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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 23 de maio de 2022.
OFÍCIO: 139/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DA ACADEMIA DA SAÚDE , COMO ACADEMIA PATRÍCIA ANDRADE”
Solicitamos que o presente projeto seja apreciado em caráter de
urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, em razão da
fundamentação exposta anexa.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2022
Dispõe sobre denominação da Academia da Saúde, como Academia
Patrícia Andrade.
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto
de Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1 - Fica denominada a Academia da Saúde, como “Academia Patrícia
Andrade”, em homenagem póstuma a sua valorosa pessoa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA
ACADEMIA DA SAÚDE , COMO ACADEMIA PATRÍCIA ANDRADE”
Nobres vereadores, o presente projeto de lei é de suma importância para
conseguirmos inaugurar a grandiosa obra da Academia da Saúde, levando em seu nome, a
homenagem postula à ilustre Sra. Patrícia Andrade, em razão de sua valorosa imagem como
moradora desta localidade, em nosso município.
Devido à importância denotada por esta matéria, notadamente acerca do tempo
para inauguração, prevista para o dia 09/06/2022 conforme informação anexa, requeiro, nos
termos de nossa Lei Orgânica, a urgência em sua apreciação.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 23 de maio de 2022.
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