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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-05-06
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022“
native_id55

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-09T21:19:39.159498-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 04 de fevereiro de 2022
OFÍCIO: 142/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a 
aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com 
urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022“
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve 
propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), com a seguinte classificação:
01 – Câmara Municipal
02 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0101 – Processo Legislativo
4.004 – Manutenção do Parlamento Jovem
339030 – Material de Consumo .......................................................... R$ 5.000,00
339036 – Serviços Pessoa Física ......................................................... R$ 5.000,00 
339039 – Serviços Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 5.000,00
 
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito 
especial a anulação parcial das dotações do Orçamento Municipal, sendo a seguinte:
0102 01 031 0101 3.001
449051 – R$ 15.000,00 Ficha 1
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas 
no art. 1° em até 100% (cem por cento).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
Referido projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento 
por anulação, com destinação a manutenção do parlamento jovem. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a 
aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com 
urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Respeitosamente,

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