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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 23 de maio de 2022.
OFÍCIO: 137/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGO CONSTANTE DA LEI
COMPLEMENTAR 61/2015, BEM COMO ALTERA O ANEXO I DA LEI
COMPLEMENTAR 81/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ____/2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGO
CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR 61/2015, BEM COMO
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 81/2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado a nomenclatura do cargo de Educador Físico
constante do Anexo da Lei Complementar 61 de 04 de novembro de 2015, para Professor de
Educação Física.
Art. 2ª – O anexo I da Lei Complementar 81 de 20 de julho de 2018, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
CLASSE HORAS SEMANAIS
Professor de Educação Física 25
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
NOMENCLATURA DE CARGO CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR 61/2015,
BEM COMO ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 81/2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na prática, a proposta tem por objetivo regularizar a nomenclatura do cargo
de Professor de Educação Física, sendo que a denominação “Educador Físico” não representa
de forma correta, as atribuições do referido profissional dentro da Administração Pública
Municipal.
Da mesma forma, o projeto de lei objetiva regularizar e igualar a jornada de
trabalho do presente profissional, com os demais professores da Administração Pública
Municipal.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei,
solicitamos sua análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 23 de maio de 2022
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