| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | INSTITUI NORMAS DE PARCERIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE RESPLENDOR/MG COM AS IGREJAS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Resplendor Estado de Minas Gerais Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG — Cep.: 35.230-000 Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendor yahoo.com.br E www.camararesplendor.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 004/2023 Processo nº 056/2023 INSTITUI NORMAS DE PARCERIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE RESPLENDOR/MG COM AS IGREJAS E ASSOCIAÇÕES . DE BAIRRO, E DÁ ÊNC) Art. 2º A Parcele possui como E péósito o desidimedo ao intéresse público, sendo vedado transcender os limites: da neutralidade, sem” qualquer identificação especial com alguma religião. , Art. 3º Entende: HI — atividade IV -— projetos Parágrafo únic Associações de Bairro in ônibus e obedecerão às seguin! I - dependerá de despacho autorizati veículo; IH - a autorização de uso do veículo ônibus para as Igrejas e Associações de Bairro deverá ser contratada de acordo com instrumento legal próprio; HI - o veículo ônibus somente poderá ser utilizado quando não estiver a serviço da municipalidade; o de Educação para utilização do Lo Câmata Municipal de Resplendor Estado de Minas Gerais Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG — Cep.: 35.230-000 Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendor yahoo.com.br L www.camararesplendor.mg.gov.br IV - a autorização de uso deverá ser outorgada por tempo determinado e consistirá em ato unilateral, discricionário, precário, revogável a todo tempo e sem qualquer ônus para o Município; V -a autorização de uso não poderá prejudicar a comunidade nem embaraçar o serviço público, bem como não gerará privilégios contra a Administração Pública Municipal. Art. 5º As Igrejas e Associações de Bairro interessados no uso do veículo ônibus deverão apresentar requerimento com antecedência-mínima de 05 (cinco) dias úteis de seu Programa e/ou atividade junto! 7 justificativas para . atendimento Art. 7º Todo e qt fá ] causado. a terceiros Nate, o uso o veículo ônibus pela Igreja e Associações de PO b ciada fica Ran de; [respjom abilidade destes. ÃCL. R. para emitir parecer | Sala das Reuniões, 102.120.