PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de junho de 2022
OFÍCIO: 144/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
PRATÁPOLIS – ADCP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua
apreciação em caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Autoriza a concessão de Subvenção à Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Pratápolis – ADCP e Dá outras providências”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º – A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar
recursos financeiros, através de subvenção social, para a ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PRATÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o n°
23.767.593/0001-11.
Art. 2º – A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação
de Desenvolvimento Comunitário que coordena um grupo voluntário de doadores de sangue
de Pratápolis para vários hemocentros.
Art. 3º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$6.500,00 (Seis
mil e quinhentos reais).
§1º - O valor previsto no caput será divido em 07 (sete) parcelas mensais, a se
iniciar em junho e finalizar em dezembro de 2022, podendo ser objeto de regulamentação
através de ato administrativo, consignados no orçamento-programa 2022:
02.03.03.06.122.0401-0.057 - Apoio financeiro às organizações de sociedade
civil.
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas
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MINAS GERAIS
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o incluso
Projeto de Lei “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PRATÁPOLIS – ADCP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
É de conhecimento público que a referida Associação realiza um serviço social de suma
importância, notadamente aqueles atinentes à coordenação de grupos voluntários sociais.
A referida associação pretende despertar na sociedade como um todo que podemos de
alguma forma ajudar uns aos outros, buscando parceiros, colaboradores e voluntários, pois juntos,
somos fortes e podemos mais.
Nesse sentido, consideramos que o trabalho assistencial prestado pela referida associação
é de suma importância, e qualquer tipo de ajuda para efetivar a execução de seus serviços, necessita
ser valorizada.
Imbuídos do mesmo espírito, apresentamos o presente projeto para apoiar e dar
viabilidade as ações desenvolvidas, sobretudo por se tratar uma questão de saúde pública, com a qual
essa administração se compromete diuturnamente.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e
subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, nos termos de seu artigo 56.
Respeitosamente,