br-locleg corpus explorer

← Resplendor (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 087, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS PARA OS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO.
native_id128

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T18:39:56.091831-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

E
Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG -— Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendorQyahoo.com.br
www.camararesplendor.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 001/2025
Processo nº 061/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO
Nº 087, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE
FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS PARA OS
MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO.
Lido na Reunião de O3 (092/26,
NS
Presidente
A Câmara Municipal de Resplendor aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º O ANEXO 1 da Resolução nº 87, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os
critérios para o pagamento de diárias dos vereadores e servidores do poder legislativo municipal e
dá outras providências, passa a vigorar de acordo com o ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Resplendor, 03 de fevereiro de 2025.
MESA DIRET: :
Dimas Ássis |
Presidente
Lo. e) y
ê AA deiros Juninho Tibias
Vice-Presidente Secretário
1/3
Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG - Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendorQ yahoo.com.br
www.camararesplendor.com.br
ANEXO I
Tipo de Diária
Destino
Valor R$
Diária Completa
Brasília
Presidente da Câmara e Vereadores:
R$ 900,00
Servidores:
R$900,00
Diária Completa
Capitais e grandes centros (Belo
Horizonte, Vitória, São Paulo, Juiz de
Fora, Campinas, etc.)
Presidente da Câmara e Vereadores:
R$ 650,00
Servidores:
R$ 650,00
Diária Completa
Cidades de médio e pequeno porte
(Governador Valadares, Ipatinga,
Muriaé, etc.)
Presidente da Câmara e Vereadores:
R$ 300,00
Servidores:
R$ 300,00
Diária Simples
Capitais e grandes centros
Presidente da Câmara e Vereadores:
R$ 200,00
Servidores:
R$ 200,00
Diária Simples
Cidades de médio e pequeno porte
Presidente da Câmara e Vereadores:
R$ 150,00
Servidores:
R$ 150,00
- A Diária Completa será paga para indenizar as despesas com alimentação e pernoite.
- À Diária Simples será paga para indenizar apenas as despesas com alimentação.
RA sç
Câmara Aunicipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG - Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendorQ yahoo.com.br
www.camararesplendor.com.br
JUSTIFICATIVA
Exmas. Sras. Vereadoras e
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o projeto de Resolução que dispõe
sobre o reajuste do valor das diárias no âmbito do Poder Legislativo.
O objetivo deste Projeto é corrigir os valores do teto máximo de diárias, para efeito de
reembolso, com a realidade praticada atualmente.
Importante notar que desde o ano de 215, o valor das diárias não passou por nenhum reajuste,
nem sequer a recomposição inflacionária do período.
Naturalmente, tal fato tem gerado transtornos aos representantes deste Poder, cerceando, por
vezes, suas funções e atribuições legislativas, tão importantes para garantir e resguardar o interesse
púbico.
Ressalta-se ainda que o valor de diárias abaixo do valor efetivamente gasto com alimentação e
pernoite, pode inibir ou dificultar a busca pelos nobres Edis por recursos e soluções para o nosso
município, bem como dificultar a representação deste Poder nas missões, assembleias e reuniões
oficiais.
Por todo o exposto, submetemos a apreciação o presente projeto de resolução na expectativa
do apoio e aprovação na íntegra em plenário por Vossas Excelências.
Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 03 de fevereiro de 2025.
MESA DIRETORA:
Dimas Assis
Presidente
Md ic Cy Juninho Tibias
Vice-Presidente Secretário
[

open original →