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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id62

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-30T21:08:02.646707-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 23 de maio de 2022.
OFÍCIO: 139/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
 Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação 
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO 
DA ACADEMIA DA SAÚDE , COMO ACADEMIA PATRÍCIA ANDRADE”
Solicitamos que o presente projeto seja apreciado em caráter de 
urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, em razão da 
fundamentação exposta anexa.
 Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2022
Dispõe sobre denominação da Academia da Saúde, como Academia 
Patrícia Andrade.
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto 
de Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1 - Fica denominada a Academia da Saúde, como “Academia Patrícia 
Andrade”, em homenagem póstuma a sua valorosa pessoa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA 
ACADEMIA DA SAÚDE , COMO ACADEMIA PATRÍCIA ANDRADE”
Nobres vereadores, o presente projeto de lei é de suma importância para 
conseguirmos inaugurar a grandiosa obra da Academia da Saúde, levando em seu nome, a 
homenagem postula à ilustre Sra. Patrícia Andrade, em razão de sua valorosa imagem como 
moradora desta localidade, em nosso município. 
Devido à importância denotada por esta matéria, notadamente acerca do tempo 
para inauguração, prevista para o dia 09/06/2022 conforme informação anexa, requeiro, nos 
termos de nossa Lei Orgânica, a urgência em sua apreciação. 
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua 
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 23 de maio de 2022.

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