PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de agosto de 2022.
OFÍCIO: 225/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI
ORDINÁRIA 1.757, DE 21 DE MAIO DE 2013”
Solicitamos que o presente projeto seja apreciado e aprovado por esta respeitável
Câmara Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2022
Dispõe sobre a alteração na Lei Ordinária 1.757, de 21 de maio de 2013.
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto de
Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1º – O art. 2° da Lei 1.757, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2° - (...)
I - O plantão de 12 (horas) será pago no valor de R$137,50 (cento e
trinta e sete reais e cinquenta centavos) a hora.
II – O plantão de 12 (horas) realizado ao final de semana será pago no
valor de R$150,00 (Cento e cinquenta reais) a hora.
III – Os plantões realizados no carnaval (sábado, domingo, segunda e
terça), Páscoa (sexta, sábado, domingo), Natal (dia 24 e 25) e Passagem
do Ano (31 e 1º) serão pagos em dobro.”
Art. 2° - O art. 2°A da Lei 1.757, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2° A - (...)
I – O sobreaviso de segunda a sexta-feira de 14 (quatorze) horas será
remunerado em R$300,00 (Trezentos reais) a hora.
II – O sobreaviso de 24 (Vinte quatro) horas, realizado aos sábados,
domingos e feriados serão remunerados em R$700,00 (Setecentos
reais) reais.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, estão dentro dos limites permitidos,
conforme consta das demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua
fonte de custeio, na forma do disposto no art. 16, I, da Lei Complementar n° 101.
Art. 4° - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI
ORDINÁRIA 1.757, DE 21 DE MAIO DE 2013”.
Na prática, a proposta tem por objetivo reajustar o valor dos plantões médicos e
sobreavisos, realizados no Hospital Municipal, visando atender o aumento de demanda de nosso
município e aproximar com a média do valor que é adimplido em nossa região, visando
encontrar profissionais capacitados para atuar em nosso Município, o que justifica a adequação
do valor por meio da presente proposta.
Registra-se, ainda, que a aprovação da presente proposta não afeta os programas e
metas do governo previstos na Lei Orçamentária, conforme estudo de impacto orçamentário em
anexo.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua
análise e subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 09 de agosto de 2022.