PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 19 de julho de 2022
OFÍCIO: 208/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa visita, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAVALEIROS E MULADEIROS DE
PRATÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei e sua análise em caráter de urgência, nos termos do art.
56 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Autoriza a concessão de subvenção à Associação Amigos Cavaleiros e
Muladeiros de Pratápolis e dá outras providências.
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º – A Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizada a liberar
recursos financeiros, através de subvenção social, para a ASSOCIAÇÃO AMIGOS
CAVALEIROS E MULADEIROS DE PRATÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o
n°16.962.743/0001-82.
Art. 2º – A presente Lei tem por finalidade dar aportes financeiros à Associação
Amigos Cavaleiros e Muladeiros de Pratápolis, conforme plano de trabalho apresentado,
consistindo no apoio financeiro necessário para a execução do 2º Boi no Rolete; da 25ª Festa
do Peão de Pratápolis, bem como do Tradicional Desfile de Carro de Boi e Cavaleiros, que
ocorrerão nas festividades do aniversário da cidade.
Art. 3º – O valor destinado à referida Subvenção Social, será de R$170.000,00
(Cento e setenta mil reais).
§1º - O valor previsto no caput será destinado por meio de parcela única, podendo
ser objeto de regulamentação através de ato administrativo, consignados no orçamentoprograma 2022:
02.07.01.13.392.1301-0.056 - Apoio financeiro às organizações de sociedade
civil.
335043 – Subvenções Sociais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
§2º - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação e prestar contas
dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
§3º - Toda responsabilidade fiscal, trabalhista, e demais encargos, inclusive
decorrentes de eventuais eventos provenientes de caso fortuito ou força maior serão de
responsabilidade da subvencionada.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAVALEIROS E
MULADEIROS DE PRATÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nobres vereadores, a presente destinação de subvenção social objetiva auxiliar a referida
Associação na execução de festividades tradicionais de nosso município, em comemoração ao 79º
aniversário de sua fundação.
Nesse sentido, a presente parceria da Associação com o Município, consistirá em:
A) Executar a contratação de estrutura, de empresa especializada no ramo para realização
de rodeio, bem como contratação de atrações artísticas, sendo que em um dia do evento, os portões
serão livres, permitindo o acesso de toda população, fomentando a cultura e o lazer, conforme plano
de trabalho apresentado e aprovado;
B) Executar a realização do 2º Boi no Rolete, que ocorrerá na data correspondente ao
aniversário da cidade;
C) Executar a realização do Tradicional desfile de carros de boi e cavaleiros, com a
destinação das verbas para execução de almoço para os carreiros, bem como aquisição de troféus e
transporte de bois.
Assim sendo, com o objetivo de fomentar a cultura, o lazer e o turismo de nossa cidade, o
Município solicita a presente autorização legislativa para concessão de subvenção social, que auxiliará
a referida Associação na execução de tais eventos.
Toda responsabilidade fiscal, trabalhista, e demais encargos, inclusive decorrentes de
eventuais eventos provenientes de caso fortuito ou força maior serão de responsabilidade da
subvencionada.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do
referido Projeto de Lei, nos termos do art. 56 de nossa LOM. Atenciosamente,