| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Altera o Anexo XI da Lei Complementar 61 de 04 de novembro de 2015, para disciplinar novas funções ao cargo de Motorista, conforme advento da Lei Federal 15.250, de 03 de novembro de 2025 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS Pratápolis/MG, 19 de maio de 2026 OFÍCIO: 72/2026 ASSUNTO: Encaminha projeto de Complementar. Excelentíssimo Senhor, Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera o Anexo XI da Lei Complementar 61 de 04 de novembro de 2015, para disciplinar novas funções ao cargo de Motorista, conforme advento da Lei Federal 15.250, de 03 de novembro de 2025 e dá outras providências.” Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei. Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito do Município de Pratápolis/MG Exmo. Sr. Deusmar de Oliveira Maia Presidente da Câmara Pratápolis/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2026 Altera o Anexo XI da Lei Complementar 61 de 04 de novembro de 2015, para disciplinar novas funções ao cargo de Motorista, conforme advento da Lei Federal 15.250, de 03 de novembro de 2025 e dá outras providências. O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte alteração no Anexo XI, do cargo de Motorista: “Anexo XI – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS: (...) CARGO: Motorista. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: DESCRIÇÃO: Conduzir veículos, transportando pessoas, pacientes, cargas e/ou materiais aos locais preestabelecidos e, ainda: ATIVIDADES: • conhecer as normas brasileiras de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, mecânica, normas de segurança do trânsito e sinalização; • dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros; • dirigir veículos diversos como: caminhão, ónibus e outros, utilizados no transporte oficiai de cargas, passageiros e/ou pacientes aos locais preestabelecidos; • vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, óleo, combustível, lubrificante e outros; • executar a programação e itinerário estabelecidos pela ordens de serviço; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS • inspecionar as partes vitais do veiculo, comunicando a quem de direito as falhas verificadas; • providenciar o abastecimento do veiculo; • executar reparos de emergência no veículo; • verificar o nível e a viscosidade do óleo do cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca de óleos; • efetuar a troca de óleo do veiculo nos prazos regulares; • retirar e limpar filtros que protegem os diferentes sistemas do motor; • lubrificar distribuidor, dínamo, alternador, bomba d' água, sistema de direção, freio e outros, para tornar mais eficiente o funcionamento desses componentes; • lubrificar dobradiças, fechaduras e outras ferragens da carroceria, para eliminar ruídos e prolongar a duração dessas peças; • registrar as quantidades e tipos de lubrificante es aplicados e quilometragem percorrida pelo veículo para fins de controle; • transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados cem o veículo sob sua responsabilidade; • preencher diariamente fichas de controle dos serviços realizados; • manter atualizada a sua documentação e exames; • manter atualizada a documentação do veículo; • Zelar pela conservação do veículo; • proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerrando-o; • entregar e receber documentos; • Executar outra atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS Na função de condutor de Ambulância: • Conduzir veículos de emergência de forma segura e estável, compatibilizando a velocidade e as manobras com as necessidades clínicas do paciente e as condições da via, visando evitar o agravamento do estado de saúde do transportado; • Auxiliar ativamente a equipe de saúde (médicos e enfermeiros) nos gestos básicos de suporte à vida, incluindo imobilizações, transporte de vítimas em pranchas ou macas, e auxílio em manobras de reanimação cardiorrespiratória básica, conforme protocolos técnicos; • Identificar e conferir todos os equipamentos e materiais médicos embarcados na ambulância, zelando pelo correto manuseio, guarda e retirada de equipamentos fixos e móveis no interior do veículo; • Estabelecer e manter contato contínuo com a Central de Regulação Médica, seguindo rigorosamente as orientações recebidas para o fluxo de atendimento e destino do paciente; • Manter conhecimento atualizado da malha viária local e regional, bem como da localização e especialidades dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial (SUS); • Assegurar ambiente adequado no interior da ambulância, promovendo o conforto térmico e físico do paciente e acompanhantes, observando o sigilo profissional e o respeito aos direitos do paciente; • Cumprir integralmente os protocolos do Ministério da Saúde, as normas éticas da profissão e a legislação de trânsito vigente; • Participar obrigatoriamente de treinamentos e reciclagens periódicas em técnicas de direção segura, primeiros socorros e suporte à equipe de saúde, promovidos ou autorizados pela Administração. Art. 2º - A Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 16 – A, no Capítulo IV – DO VENCIMENTO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS “Art. 16-A – Para os motoristas que forem designados pela Administração, para exercerem suas atividades na função de condutores de ambulância, poderão receber Gratificação especial pelo transporte de passageiros, previsto em legislação municipal. Parágrafo único: Os motoristas, quando no exercício da função de condutor de ambulância, são considerados profissionais de saúde para fins do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea 'c', da Constituição Federal, podendo obter a possibilidade de acúmulo permitido na Lei Federal 15.250, de 03 de novembro de 2025” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que as demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 61, de 04 de novembro de 2015 ficam inalteradas. Prefeito do Município de Pratápolis/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº____/2026. Pratápolis/MG, 19 de maio de 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submetemos à apreciação desta egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei Complementar, que visa atualizar o Anexo XI da Lei Complementar nº 61, de 04 de novembro de 2015, adequando as atribuições do cargo de Motorista às novas diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 15.250, de 03 de novembro de 2025. A referida legislação federal disciplinou o exercício da atividade de condutor de ambulância em todo o território nacional, estabelecendo requisitos e atribuições específicas que elevam o patamar de responsabilidade desses profissionais. Diante desse novo cenário jurídico, a presente proposta fundamenta-se nos seguintes pilares: 1. Adequação às Normas Federais e Segurança Jurídica: A Lei Federal nº 15.250/2025 exige que o condutor de ambulância atue de forma integrada à equipe de saúde, auxiliando em gestos básicos de suporte à vida e manobras de reanimação. Ao transcrever essas obrigações para a lei municipal, garantimos que o servidor tenha o dever legal de agir, conferindo segurança jurídica tanto ao profissional quanto à Administração Pública. 2. Reconhecimento como Profissional de Saúde: Um dos grandes avanços da nova legislação federal (Art. 4º) é o reconhecimento dos condutores de ambulância como profissionais de saúde para fins do Art. 37, inciso XVI, alínea "c" da Constituição Federal. O presente projeto espelha essa garantia, permitindo a acumulação legal de cargos quando houver compatibilidade de horários, valorizando a categoria e fortalecendo a rede de saúde municipal. 3. Valorização e Simetria Remuneratória: A proposta reforça o vínculo entre as novas atribuições e a Gratificação Especial já instituída pela Lei Municipal nº 2.357/2025. As atividades de auxílio à equipe de saúde, assepsia do veículo e transporte de equipamentos médicos, agora formalizadas, justificam plenamente a percepção do referido PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS MINAS GERAIS benefício, demonstrando que o Município de Pratápolis já se encontra em conformidade com a valorização profissional exigida pela União. 4. Eficiência no Atendimento à População: Ao detalhar as competências de condução segura, estabilidade no transporte de pacientes e integração com a Central de Regulação Médica, o projeto visa elevar a qualidade do atendimento pré-hospitalar e interhospitalar prestado aos cidadãos pratapolenses, garantindo um serviço de saúde mais ágil e humanizado. Pelo exposto, considerando o relevante interesse público e a necessidade de atualização do nosso ordenamento jurídico municipal frente à legislação federal, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei Complementar. Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Prefeito do Município de Pratápolis/MG