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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaAUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS ESPECIALISTAS NA ÁREA DE MEDICINA DO TRABALHO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS RELACIONADAS À ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id61

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2022-06-06T20:02:41.613210-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 23 de maio de 2022.
OFÍCIO: 138/2022/PE
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação 
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O 
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS ESPECIALISTAS NA ÁREA DE 
MEDICINA DO TRABALHO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS 
RELACIONADAS À ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2022
Autoriza o credenciamento de profissionais especialistas na área de 
Medicina do Trabalho, para atendimento das demandas relacionadas à 
área e dá outras providências
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto 
de Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
profissionais especialistas na área de medicina do trabalho, seja pessoa física ou jurídica, para 
atendimento das demandas de saúde específicas, relacionadas à referida área. 
Art. 2° - Os serviços serão remunerados no valor de R$50,00 (cinquenta reais)
por consulta, em local designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° - Os valores das consultas estipuladas no art. 2°, poderão sofrer revisões
após decorridos 12 meses da publicação da presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão custeadas por 
dotações próprias do Orçamento Municipal. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
“Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE 
PROFISSIONAIS ESPECIALISTAS NA ÁREA DE MEDICINA DO TRABALHO,
PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS RELACIONADAS À ÁREA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, tendo por finalidade complementar os serviços de saúde de 
nosso Município.
Atualmente, o nosso município encontra-se com alto número de pacientes que 
necessitam de atendimento especializado na área da medicina do trabalho. 
Contudo, não possuímos em nosso quadro de profissionais, pessoa especializada 
no ramo, sendo que geralmente para o diagnóstico na referida área, é essencial a presença de 
especialidade. 
Desta feita, o presente projeto de lei, visa a elaboração de credenciamento de 
profissionais que possuam a especialização necessária para suprir a demanda existente. 
Nesse sentido, após a aprovação do presente texto de lei, será possível direcionar 
os casos relacionados à medicina do trabalho para atendimento especializado, de modo a 
complementar nosso serviço de saúde.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua 
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 23 de maio de 2022

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