br-locleg corpus explorer

← Pratápolis (MG)

materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-06-10
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PRATÁPOLIS – ADCP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id70

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T22:16:32.923514-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de junho de 2022
OFÍCIO: 144/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE 
PRATÁPOLIS – ADCP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a 
aprovação do referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua 
apreciação em caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Autoriza a concessão de Subvenção à Associação de Desenvolvimento 
Comunitário de Pratápolis – ADCP e Dá outras providências”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º – A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar 
recursos financeiros, através de subvenção social, para a ASSOCIAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PRATÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o n° 
23.767.593/0001-11.
Art. 2º – A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação 
de Desenvolvimento Comunitário que coordena um grupo voluntário de doadores de sangue 
de Pratápolis para vários hemocentros.
Art. 3º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$6.500,00 (Seis 
mil e quinhentos reais). 
§1º - O valor previsto no caput será divido em 07 (sete) parcelas mensais, a se
iniciar em junho e finalizar em dezembro de 2022, podendo ser objeto de regulamentação 
através de ato administrativo, consignados no orçamento-programa 2022:
02.03.03.06.122.0401-0.057 - Apoio financeiro às organizações de sociedade 
civil.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se 
necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o incluso 
Projeto de Lei “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PRATÁPOLIS – ADCP E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
É de conhecimento público que a referida Associação realiza um serviço social de suma 
importância, notadamente aqueles atinentes à coordenação de grupos voluntários sociais. 
A referida associação pretende despertar na sociedade como um todo que podemos de 
alguma forma ajudar uns aos outros, buscando parceiros, colaboradores e voluntários, pois juntos, 
somos fortes e podemos mais.
Nesse sentido, consideramos que o trabalho assistencial prestado pela referida associação 
é de suma importância, e qualquer tipo de ajuda para efetivar a execução de seus serviços, necessita 
ser valorizada. 
Imbuídos do mesmo espírito, apresentamos o presente projeto para apoiar e dar 
viabilidade as ações desenvolvidas, sobretudo por se tratar uma questão de saúde pública, com a qual 
essa administração se compromete diuturnamente.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e 
subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, nos termos de seu artigo 56.
Respeitosamente,







open original →