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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-07-29
Ementa"INSTITUI FUNÇÃO GRATIFICADA EM RAZÃO DE COORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id88

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T19:31:24.374206-03:00 Aprovado por maioria simples 6 0 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 29 de julho de 2022
OFÍCIO: 221/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa visita, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “INSTITUI FUNÇÃO GRATIFICADA EM 
RAZÃO DE COORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Institui função gratificada em razão de Coordenação e dá outras 
providências. 
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída gratificação de função a 1 (um) ocupante de cargo que 
exerça atividade de coordenação de alguma das equipes do Setor de Infraestrutura, no importe 
de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo, a ser concedida mediante ato 
próprio do Chefe do Poder Executivo. 
§ 1° - A concessão da gratificação será feita em pecúnia e terá caráter 
indenizatório.
§ 2° - A gratificação não será incorporada ao vencimento, remuneração, provento 
ou pensão, tão pouco sofrerá incidência para integrar base de cálculo de contribuições 
previdenciárias. 
§ 2° - O pagamento da gratificação será calculado proporcionalmente aos dias 
efetivamente trabalhados, não sendo computadas, para fins de pagamento da referida 
gratificação, as faltas do servidor ainda que justificadas.
Art. 2º - A gratificação de que trata esta Lei poderá ser suspensa em caso de 
necessidade de limitação de empenho ou a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos 
à 01 de agosto de 2022, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “INSTITUI 
FUNÇÃO GRATIFICADA EM RAZÃO DE COORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Nobres vereadores, a instituição da referida função gratificada servirá como 
incentivo à coordenação que resultará em melhor organização para o Setor de Infraestrutura, 
na qual possuirá um profissional responsável pelas tarefas organizacionais, com o objetivo de 
gerar o fluxo de demandas e execução dos serviços provenientes de pedreiros, pintores e 
ajudantes em geral. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei nos termos de nossa legislação municipal. 
Respeitosamente,

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