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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 19 de julho de 2022
OFÍCIO: 213/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.“
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com
urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial,
na Lei Orçamentária do Município, do corrente exercício, na importância de R$17.828,95
(Dezessete mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos) proveniente de
medidas para estruturação da rede Assistencial – CRAS, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 09 – Secretaria Municipal de Promoção Social
Subunidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0802 – Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 1.536 – Estruturação da rede Socioassistencial
Elemento: 339039 – Aquisição de Equipamento Material Permanente ............. R$ 17.828,95
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade com o
disposto na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, em até 100% (cem por cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
Referido projeto visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento
financeiro de 2022, proveniente de medidas para estruturação da rede Assistencial – CRAS.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a
aprovação do referido Projeto de Lei, solicitamos a apreciação do referido projeto com
urgência conforme o art. 56, da Lei Orgânica do Município de Pratápolis.
Respeitosamente,
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