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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaProjeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023 – LOA.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T19:32:04.275634-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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Minas Gerais
Praça Castorino de Souza, 100 37970-000 35 3533 1777 CNPJ - 18.241.356/0001-82
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Submetemos à apreciação e aprovação dos Senhores Edis o Projeto de Lei nº. ___ 
/2022, que solicita “Alterações na Lei nº 2.167, de 27 de julho de 2022 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2023”. 
Como se sabe, o planejamento municipal é dotado de três importantes instrumentos, 
quais sejam, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei 
Orçamentária Anual - LOA. Estes instrumentos devem guardar perfeita correlação com 
relação às receitas e despesas fixadas, bem como as metas e prioridades a serem 
desenvolvidos. Desta feita, em virtude das alterações efetuadas na LOA é necessária a 
compatibilização da LDO. 
Como é sabido, todo o planejamento exige do administrador o acompanhamento dos 
resultados e, por conseguinte, a reprogramação das ações e projetos. 
Cumpre ressaltar que eventuais ajustes e remanejamentos não afetarão 
significativamente as atividades essenciais já previstas e o desenvolvimento de projetos 
em andamento. 
Estas alterações possuem condão técnico de adequação dos instrumentos de 
planejamento, haja vista que seguem exatamente os quantitativos da receita e da 
despesa esboçados no Projeto da Lei Orçamentária Anual, encaminhado a esta Casa de 
Leis. Também frisamos que tais modificações visam garantir o perfeito funcionamento da 
máquina pública e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que 
elas procuram estabelecer metas mais confiáveis com relação à receita e a despesa. 
Destacamos ainda que, se na apreciação do presente projeto surgirem quaisquer dúvidas, 
sejam de ordem técnica ou administrativa, estaremos ao inteiro dispor desta Egrégia Casa 
Legislativa para proporcionar aos nobres Vereadores às informações complementares 
necessárias. Assim, certos de merecermos a compreensão dos Senhores Edis, 
externamos nossos cumprimentos. 
________________________________ 
Denise Alves de Souza Neves 
Prefeita Municipal 
Minas Gerais
Praça Castorino de Souza, 100 37970-000 35 3533 1777 CNPJ - 18.241.356/0001-82
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Oficio: 001/SC/MSP Pratápolis, 31 de Agosto de 2022.
Assunto: Envia Projetos de Leis e seus Anexos.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Esteves Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pratápolis.
Senhor Presidente, com os nossos cumprimentos, através do 
presente estamos encaminhando ao Poder Legislativo os seguintes Projetos de Leis: 
1 - Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 1.908, de 28 de dezembro de 2017, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e seu anexo.
2 - Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 1.972, de 05 de julho de 2019 que dispõe 
sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício 
financeiro de 2020 e seus anexos que alteram a LDO;
3 - Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2020 – LOA.
Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência e seus 
pares na apreciação dos Projetos de interesse da sociedade de Pratápolis, renovando, 
nesse momento o nosso apreço e estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Denise Alves de Souza Neves
Prefeita Municipal
Exmo. Senhor.
JOSÉ ESTEVES PEREIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pratápolis
Pratápolis - MG.
Minas Gerais
Praça Castorino de Souza, 100 37970-000 35 3533 1777 CNPJ - 18.241.356/0001-82
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Projeto de Lei nº ___, de 31 de Agosto de 2020.
Altera a Lei Municipal nº 1.908, de 28 de dezembro de 
2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 
de 2018 a 2021. 
O povo do Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, por meio de seus 
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II – Programas, Objetivos e Metas da Administração para o 
Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.908 de 28/12/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 
2018/2021, os quais vigorarão para o exercício de 2020, de acordo com os anexos a esta 
Lei.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de 
Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2020, 
quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2018/2021, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Pratápolis/MG, 25 de setembro de 2019.
Denise Alves de Souza Neves
Prefeita Municipal
Minas Gerais
Praça Castorino de Souza, 100 37970-000 35 3533 1777 CNPJ - 18.241.356/0001-82
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Projeto de Lei nº ___ de 31 de agosto de 2022.
Altera a Lei Municipal nº 2.167, de 31 de julho de 2022
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da 
proposta orçamentária para o exercício financeiro de 
2023.
O povo do Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, por meio de seus 
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Metas e Prioridades 
instituídos pela Lei Municipal nº 2.167 de 27 de julho de 2022, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, os quais passarão a vigorar conforme 
anexos constantes da presente Lei.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
Orçamentária Anual de 2023, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta 
Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Pratápolis, 31 de agosto de 2022.
Denise Alves de Souza Neves
Prefeita Municipal

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