br-locleg corpus explorer

← Pratápolis (MG)

materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-06-03
Ementa“Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015 e dá outras providências"
native_id65

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T20:40:50.258893-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de junho de 2022.
OFÍCIO: 143/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor,
 Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação 
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre alteração 
na Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015 e dá outras providências”.
 Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ____/2022.
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 61, de 04 de novembro 
de 2015 e dá outras providências. 
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Ficam criados, no Anexo 1 – Classe de cargos de provimento efetivo da 
Lei Complementar 61 de 04 de novembro de 2015, os seguintes cargos, os quais serão regidos 
pela Lei Complementar 60/2015:
CLASSE NÍVEL CARGOS ESCOLARIDADE VENCIMENTO JORNADA
TÉCNICO 
AGRÍCOLA
V 01 Ensino médio 
Completo, bem 
como curso 
Técnico na área, 
devidamente 
registrado no órgão 
de classe 
competente.
R$ 2.256,09 44 horas
BIOMÉDICO VII 01 Curso Superior de 
Biomedicina, além 
de registro no 
Conselho de 
Biomedicina.
R$ 3.248,75 44 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 2° – Fica criado, no Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão da Lei 
Complementar 61 de 04 de novembro de 2015, o seguinte cargo:
CARGO N. CARGOS VENCIMENTO
COORDENADOR DE 
UNIDADE DE ATENDIMENTO 
INTEGRADO
01 R$ 3.898,49
Art. 3° – O Anexo III – Distribuição de Cargos pelos níveis de vencimentos, da 
Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte:
NÍVEL CLASSE
V TÉCNICO AGRÍCOLA
VII BIOMÉDICO
Art. 4° - O Anexo IV – Cargos Efetivos pelos Grupos Ocupacionais por 
Secretarias, da Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido 
do seguinte:
GRUPO OCUPACIONAL CLASSE
ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, 
PLANEJAMENTO E JURÍDICO.
TÉCNICO AGRÍCOLA
SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL BIOMÉDICO
Art. 5° - O Anexo X – Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em 
Comissão, da Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido 
do seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
CARGO NIVEL VENCIMENTO (R$)
COORDENADOR DE 
UNIDADE DE ATENDIMENTO 
INTEGRADO
VIII R$ 3.898,49
Art. 6° - O Anexo XI – Descrição das Atribuições dos Cargos Efetivos, da Lei 
Complementar n. 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte:
CARGO: Técnico Agrícola
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Ensino médio Completo, bem como curso Técnico na área, 
devidamente registrado no órgão de classe competente. 
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES: Compete ao Técnico Agrícola executar a implantação e 
manutenção de projetos paisagísticos em áreas públicas, segundo orientação técnica de profissionais 
habilitados desta municipalidade ou por ela contratados; Acompanhar os serviços de roçagem de 
gramados e plantas ruderais verificando o rendimento dos equipamentos e dos operadores bem como 
da qualidade do serviço realizado; Acompanhar a implantação dos projetos de canteiros de plantas 
ornamentais em áreas públicas quanto ao dimensionamento do canteiro, preparo do solo e plantio; 
Acompanhar o plantio de árvores em áreas públicas seja na arborização viária, recuperação de áreas 
degradadas ou implantação de projetos paisagísticos; Apresentação de relatórios dos serviços 
realizados por empresas terceirizadas objetivando confrontar os fechamentos mensais; Verificar e 
responsabilizar-se pelos equipamentos moto-mecânicos da Prefeitura bem como a manutenção nas 
atividades de paisagismo; Acompanhar a aplicação de métodos e técnicas de controle de pragas, para 
preservar o patrimônio vegetal das áreas públicas, mantendo o bom estado fitossanitário da 
municipalidade; Acompanhar a aplicação de técnicas de calagem e adubação do patrimônio vegetal 
das áreas públicas visando a sua adequada nutrição; Acompanhar a implantação e a manutenção de 
viveiros de produção de planta ornamentais e árvores; Elaborar laudos, pareceres, relatórios e projetos, 
inclusive de incorporação de novas tecnologias para os produtores rurais da cidade de Pratápolis; 
Prestar assistência técnica e efetuar pesquisas tecnológicas, a fim de melhorar o plantio dos produtores 
rurais, exercendo, inclusive coleta de dados de natureza técnica; implantar alternativas de otimização 
dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento do plantio dos Produtores 
rurais; dar palestras para os produtores rurais referente ao cultivo do café e outros cultivos 
predominantes nesta cidade, com o fito de combater as pragas do plantio antes da colheita e pós 
colheita; Desempenhar outras atividades compatíveis com sua formação profissional. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
CARGO: Biomédico
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior de Biomedicina, além de registro no Conselho de 
Biomedicina.
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES: Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, no nível 
tecnológico, especialmente nas atividades complementares de diagnóstico. Supervisionar e coordenar 
análises físico-químicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunológica, hematologia, 
uranálise, bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para 
saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento epidemiológicos e 
auxiliando no controle de infecções; Realizar análises bromatológicas, objetivando a aferição de 
qualidade dos alimentos; Realizar coletas e análises clínicas, assumindo a responsabilidade 
técnica e firmando laudos e pareceres; Realizar coletas e análises hematológicas , assumindo 
responsabilidade técnica, firmando laudos e pareceres, com o objetivo de auxiliar Homocentros, 
Centros de Transplantes de Órgãos, entre outras atividades que envolvem sangue e 
hemoderivados, podendo, ainda, desenvolver todas essas tarefas no Banco de Sangue, 
excetuando-se, tão-somente, as transfusões; Realizar, sob supervisão médica, operações com 
equipamentos e sistemas médicos de diagnóstico por imagens e/ou radioterápicos; Realizar 
coleta, análise, assumir a responsabilidade técnica e firmar laudos e pareceres em relação a 
Citologia Esfoliativa; Assumir responsabilidade técnica de empresas governamentais que 
comercializem produtos para laboratórios de análises clínicas, exceto farmacêuticos; Assumir a 
responsabilidade por pesquisas científicas básicas ou aplicadas nas instituições públicas; 
Assumir a responsabilidade técnica pela produção, execução e controle de qualidade de insumos 
biológicos, produzidos pelo Estado, como reagentes, soros e vacinas, entre outros. Desempenhar 
outras atividades compatíveis e correlatas com sua formação profissional.
Art. 7° – O Anexo , da Lei Complementar n. 61, de 04 de novembro de 2015, 
passa a vigorar acrescido do seguinte:
CARGO: Coordenador de Unidade de Atendimento Integrado – UAI.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Ensino médio completo;
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES: Ao Coordenador, compete atuar com responsabilidade, 
dedicação e envolvimento com o trabalho, apresentando comportamento adequado; Buscar e garantir 
eficiência e eficácia na execução dos trabalhos; Agir proativamente na busca de soluções adequadas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
para resolver problemas; Dominar técnicas e metodologias requeridas para o exercício das atividades; 
Apresentar resultados satisfatórios do trabalho e qualidade nas atividades executadas, 
comprometendo-se com o resultado final; Cumprir as regras preestabelecidas da unidade de lotação; 
Conviver de forma harmoniosa, mesmo em situações conflitantes com a chefia, cidadãos e colegas, 
tratando-os com respeito e cordialidade; Controlar e organizar o banco de horas dos funcionários da 
Unidade; Controlar o quadro de funcionários da Unidade, bem como solicitar as substituições; 
Administrar conflitos dentro da Unidade; Acompanhar e orientar a imprensa em casos de visitas a 
Unidade, verificando a permissão para reportagens, fotos e filmagens dentro da Unidade; Reportar 
toda e qualquer anormalidade da Unidade e Coordenadoria; Qualquer outra atividade correlata ao 
desempenho de seu cargo para bom desenvolvimento da Unidade. 
Art. 8º - Os cargos criados por esta Lei Complementar integrarão o quadro 
permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal. 
Art. 9º - Os cargos ora criados serão de provimento efetivo e providos por 
concurso público de provas e títulos, exceto o aquele previsto no art. 2º desta legislação.
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária vigente.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 
61, de 04 de novembro de 2015 e dá outras providências. ” 
Considerando as demandas existentes em nosso município quanto a presença de 
um técnico agrícola, já que tem como uma de suas missões, o aprimoramento de medidas 
públicas voltadas para o desenvolvimento econômico voltado à agricultura. 
E ainda levando em consideração que com esta iniciativa vamos atender de forma 
mais adequada às necessidades de nossos munícipes.
De igual forma, em meio ao recente período pandêmico, e infeccioso que se faz 
mais presente em nossa realidade, o Município mais do que nunca, necessita de um 
Biomédico, com o objetivo de auxiliar a prestação adequada de medidas públicas voltadas à 
área da saúde de nossos munícipes. 
Além do mais, o Município de Pratápolis encontra-se conveniado com o UAI￾MINAS, necessitando de um Coordenador para iniciar as atividades em prol dos munícipes, 
que será com total certeza, de grande valia. 
Esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto 
de Lei ora encaminhado, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 02 de junho de 2022

open original →