PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 04 de julho de 2022.
OFÍCIO: 192/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa visita, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “Estabelece o vencimento dos
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, repassados pela União no
âmbito do Município de Pratápolis, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de
maio de 2022, Portaria GM/MS Nº 1.971, de 30 de Junho de 2022 e Portaria GM/MS Nº
2.109, de 30 de Junho de 2022.”
Tendo em vista o caráter Urgente da Matéria, pugnamos por sua apreciação
através de Reunião Extraordinária, nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ____/2022.
Estabelece o vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às
endemias, repassados pela União no âmbito do Município de Pratápolis,
conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, Portaria
GM/MS Nº 1.971, de 30 de Junho de 2022 e Portaria GM/MS Nº 2.109, de
30 de Junho de 2022.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde
– ACS e dos Agentes Comunitários de Endemias - ACE, passa a ser de R$2.424,00 (dois mil
e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional
n. 120, de 05 de maio de 2022.
§1º - O pagamento do valor previsto no caput ficará consignado ao efetivo repasse
da União para o Município, nos termos do art. 198, §9º da Constituição Federal, bem como
disposições contidas na Portaria GM/MS Nº 1.971, de 30 de Junho de 2022 e Portaria
GM/MS Nº 2.109, de 30 de Junho de 2022.
§2º - O vencimento previsto no caput do presente artigo não resultará em alteração
ao estabelecido na Legislação Municipal, sendo que em caso de ausência de repasse da União,
o Município ficará responsável pelo adimplemento do valor previsto para as categorias, no
quadro permanente dos servidores públicos municipais.
§3º - Nos termos do artigo 198, §11 da Constituição Federal, os recursos
financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de
qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 2º - Os efeitos financeiros previstos na Portaria GM/MS Nº 1.971, de 30 de
Junho de 2022 e Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de Junho de 2022, terá marco inicial no
mês de maio de 2022, sendo que o remanescente do valor que foi adimplido pelo Município,
será repassado para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias,
no momento em que houver o repasse dos recursos pela União.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Estabelece o vencimento dos
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, repassados pela União no
âmbito do Município de Pratápolis, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de
maio de 2022, Portaria GM/MS Nº 1.971, de 30 de Junho de 2022 e Portaria GM/MS Nº
2.109, de 30 de Junho de 2022.”
O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta,
30 de junho, duas portarias referentes ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e
sobre o vencimento dos agentes de agentes de combates às endemias.
A Portaria GM/MS nº 1971 estabelece o vencimento dos agentes de combate às
endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme
a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Fica estabelecido que o vencimento
dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00, com efeitos financeiros a
partir de 5 de maio de 2022, cujo recurso retroativo de maio e junho serão repassados pela
União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE
cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na
Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Já a Portaria GM/MS Nº 2.109 estabelece que o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro
reais), a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de
2022, repassados pela União aos entes federativos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento
de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos
gestores dos Municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde – SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Em caso de ausência do repasse de responsabilidade da União, o Município
conforme texto legal, ficará responsável de adimplir o valor constante do quadro permanente
de servidores de nosso município, para as respectivas categorias.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua
análise em caráter de urgência, e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 04 de julho de 2022