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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 14 de maio de 2026
OFÍCIO: 66/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr.
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$350.000,00 (Trezentos e cinco mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Custeio do Serviços de Saúde Atenção Básica –
Portaria 10.713/2026
Elemento 339030 Material de Consumo .............................. R$150.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Custeio do Serviços de Saúde Atenção Básica –
Portaria 10.781/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
...................................................................... R$200.000,00
Parágrafo Único – Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão
utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, ficando o executivo municipal
autorizado a utilizar o disposto no §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 14 de maio de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que tem por finalidade promover a abertura de crédito das seguintes classificações:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Custeio do Serviços de Saúde Atenção Básica –
Portaria 10.713/2026
Elemento 339030 Material de Consumo .............................. R$150.000,00
A presente abertura de crédito tem por finalidade viabilizar a aplicação de recursos no
valor de R$ 150.000,00, destinados ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde,
conforme autorização da Portaria nº 10.713/2026, proveniente de indicação parlamentar do
Senador Carlos Viana.
Os recursos serão utilizados na aquisição de materiais de consumo, essenciais para a
manutenção das atividades das unidades de saúde, garantindo melhores condições de
atendimento à população e maior eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde.
A criação da dotação orçamentária é necessária para permitir a correta execução dos
recursos recebidos, assegurando sua aplicação dentro das finalidades previstas pela portaria
e em conformidade com a legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Custeio do Serviços de Saúde Atenção Básica –
Portaria 10.781/2026
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
...................................................................... R$200.000,00
A presente abertura de crédito visa possibilitar a aplicação de recursos no valor de
R$ 200.000,00, destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção
Primária à Saúde, conforme previsto na Portaria nº 10.781/2026, proveniente de indicação
parlamentar do Senador Cleitinho Azevedo.
Os valores serão destinados ao pagamento de outros serviços de terceiros – pessoa
jurídica, permitindo a contratação de serviços essenciais ao funcionamento da rede
municipal de saúde e ao fortalecimento da atenção básica prestada à população.
A abertura da ficha orçamentária se faz necessária em razão da inexistência de
dotação específica no orçamento vigente, garantindo a regular execução dos recursos e o
fortalecimento dos serviços públicos de saúde no município.
Contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
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