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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de junho de 2022
OFÍCIO: 163/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º
DA LEI 1.602 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009”.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 1º, E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA
LEI 1.602 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009”.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve
propor a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 1.602, de 29 de setembro de
2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo Único – O número de estagiários será de no máximo 29 (vinte e
nove) em todas as Secretarias Municipais.”
Art. 2º - O Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 1.602, de 29 de setembro de
2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo Único - O número de estagiários será de no máximo 20 (vinte)
por ano.”
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1.602, de 29 de
setembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DÁ
NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, E AO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 1.602 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009”.
O presente projeto de lei possibilita aumentar o número de estagiários para
as mais diversas áreas presentes em nossas Secretarias Municipais, fomentando a capacitação
e o aprimoramento técnico/profissional dos estudantes matriculados em ensino superior.
Tendo em vista a amplitude de projetos em todas nossas secretarias, o
Município poderá oferecer maior número de vagas de estágio supervisionado.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei.
Respeitosamente,
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