Minas Gerais
Praça Castorino de Souza, 100 37970-000 35 3533 1777 CNPJ - 18.241.356/0001-82
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação dos Senhores Edis o Projeto de Lei nº. ___
/2022, que solicita “Alterações na Lei nº 2.167, de 27 de julho de 2022 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2023”.
Como se sabe, o planejamento municipal é dotado de três importantes instrumentos,
quais sejam, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei
Orçamentária Anual - LOA. Estes instrumentos devem guardar perfeita correlação com
relação às receitas e despesas fixadas, bem como as metas e prioridades a serem
desenvolvidos. Desta feita, em virtude das alterações efetuadas na LOA é necessária a
compatibilização da LDO.
Como é sabido, todo o planejamento exige do administrador o acompanhamento dos
resultados e, por conseguinte, a reprogramação das ações e projetos.
Cumpre ressaltar que eventuais ajustes e remanejamentos não afetarão
significativamente as atividades essenciais já previstas e o desenvolvimento de projetos
em andamento.
Estas alterações possuem condão técnico de adequação dos instrumentos de
planejamento, haja vista que seguem exatamente os quantitativos da receita e da
despesa esboçados no Projeto da Lei Orçamentária Anual, encaminhado a esta Casa de
Leis. Também frisamos que tais modificações visam garantir o perfeito funcionamento da
máquina pública e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que
elas procuram estabelecer metas mais confiáveis com relação à receita e a despesa.
Destacamos ainda que, se na apreciação do presente projeto surgirem quaisquer dúvidas,
sejam de ordem técnica ou administrativa, estaremos ao inteiro dispor desta Egrégia Casa
Legislativa para proporcionar aos nobres Vereadores às informações complementares
necessárias. Assim, certos de merecermos a compreensão dos Senhores Edis,
externamos nossos cumprimentos.
________________________________
Denise Alves de Souza Neves
Prefeita Municipal
Minas Gerais
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Oficio: 001/SC/MSP Pratápolis, 31 de Agosto de 2022.
Assunto: Envia Projetos de Leis e seus Anexos.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Esteves Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pratápolis.
Senhor Presidente, com os nossos cumprimentos, através do
presente estamos encaminhando ao Poder Legislativo os seguintes Projetos de Leis:
1 - Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 1.908, de 28 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e seu anexo.
2 - Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 1.972, de 05 de julho de 2019 que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2020 e seus anexos que alteram a LDO;
3 - Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício financeiro de 2020 – LOA.
Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e seus
pares na apreciação dos Projetos de interesse da sociedade de Pratápolis, renovando,
nesse momento o nosso apreço e estima e consideração.
Atenciosamente,
Denise Alves de Souza Neves
Prefeita Municipal
Exmo. Senhor.
JOSÉ ESTEVES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pratápolis
Pratápolis - MG.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Projeto de Lei nº ___, de 31 de Agosto de 2020.
Altera a Lei Municipal nº 1.908, de 28 de dezembro de
2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2018 a 2021.
O povo do Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II – Programas, Objetivos e Metas da Administração para o
Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.908 de 28/12/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio
2018/2021, os quais vigorarão para o exercício de 2020, de acordo com os anexos a esta
Lei.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de
Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2020,
quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o
quadriênio 2018/2021, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Pratápolis/MG, 25 de setembro de 2019.
Denise Alves de Souza Neves
Prefeita Municipal
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Projeto de Lei nº ___ de 31 de agosto de 2022.
Altera a Lei Municipal nº 2.167, de 31 de julho de 2022
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
proposta orçamentária para o exercício financeiro de
2023.
O povo do Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Metas e Prioridades
instituídos pela Lei Municipal nº 2.167 de 27 de julho de 2022, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, os quais passarão a vigorar conforme
anexos constantes da presente Lei.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
Orçamentária Anual de 2023, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta
Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pratápolis, 31 de agosto de 2022.
Denise Alves de Souza Neves
Prefeita Municipal