 de setembro de 2010 passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º - (...)
(...) V – O CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre
seus membros titulares, para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução, por igual período.
Art. 2º - As demais disposições em vigor da Lei Municipal 1.642 de 21 de setembro de
2010, ficam inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 08 de maio de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.642, de 21 de setembro de 2010, tem
por finalidade adequar o prazo de mandato da presidência do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, ampliando-o de 01 (um) ano para 02 (dois) anos, permitida uma
recondução por igual período.
A modificação se mostra necessária para garantir maior continuidade administrativa,
estabilidade institucional e eficiência no desenvolvimento das atividades desempenhadas pelo
Conselho, evitando a constante descontinuidade gerada pela renovação anual da presidência.
O prazo atualmente previsto de apenas 01 (um) ano muitas vezes se revela insuficiente para a
plena execução de planejamentos, acompanhamento de políticas públicas, deliberações
estratégicas e conclusão de ações iniciadas pela gestão, especialmente considerando a
relevância das atribuições exercidas pelo CMAS no acompanhamento, fiscalização e
formulação da política municipal de assistência social.
A ampliação para mandato de 02 (dois) anos permitirá melhor aproveitamento dos trabalhos
já iniciados, maior amadurecimento das pautas institucionais e fortalecimento da atuação do
Conselho, além de proporcionar maior segurança na condução dos projetos e ações em
andamento.
Destaca-se, ainda, que a presente alteração busca harmonizar a legislação do CMAS com a
realidade dos demais conselhos municipais, que já adotam mandatos bienais para suas
diretorias, promovendo uniformidade administrativa e maior coerência no funcionamento da
estrutura dos conselhos de políticas públicas do Município.
Dessa forma, a proposta atende ao interesse público, fortalece a gestão participativa e
contribui para maior efetividade das ações voltadas à assistência social no âmbito municipal.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
open original →