br-locleg corpus explorer

← Pratápolis (MG)

materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-08-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE RECICLAGEM NA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM – UTC DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS”
native_id91

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Projeto em Pauta para discussão e votação
2022-08-22 Parecer Jurídico Favorável
2022-08-15 Encaminhado para Assessoria Jurídica
2022-08-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T21:07:28.175225-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de agosto de 2022.
OFÍCIO: 226/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR 
SERVIÇOS DE RECICLAGEM NA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM – UTC 
DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS”
Solicitamos que o presente projeto seja apreciado e aprovado por esta respeitável 
Câmara Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar contrato com pessoa 
jurídica para realizar serviços de reciclagem na Usina de Triagem e 
Compostagem – UTC do Município de Pratápolis.
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto de 
Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de 
concessão onerosa, com pessoa jurídica, através de concorrência, com o objetivo de realizar o 
serviço de separação dos resíduos passíveis de serem reciclados, na Usina de Triagem e 
Compostagem do município. 
§ 1° – A concorrência mencionada no caput do presente artigo, terá como 
parâmetro, prioritariamente, a melhor proposta em aspectos financeiros, sendo que a concessão 
será onerosa, levando em consideração o valor mínimo de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais 
mensais).
§ 2° – O Município de Pratápolis concederá direito real de uso do Aterro Sanitário, 
única e exclusivamente para os serviços de separação dos materiais recicláveis. 
§ 3° – O serviço de coleta de lixo e limpeza urbana no Município, continuarão a 
serem realizados pelo Poder Executivo Municipal.
§ 4° – A única função da Cessionária, será a separação dos objetos passíveis de 
serem reciclados, sendo que a destinação dos resíduos sólidos será encaminhada para descarte 
final através de consórcio próprio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
§ 5° – Todo material e provento proveniente da reciclagem será destinada para a 
empresa vencedora, sendo que a venda dos materiais recicláveis ficará sob sua 
responsabilidade. 
Art. 2° – Os servidores públicos lotados na Usina de Triagem e Compostagem do 
Município serão redistribuídos, nos termos do art. 38 da Lei Complementar 60 de 04 de 
novembro de 2015, através de procedimento próprio a ser realizado pelo Setor de Pessoal. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR 
CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE RECICLAGEM 
NA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM – UTC DO MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS”. 
O Município de Pratápolis, com o intuito de melhorar a gestão e operação de tratamento e 
destinação final de resíduos sólidos residenciais e comerciais, e, principalmente, buscando a destinação 
e tratamento adequado dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada nos termos da 
Lei 12.305/2010, preferencialmente a partir de processos de redução de volume com a recuperação e o 
aproveitamento energético, ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes de modo a 
solucionar o problema do aterro sanitário controlado, em condições precárias necessita contratar por 
regular processo licitatório, empresa no ramo para assim concretizar o seu intento. 
Por ser serviço ligado à limpeza pública, na vertente reciclagem, serviço essencial e de 
caráter ininterrupto, de responsabilidade do Executivo Municipal, e considerando que o mesmo possui 
estrutura e ínfimo quadro profissional próprio para prestar o serviço de forma diligente e adequada, de 
modo a atender os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, se faz necessária a 
contratação de empresa apta a auxiliar na prestação de tal serviço público, separando os produtos 
passíveis de serem recicláveis. 
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e 
subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 09 de agosto de 2022.

open original →