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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAutoriza a Concessão de Subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:27:20.104547-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 22 de maio de 2026
OFÍCIO: 74/2026
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Ordinária. 
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a Concessão de Subvenção à 
Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com urgência 
conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis, tendo em vista a 
proximidade do evento. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
Exmo. Sr. 
Deusmar de Oliveira Maia
Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ___/2026
Autoriza a Concessão de Subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros 
de Pratápolis e dá outras providências 
O Prefeito de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado a liberação de recursos financeiros, através de subvenção 
social, para a ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAVALEIROS E MULADEIROS DE PRATÁPOLIS, 
inscrita no CNPJ sob o n°16.962.743/0001-82.
Art. 2º - A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação 
Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, conforme plano de trabalho apresentado, 
para realização do Tradicional Circuito Mineiro da Queima do Alho em Pratápolis. 
Art. 3º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$18.000,00 (dezoito
mil reais). 
§1º - O valor previsto no caput será destinado por meio de parcela única, podendo 
ser objeto de regulamentação através de ato administrativo, consignados no orçamento￾programa 2026: 02.07.01.13.392.1301-0.056 - Apoio financeiro às organizações de sociedade 
civil.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas 
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se 
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município de Pratápolis/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2026.
Pratápolis/MG, 22 de maio de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Autoriza a 
concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis e dá 
outras providências.”
A fim de contribuir com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS CAVALEIROS E 
MULADEIROS DE PRATÁPOLIS A.A.C.M.P para realização de mais uma Edição do 
Circuito Mineiro da Queima do Alho em Pratápolis, que ocorrerá no ano de 2026, motivo 
pelo qual enviamos o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e subsequente 
aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal em caráter de urgência.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei em caráter de urgência. 
Atenciosamente,
Prefeito do Município de Pratápolis/MG

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