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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-06-10
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 1.602 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009”.
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2022-06-20T20:01:52.639877-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de junho de 2022
OFÍCIO: 163/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO 
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º 
DA LEI 1.602 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009”.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a 
aprovação do referido Projeto de Lei. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO 
ARTIGO 1º, E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA 
LEI 1.602 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009”.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve 
propor a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 1.602, de 29 de setembro de 
2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo Único – O número de estagiários será de no máximo 29 (vinte e 
nove) em todas as Secretarias Municipais.”
Art. 2º - O Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 1.602, de 29 de setembro de 
2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo Único - O número de estagiários será de no máximo 20 (vinte) 
por ano.”
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1.602, de 29 de 
setembro de 2009. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DÁ 
NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, E AO PARÁGRAFO 
ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 1.602 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009”.
O presente projeto de lei possibilita aumentar o número de estagiários para 
as mais diversas áreas presentes em nossas Secretarias Municipais, fomentando a capacitação 
e o aprimoramento técnico/profissional dos estudantes matriculados em ensino superior.
Tendo em vista a amplitude de projetos em todas nossas secretarias, o 
Município poderá oferecer maior número de vagas de estágio supervisionado. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a 
aprovação do referido Projeto de Lei.
Respeitosamente,

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