br-locleg corpus explorer

← Pratápolis (MG)

materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
native_id530

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T18:23:26.684784-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 14 de maio de 2026
OFÍCIO: 66/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$350.000,00 (Trezentos e cinco mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Custeio do Serviços de Saúde Atenção Básica –
Portaria 10.713/2026
Elemento 339030 Material de Consumo .............................. R$150.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Custeio do Serviços de Saúde Atenção Básica –
Portaria 10.781/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 
...................................................................... R$200.000,00
Parágrafo Único – Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste artigo, serão 
utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, ficando o executivo municipal 
autorizado a utilizar o disposto no §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em até 100% (cem por cento). 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 14 de maio de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que tem por finalidade promover a abertura de crédito das seguintes classificações: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Custeio do Serviços de Saúde Atenção Básica –
Portaria 10.713/2026
Elemento 339030 Material de Consumo .............................. R$150.000,00
A presente abertura de crédito tem por finalidade viabilizar a aplicação de recursos no 
valor de R$ 150.000,00, destinados ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, 
conforme autorização da Portaria nº 10.713/2026, proveniente de indicação parlamentar do 
Senador Carlos Viana.
Os recursos serão utilizados na aquisição de materiais de consumo, essenciais para a 
manutenção das atividades das unidades de saúde, garantindo melhores condições de 
atendimento à população e maior eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde.
A criação da dotação orçamentária é necessária para permitir a correta execução dos 
recursos recebidos, assegurando sua aplicação dentro das finalidades previstas pela portaria 
e em conformidade com a legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 008 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0806 Atenção Básica na Saúde
Projeto/Atividade 2.XXX Custeio do Serviços de Saúde Atenção Básica –
Portaria 10.781/2026
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 
...................................................................... R$200.000,00
A presente abertura de crédito visa possibilitar a aplicação de recursos no valor de 
R$ 200.000,00, destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção 
Primária à Saúde, conforme previsto na Portaria nº 10.781/2026, proveniente de indicação 
parlamentar do Senador Cleitinho Azevedo.
Os valores serão destinados ao pagamento de outros serviços de terceiros – pessoa 
jurídica, permitindo a contratação de serviços essenciais ao funcionamento da rede 
municipal de saúde e ao fortalecimento da atenção básica prestada à população.
A abertura da ficha orçamentária se faz necessária em razão da inexistência de 
dotação específica no orçamento vigente, garantindo a regular execução dos recursos e o 
fortalecimento dos serviços públicos de saúde no município.
Contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

open original →