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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO RENASCER
native_id64

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-30T21:21:27.572411-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 23 de maio de 2022
OFÍCIO: 140/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS DE PRATÁPOLIS - RENASCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Autoriza a concessão de Subvenção à Associação dos Portadores de 
Necessidades Especiais de Pratápolis - RENASCER e dá outras 
providências”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º – A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar 
recursos financeiros, através de subvenção social, para a Associação dos Portadores de 
Necessidades Especiais de Pratápolis - RENASCER, inscrita no CNPJ sob o n° 
07.913.548/0001-71.
Art. 2º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$2.400,00 
(Dois mil e quatrocentos reais). 
§1º - O valor previsto no caput será liberado em 8 (oito) parcelas mensais, 
podendo ser objeto de regulamentação através de ato administrativo, consignados no 
orçamento-programa 2022:
02.03.03.06.122.0401-0.057 - Apoio financeiro às organizações de sociedade civil.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas 
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se 
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o incluso 
Projeto de Lei “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS 
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE PRATÁPOLIS - RENASCER E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
É de conhecimento público que a referida Associação realiza um serviço social de suma 
importância, notadamente aqueles atinentes para a melhoria das condições de vida dos portadores de 
necessidades especiais de Pratápolis, Minas Gerais. 
Imbuídos do mesmo espírito, apresentamos o presente projeto para apoiar e dar 
viabilidade as ações desenvolvidas, conforme requerido pela associação.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e 
subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Respeitosamente,




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