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materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-08-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS COM ESPECIALIDADES NA ÁREA DE FISIOTERAPIA, PARA COMPLEMENTAR AS DEMANDAS RELACIONAS À AREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Projeto em Pauta para discussão e votação
2022-08-22 Parecer Jurídico Favorável
2022-08-15 Encaminhado para Assessoria Jurídica
2022-08-15 Proposição apresentada em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T21:10:07.184980-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
Pratápolis/MG, 09 de agosto de 2022.
OFÍCIO: 226/2022
ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Em atenciosa vista, servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL REALIZAR CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS COM 
ESPECIALIDADES NA ÁREA DE FISIOTERAPIA, PARA COMPLEMENTAR AS 
DEMANDAS RELACIONAS À AREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Solicitamos que o presente projeto seja apreciado e aprovado por esta respeitável 
Câmara Municipal.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
José Esteves Pereira
D.D Presidente da Câmara
Pratápolis/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar Credenciamento de 
profissionais com especialidades na área de fisioterapia, para 
complementar as demandas relacionas à área, e dá outras providências.
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto de 
Lei com o seguinte texto legal:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a contratar 
profissionais especialistas na área de fisioterapia respiratória, seja pessoa física ou jurídica, 
através de processo de credenciamento, para complementar o atendimento das demandas de 
saúde específicas, relacionadas à referida área. 
§ 1° - Os serviços serão remunerados no valor de R$30,00 (Trinta reais) por 
consulta, em local designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2° - Os valores das consultas estipuladas no parágrafo primeiro, poderão sofrer 
revisões após decorridos 12 meses da publicação da presente Lei.
Art. 2 – Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a contratar 
profissionais fisioterapeutas aptos à realizarem procedimentos de Espirometria, seja pessoa 
física ou jurídica, através de processo de credenciamento, para complementar o atendimento 
das demandas de saúde específicas, relacionadas à referida área.
§ 1° - Os serviços serão remunerados no valor de R$147,00 (Cento e quarenta e sete 
reais) por procedimento, em local designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
§ 2° - O valor do procedimento estipulado no parágrafo primeiro, poderá sofrer 
revisões após decorridos 12 meses da publicação da presente Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão custeadas por 
dotações próprias do Orçamento Municipal. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
MINAS GERAIS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº____/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho perante Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
REALIZAR CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS COM ESPECIALIDADES 
NA ÁREA DE FISIOTERAPIA, PARA COMPLEMENTAR AS DEMANDAS 
RELACIONAS À AREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nobres vereadores, o presente projeto de lei proporciona regularizar o valor dos 
credenciamentos da área de fisioterapia respiratória, com base nos vencimentos dos servidores efetivos 
do município, bem como a possibilidade de credenciamento de profissionais aptos a realizarem o 
procedimento de Espirometria, de modo a complementar os serviços já ofertados para os 
munícipes. 
Desta forma, esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos sua análise e 
subsequente aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Pratápolis, Minas Gerais, 09 de agosto de 2022.

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