PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de junho de 2022.
OFÍCIO: 143/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre alteração
na Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015 e dá outras providências”.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ____/2022.
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 61, de 04 de novembro
de 2015 e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1° - Ficam criados, no Anexo 1 – Classe de cargos de provimento efetivo da
Lei Complementar 61 de 04 de novembro de 2015, os seguintes cargos, os quais serão regidos
pela Lei Complementar 60/2015:
CLASSE NÍVEL CARGOS ESCOLARIDADE VENCIMENTO JORNADA
TÉCNICO
AGRÍCOLA
V 01 Ensino médio
Completo, bem
como curso
Técnico na área,
devidamente
registrado no órgão
de classe
competente.
R$ 2.256,09 44 horas
BIOMÉDICO VII 01 Curso Superior de
Biomedicina, além
de registro no
Conselho de
Biomedicina.
R$ 3.248,75 44 horas
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Art. 2° – Fica criado, no Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão da Lei
Complementar 61 de 04 de novembro de 2015, o seguinte cargo:
CARGO N. CARGOS VENCIMENTO
COORDENADOR DE
UNIDADE DE ATENDIMENTO
INTEGRADO
01 R$ 3.898,49
Art. 3° – O Anexo III – Distribuição de Cargos pelos níveis de vencimentos, da
Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte:
NÍVEL CLASSE
V TÉCNICO AGRÍCOLA
VII BIOMÉDICO
Art. 4° - O Anexo IV – Cargos Efetivos pelos Grupos Ocupacionais por
Secretarias, da Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido
do seguinte:
GRUPO OCUPACIONAL CLASSE
ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO,
PLANEJAMENTO E JURÍDICO.
TÉCNICO AGRÍCOLA
SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL BIOMÉDICO
Art. 5° - O Anexo X – Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em
Comissão, da Lei Complementar 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido
do seguinte:
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CARGO NIVEL VENCIMENTO (R$)
COORDENADOR DE
UNIDADE DE ATENDIMENTO
INTEGRADO
VIII R$ 3.898,49
Art. 6° - O Anexo XI – Descrição das Atribuições dos Cargos Efetivos, da Lei
Complementar n. 61, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte:
CARGO: Técnico Agrícola
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Ensino médio Completo, bem como curso Técnico na área,
devidamente registrado no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES: Compete ao Técnico Agrícola executar a implantação e
manutenção de projetos paisagísticos em áreas públicas, segundo orientação técnica de profissionais
habilitados desta municipalidade ou por ela contratados; Acompanhar os serviços de roçagem de
gramados e plantas ruderais verificando o rendimento dos equipamentos e dos operadores bem como
da qualidade do serviço realizado; Acompanhar a implantação dos projetos de canteiros de plantas
ornamentais em áreas públicas quanto ao dimensionamento do canteiro, preparo do solo e plantio;
Acompanhar o plantio de árvores em áreas públicas seja na arborização viária, recuperação de áreas
degradadas ou implantação de projetos paisagísticos; Apresentação de relatórios dos serviços
realizados por empresas terceirizadas objetivando confrontar os fechamentos mensais; Verificar e
responsabilizar-se pelos equipamentos moto-mecânicos da Prefeitura bem como a manutenção nas
atividades de paisagismo; Acompanhar a aplicação de métodos e técnicas de controle de pragas, para
preservar o patrimônio vegetal das áreas públicas, mantendo o bom estado fitossanitário da
municipalidade; Acompanhar a aplicação de técnicas de calagem e adubação do patrimônio vegetal
das áreas públicas visando a sua adequada nutrição; Acompanhar a implantação e a manutenção de
viveiros de produção de planta ornamentais e árvores; Elaborar laudos, pareceres, relatórios e projetos,
inclusive de incorporação de novas tecnologias para os produtores rurais da cidade de Pratápolis;
Prestar assistência técnica e efetuar pesquisas tecnológicas, a fim de melhorar o plantio dos produtores
rurais, exercendo, inclusive coleta de dados de natureza técnica; implantar alternativas de otimização
dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento do plantio dos Produtores
rurais; dar palestras para os produtores rurais referente ao cultivo do café e outros cultivos
predominantes nesta cidade, com o fito de combater as pragas do plantio antes da colheita e pós
colheita; Desempenhar outras atividades compatíveis com sua formação profissional.
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CARGO: Biomédico
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior de Biomedicina, além de registro no Conselho de
Biomedicina.
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES: Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, no nível
tecnológico, especialmente nas atividades complementares de diagnóstico. Supervisionar e coordenar
análises físico-químicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunológica, hematologia,
uranálise, bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para
saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento epidemiológicos e
auxiliando no controle de infecções; Realizar análises bromatológicas, objetivando a aferição de
qualidade dos alimentos; Realizar coletas e análises clínicas, assumindo a responsabilidade
técnica e firmando laudos e pareceres; Realizar coletas e análises hematológicas , assumindo
responsabilidade técnica, firmando laudos e pareceres, com o objetivo de auxiliar Homocentros,
Centros de Transplantes de Órgãos, entre outras atividades que envolvem sangue e
hemoderivados, podendo, ainda, desenvolver todas essas tarefas no Banco de Sangue,
excetuando-se, tão-somente, as transfusões; Realizar, sob supervisão médica, operações com
equipamentos e sistemas médicos de diagnóstico por imagens e/ou radioterápicos; Realizar
coleta, análise, assumir a responsabilidade técnica e firmar laudos e pareceres em relação a
Citologia Esfoliativa; Assumir responsabilidade técnica de empresas governamentais que
comercializem produtos para laboratórios de análises clínicas, exceto farmacêuticos; Assumir a
responsabilidade por pesquisas científicas básicas ou aplicadas nas instituições públicas;
Assumir a responsabilidade técnica pela produção, execução e controle de qualidade de insumos
biológicos, produzidos pelo Estado, como reagentes, soros e vacinas, entre outros. Desempenhar
outras atividades compatíveis e correlatas com sua formação profissional.
Art. 7° – O Anexo , da Lei Complementar n. 61, de 04 de novembro de 2015,
passa a vigorar acrescido do seguinte:
CARGO: Coordenador de Unidade de Atendimento Integrado – UAI.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Ensino médio completo;
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES: Ao Coordenador, compete atuar com responsabilidade,
dedicação e envolvimento com o trabalho, apresentando comportamento adequado; Buscar e garantir
eficiência e eficácia na execução dos trabalhos; Agir proativamente na busca de soluções adequadas
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para resolver problemas; Dominar técnicas e metodologias requeridas para o exercício das atividades;
Apresentar resultados satisfatórios do trabalho e qualidade nas atividades executadas,
comprometendo-se com o resultado final; Cumprir as regras preestabelecidas da unidade de lotação;
Conviver de forma harmoniosa, mesmo em situações conflitantes com a chefia, cidadãos e colegas,
tratando-os com respeito e cordialidade; Controlar e organizar o banco de horas dos funcionários da
Unidade; Controlar o quadro de funcionários da Unidade, bem como solicitar as substituições;
Administrar conflitos dentro da Unidade; Acompanhar e orientar a imprensa em casos de visitas a
Unidade, verificando a permissão para reportagens, fotos e filmagens dentro da Unidade; Reportar
toda e qualquer anormalidade da Unidade e Coordenadoria; Qualquer outra atividade correlata ao
desempenho de seu cargo para bom desenvolvimento da Unidade.
Art. 8º - Os cargos criados por esta Lei Complementar integrarão o quadro
permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - Os cargos ora criados serão de provimento efetivo e providos por
concurso público de provas e títulos, exceto o aquele previsto no art. 2º desta legislação.
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária vigente.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração na Lei Complementar
61, de 04 de novembro de 2015 e dá outras providências. ”
Considerando as demandas existentes em nosso município quanto a presença de
um técnico agrícola, já que tem como uma de suas missões, o aprimoramento de medidas
públicas voltadas para o desenvolvimento econômico voltado à agricultura.
E ainda levando em consideração que com esta iniciativa vamos atender de forma
mais adequada às necessidades de nossos munícipes.
De igual forma, em meio ao recente período pandêmico, e infeccioso que se faz
mais presente em nossa realidade, o Município mais do que nunca, necessita de um
Biomédico, com o objetivo de auxiliar a prestação adequada de medidas públicas voltadas à
área da saúde de nossos munícipes.
Além do mais, o Município de Pratápolis encontra-se conveniado com o UAIMINAS, necessitando de um Coordenador para iniciar as atividades em prol dos munícipes,
que será com total certeza, de grande valia.
Esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto
de Lei ora encaminhado, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 02 de junho de 2022