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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 08 de julho de 2022
OFÍCIO: 197/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa visita, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO
ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.141, DE 31 DE MAIO DE 2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei e sua análise em caráter de urgência, nos termos do art.
56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Altera a redação do §1º do Artigo 2º da Lei Ordinária Municipal nº 2.141,
de 31 de maio de 2022 e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - O §1º do artigo 2º da Lei 2.141, de 31 de maio de 2022, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§1º - O valor previsto no caput será liberado em 6 (seis) parcelas mensais, e
se destinará exclusivamente aos fins descritos no plano de trabalho
apresentado para a Administração Pública, podendo ser objeto de
regulamentação através de ato administrativo, consignados no orçamentoprograma 2022:
02.03.03.06.122.0401-0.057 – Apoio financeiro às organizações de
sociedade civil.”
Art. 2º - Os demais artigos da Lei 2.141, de 31 de maio de 2022 ficam inalterados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Nº 2.141, DE 31 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente projeto de lei permite que o valor a ser repassado através de
subvenção social para a Associação Pratápolis Esporte Clube, inscrita no CNPJ sob o nº
19.369.974/0001-75, possa ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, adequando a destinação
dentro do orçamento municipal.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei.
Respeitosamente,
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