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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-06-20
Ementa“AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE PSICOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id75

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T21:26:07.589153-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 17 de junho de 2022.
OFÍCIO: 167/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação 
desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O 
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE PSICOLOGIA COM 
ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2022
“AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA 
ÁREA DE PSICOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM 
PSICOPEDAGOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o 
presente Projeto de Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a contratar
profissionais da área de psicologia com especialização em psicopedagogia, seja pessoa física 
ou jurídica, através de processo de credenciamento, para atendimento das demandas de saúde 
específicas, relacionadas à referida área. 
Art. 2° - Os serviços serão remunerados no valor de R$30,00 (trinta) reais por 
consulta, em local designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° - Os valores das consultas estipuladas no art. 2°, poderão sofrer revisões
após decorridos 12 meses da publicação da presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão custeadas por 
dotações próprias do Orçamento Municipal. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE 
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE PSICOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM
PSICOPEDAGOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O proposto na presente propositura tem como finalidade a contratação de 
profissionais da área de psicologia com especialização em psicopedagogia. 
Nós estamos em constante contato com novos aprendizados. O objetivo do 
psicopedagogo é entender o processo que leva o ser humano a assimilar e construir 
o conhecimento. 
Contudo, não possuímos em nosso quadro de profissionais, pessoa especializada 
no ramo, sendo que para tratamento, a ajuda especializada de um psicólogo com ênfase em 
psicopedagogia é de suma importância. 
Assim sendo, demandas relacionadas à referida área, poderão ser melhores 
atendidas com a presença dos referidos profissionais, complementando os serviços já 
prestados pela Administração Municipal. 
Nesse sentido, após a aprovação do presente texto de lei, será possível direcionar 
os casos de psicopedagogia para atendimento especializado, de modo a complementar nosso 
serviço de saúde.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua 
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

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