texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 02 de junho de 2022
OFÍCIO: 147/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAVALEIROS E MULADEIROS DE
PRATÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei, em razão da matéria do projeto, requeremos sua
apreciação em caráter de urgência nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO
AMIGOS CAVALEIROS E MULADEIROS DE PRATÁPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º – A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar
recursos financeiros, através de subvenção social, para a ASSOCIAÇÃO AMIGOS
CAVALEIROS E MULADEIROS DE PRATÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o
n°16.962.743/0001-82.
Art. 2º – A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação
Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, conforme plano de trabalho apresentado.
Art. 3º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$5.000,00
(Cinco mil reais).
§1º - O valor previsto no caput será destinado por meio de parcela única, ainda
neste mês de junho, podendo ser objeto de regulamentação através de ato administrativo,
consignados no orçamento-programa 2022:
02.03.03.06.122.0401-0.057 - Apoio financeiro às organizações de sociedade
civil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À
ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAVALEIROS E MULADEIROS DE PRATÁPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O referido repasse por meio de subvenção social, será destinado para auxiliar o custeio da
3ª Queima do Alho de Pratápolis, a ser realizada no dia 19 de junho de 2022, conforme plano de
trabalho anexo.
Em razão da proximidade da data do evento, requeremos a análise do referido projeto em
caráter de urgência, nos termos do art. 56 da LOM.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e
subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal, nos termos de seu artigo 56.
Respeitosamente,
open original →