PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de agosto de 2022.
OFÍCIO: 226/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REALIZAR CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS COM
ESPECIALIDADES NA ÁREA DE FISIOTERAPIA, PARA COMPLEMENTAR AS
DEMANDAS RELACIONAS À AREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos que o presente projeto seja apreciado e aprovado por esta respeitável
Câmara Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar Credenciamento de
profissionais com especialidades na área de fisioterapia, para
complementar as demandas relacionas à área, e dá outras providências.
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto de
Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a contratar
profissionais especialistas na área de fisioterapia respiratória, seja pessoa física ou jurídica,
através de processo de credenciamento, para complementar o atendimento das demandas de
saúde específicas, relacionadas à referida área.
§ 1° - Os serviços serão remunerados no valor de R$30,00 (Trinta reais) por
consulta, em local designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2° - Os valores das consultas estipuladas no parágrafo primeiro, poderão sofrer
revisões após decorridos 12 meses da publicação da presente Lei.
Art. 2 – Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a contratar
profissionais fisioterapeutas aptos à realizarem procedimentos de Espirometria, seja pessoa
física ou jurídica, através de processo de credenciamento, para complementar o atendimento
das demandas de saúde específicas, relacionadas à referida área.
§ 1° - Os serviços serão remunerados no valor de R$147,00 (Cento e quarenta e sete
reais) por procedimento, em local designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
§ 2° - O valor do procedimento estipulado no parágrafo primeiro, poderá sofrer
revisões após decorridos 12 meses da publicação da presente Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão custeadas por
dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
REALIZAR CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS COM ESPECIALIDADES
NA ÁREA DE FISIOTERAPIA, PARA COMPLEMENTAR AS DEMANDAS
RELACIONAS À AREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nobres vereadores, o presente projeto de lei proporciona regularizar o valor dos
credenciamentos da área de fisioterapia respiratória, com base nos vencimentos dos servidores efetivos
do município, bem como a possibilidade de credenciamento de profissionais aptos a realizarem o
procedimento de Espirometria, de modo a complementar os serviços já ofertados para os
munícipes.
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e
subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 09 de agosto de 2022.