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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaEstabelece o vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, repassados pela União no âmbito do Município de Pratápolis, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, Portaria GM/MS Nº 1.971, de 30 de Junho de 2022 e Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de Junho de 2022.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Encaminhado para Assessoria Jurídica — Encaminhado para emissão de parecer

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-26T17:47:56.911035-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 04 de julho de 2022.
OFÍCIO: 192/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa visita, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “Estabelece o vencimento dos 
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, repassados pela União no 
âmbito do Município de Pratápolis, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de 
maio de 2022, Portaria GM/MS Nº 1.971, de 30 de Junho de 2022 e Portaria GM/MS Nº
2.109, de 30 de Junho de 2022.”
Tendo em vista o caráter Urgente da Matéria, pugnamos por sua apreciação 
através de Reunião Extraordinária, nos termos de nossa Lei Orgânica Municipal. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ____/2022.
Estabelece o vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às 
endemias, repassados pela União no âmbito do Município de Pratápolis,
conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, Portaria 
GM/MS Nº 1.971, de 30 de Junho de 2022 e Portaria GM/MS Nº 2.109, de 
30 de Junho de 2022. 
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde 
– ACS e dos Agentes Comunitários de Endemias - ACE, passa a ser de R$2.424,00 (dois mil 
e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional 
n. 120, de 05 de maio de 2022. 
§1º - O pagamento do valor previsto no caput ficará consignado ao efetivo repasse 
da União para o Município, nos termos do art. 198, §9º da Constituição Federal, bem como 
disposições contidas na Portaria GM/MS Nº 1.971, de 30 de Junho de 2022 e Portaria 
GM/MS Nº 2.109, de 30 de Junho de 2022. 
§2º - O vencimento previsto no caput do presente artigo não resultará em alteração 
ao estabelecido na Legislação Municipal, sendo que em caso de ausência de repasse da União, 
o Município ficará responsável pelo adimplemento do valor previsto para as categorias, no 
quadro permanente dos servidores públicos municipais. 
§3º - Nos termos do artigo 198, §11 da Constituição Federal, os recursos 
financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de 
qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às 
endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 2º - Os efeitos financeiros previstos na Portaria GM/MS Nº 1.971, de 30 de 
Junho de 2022 e Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de Junho de 2022, terá marco inicial no 
mês de maio de 2022, sendo que o remanescente do valor que foi adimplido pelo Município, 
será repassado para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias, 
no momento em que houver o repasse dos recursos pela União. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Estabelece o vencimento dos 
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, repassados pela União no 
âmbito do Município de Pratápolis, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de 
maio de 2022, Portaria GM/MS Nº 1.971, de 30 de Junho de 2022 e Portaria GM/MS Nº
2.109, de 30 de Junho de 2022.”
O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta, 
30 de junho, duas portarias referentes ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e 
sobre o vencimento dos agentes de agentes de combates às endemias.
A Portaria GM/MS nº 1971 estabelece o vencimento dos agentes de combate às 
endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme 
a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Fica estabelecido que o vencimento 
dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00, com efeitos financeiros a 
partir de 5 de maio de 2022, cujo recurso retroativo de maio e junho serão repassados pela 
União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da 
União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para 
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE 
cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na 
Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Já a Portaria GM/MS Nº 2.109 estabelece que o piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro 
reais), a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 
2022, repassados pela União aos entes federativos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da 
União aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento 
de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos 
gestores dos Municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde – SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Em caso de ausência do repasse de responsabilidade da União, o Município 
conforme texto legal, ficará responsável de adimplir o valor constante do quadro permanente 
de servidores de nosso município, para as respectivas categorias. 
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua 
análise em caráter de urgência, e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 04 de julho de 2022

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