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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-08-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MEDIANTE CONCESSÃO, PROCEDER A CESSÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA PARA O LAR SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id89

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Parecer favorável da comissão
2022-08-11 Parecer Jurídico Favorável U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T19:02:03.386268-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 05 de agosto de 2022
OFÍCIO: 208/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa visita, servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MEDIANTE CONCESSÃO, PROCEDER A CESSÃO DE ENERGIA 
FOTOVOLTAICA PARA O LAR SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação 
do referido Projeto de Lei.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ___/2022.
Autoriza o Poder Executivo mediante concessão, proceder a cessão de 
energia fotovoltaica para o Lar São Vicente de Paulo e dá outras 
providências. 
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV da Lei Orgânica do Município, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a ceder mediante concessão de uso, 
energia solar fotovoltaica para o Lar São Vicente de Paulo. 
§ 1º - A presente concessão dispensará a concorrência, nos termos do artigo 14, 
§1º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Pratápolis, haja vista o caráter assistencial da 
entidade e o relevante interesse público da medida. 
§2º - A energia a ser cedida corresponderá à 100% da fonte energética instalada 
para esta finalidade. 
§3º - A Fonte energética se dará por meio de placas solares, que serão instaladas 
com recursos provenientes da assistência social, que serão instaladas em prédio público do 
referido seguimento. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Levamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA 
O PODER EXECUTIVO MEDIANTE CONCESSÃO, PROCEDER A CESSÃO DE 
ENERGIA FOTOVOLTAICA PARA O LAR SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Nobres vereadores, o presente projeto de lei propicia a possibilidade em instalar 
placas de energia solar por meio da Assistência Social do Município e redirecioná-la ao Lar 
São Vicente de Paulo, com o objetivo de concretizar indicações parlamentares na área. 
Nesse sentido, levando em consideração que a Administração sempre auxiliou a 
concretização de qualquer indicação já realizada, o presente projeto de lei se faz presente. 
Nesse sentido, a Administração fará a instalação da referida fonte energética no 
prédio do CRAS do Município, com os recursos provenientes da Assistência Social destinada 
por emenda parlamentar, e mediante concessão de uso, fará a cessão da energia para o Lar 
São Vicente de Paulo, haja vista os relevantes trabalhos da referida entidade no seguimento 
assistencial. 
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aguardamos a aprovação do 
referido Projeto de Lei. Atenciosamente, 

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