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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-07-25
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAVALEIROS E MULADEIROS DE PRATÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id79

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-26T19:00:18.307862-03:00 Aprovado por maioria simples 8 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 19 de julho de 2022
OFÍCIO: 208/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa visita, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAVALEIROS E MULADEIROS DE 
PRATÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a 
aprovação do referido Projeto de Lei e sua análise em caráter de urgência, nos termos do art. 
56 da Lei Orgânica Municipal. 
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Autoriza a concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e 
Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º – A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar 
recursos financeiros, através de subvenção social, para a ASSOCIAÇÃO AMIGOS 
CAVALEIROS E MULADEIROS DE PRATÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o 
n°16.962.743/0001-82.
Art. 2º – A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação 
Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, conforme plano de trabalho apresentado, 
consistindo no apoio financeiro necessário para a execução do 2º Boi no Rolete; da 25ª Festa
do Peão de Pratápolis, bem como do Tradicional Desfile de Carro de Boi e Cavaleiros, que 
ocorrerão nas festividades do aniversário da cidade. 
Art. 3º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$170.000,00 
(Cento e setenta mil reais). 
§1º - O valor previsto no caput será destinado por meio de parcela única, podendo 
ser objeto de regulamentação através de ato administrativo, consignados no orçamento￾programa 2022:
02.07.01.13.392.1301-0.056 - Apoio financeiro às organizações de sociedade 
civil.
335043 – Subvenções Sociais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas 
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
§3º - Toda responsabilidade fiscal, trabalhista, e demais encargos, inclusive 
decorrentes de eventuais eventos provenientes de caso fortuito ou força maior serão de 
responsabilidade da subvencionada. 
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se 
necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAVALEIROS E 
MULADEIROS DE PRATÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nobres vereadores, a presente destinação de subvenção social objetiva auxiliar a referida 
Associação na execução de festividades tradicionais de nosso município, em comemoração ao 79º
aniversário de sua fundação.
Nesse sentido, a presente parceria da Associação com o Município, consistirá em:
A) Executar a contratação de estrutura, de empresa especializada no ramo para realização 
de rodeio, bem como contratação de atrações artísticas, sendo que em um dia do evento, os portões 
serão livres, permitindo o acesso de toda população, fomentando a cultura e o lazer, conforme plano 
de trabalho apresentado e aprovado;
B) Executar a realização do 2º Boi no Rolete, que ocorrerá na data correspondente ao 
aniversário da cidade; 
C) Executar a realização do Tradicional desfile de carros de boi e cavaleiros, com a 
destinação das verbas para execução de almoço para os carreiros, bem como aquisição de troféus e 
transporte de bois. 
Assim sendo, com o objetivo de fomentar a cultura, o lazer e o turismo de nossa cidade, o 
Município solicita a presente autorização legislativa para concessão de subvenção social, que auxiliará 
a referida Associação na execução de tais eventos. 
Toda responsabilidade fiscal, trabalhista, e demais encargos, inclusive decorrentes de 
eventuais eventos provenientes de caso fortuito ou força maior serão de responsabilidade da 
subvencionada. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei, nos termos do art. 56 de nossa LOM. Atenciosamente,

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