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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaALTERA OS INCISOS I E VIII, DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.078, DE 21 DE MAIO DE 2018, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO E NÃO-REMUNERADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR-MG.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T18:51:27.258930-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-04-28T18:59:59.177459-03:00 Aprovado 9 0 0

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€
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
-1856
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-18
PROJETO DE LEINº OO”, DE fevereiro DE 2025.
PROCESSONº /94 | Jog
Altera os incisos I e VIII, do artigo 4º da
Lei Municipal nº 1.078, de 21 de maio de
2018, que Institui o Programa de Estágio
Remunerado e não-remunerado no
âmbito do município de Resplendor-MG.
Lido na Reunião de 24h93
Presidente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos Ie VIII do art. 4º da Lei Municipal nº 1.078, de 21 de maio de 201 8,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º...
1 — Residir, preferencialmente, no município de Resplendor/MG:;
(...)
VIII — Estar matriculado a partir do 2º (segundo) ano ou do 3º (terceiro) semestre do
curso.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Resplendor Estado de Minas Gerais, 26 de fevereiro de 2025.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminho a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação desta egrégia Casa
Legislativa, o presente Projeto de Lei que altera os incisos Ie VIII do artigo 4º da Lei Municipal
nº 1.078, de 21 de maio de 2018, que institui o Programa de Estágio Remunerado e Não
Remunerado no âmbito do Município de Resplendor/MG.
A presente proposta visa ampliar as oportunidades de estágio no município, tornando o
programa mais acessível e inclusivo. A modificação do inciso 1 flexibiliza o critério de
residência, estabelecendo que a prioridade seja dada a moradores do Município de Resplendor,
sem, contudo, restringir o acesso a estudantes de outras localidades. Essa mudança é necessária,
pois, em determinadas situações, a limitação exclusiva aos residentes locais inviabiliza o
preenchimento de todas as vagas ofertadas, reduzindo a eficácia do programa.
Além disso, a alteração no requisito acadêmico, do inciso VIII, possibilita que
estudantes a partir do 2º (segundo) ano ou do 3º (terceiro) semestre do curso possam participar
do programa, com essa ampliação, mais estudantes poderão ter acesso a essa experiência prática
essencial para sua formação profissional, contribuindo também para o fortalecimento da
administração pública e para a qualificação dos futuros profissionais.
Diante do exposto, considerando o evidente interesse público de que se reveste a
presente iniciativa, submeto-a ao exame dessa egrégia Casa Legislativa; renovando a Vossas
Excelências meu apreço e consideração.
Prefeitura de Resplendor Estado de Minas Gerais, 26 de fevereiro de 2025.
7 —
Nemias Martins de Souza
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
Wy PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 80/2025/GAB/PREF
Resplendor, 28 de fevereiro de 2025.
ICANSARA MUNICIPAL DE
| RESPLENDOR - MG
Recebemos em
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Diretor Geral
Câmara Municipal de Resplendor
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera os incisos I e VIII, do artigo 4º da Lei
Municipal nº 1.078, de 21 de maio de 2018, que institui o Programa de Estágio
Remunerado e Não-Remunerado no âmbito do Município de Resplendor-MG.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais membros desta Casa
Legislativa, encaminho, para apreciação e deliberação, o incluso Projeto de Lei que altera os
incisos Te VIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.078, de 21 de maio de 2018, que institui o
Programa de Estágio Remunerado e Não-Remunerado no âmbito do Município de Resplendor-
MG.
Para melhor análise da proposta encaminho a Justificativa necessária a sua
apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei ora proposto.
Deste modo, solicito que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação. ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Nemias Martins de Souza
Prefeito
Expediente AG 03125
Presidente
Presidente

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