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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-06-03
Ementa“ALTERA O ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.083 DE 09 DE JULHO DE 2021, PARA MAJORAR O LIMITE DE OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, DESTINADAS PARA O FINANCIAMENTO DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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2022-06-13T21:09:43.779419-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de junho de 2022.
OFÍCIO: 142/2022/PE
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação 
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 1º DA LEI 
ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.083 DE 09 DE JULHO DE 2021, PARA MAJORAR O 
LIMITE DE OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO AO BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, DESTINADAS PARA O 
FINANCIAMENTO DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2022
Altera o art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 2.083 de 09 de Julho de 2021, 
para majorar o limite de operação de credito junto ao Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, destinadas para o 
financiamento de Geração de Energia Fotovoltaica, e dá outras 
providências. 
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto 
de Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 2.083 de 09 de julho de 2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o 
montante de R$1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos reais) destinadas ao 
financiamento de Projetos de construção ou melhoria de edificações públicas, de 
eficiência energética, de geração de energia ou de cidades inteligentes – Geração 
de Energia Fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2° - Os demais artigos da Lei Ordinária Municipal nº 2.083 de 09 de julho de 
2021, ficam inalterados.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que ALTERA O ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA 
MUNICIPAL Nº 2.083 DE 09 DE JULHO DE 2021, PARA MAJORAR O LIMITE DE 
OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE 
MINAS GERAIS S/A – BDMG, DESTINADAS PARA O FINANCIAMENTO DE 
GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei tem como objetivo, aumentar o valor permitido do 
Município para firmar operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais 
S/A – BDMG, com o objetivo de financiar o projeto de geração de energia fotovoltaica. 
Isto porque, a linha de crédito que o Município conseguiu recentemente com a 
referida instituição financeira, é superior ao previsto na Lei Municipal nº 2.083/2021, sendo 
necessária a presente alteração para concretização do projeto. 
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua 
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 02 de junho de 2022

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