br-locleg corpus explorer

← Resplendor (MG)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAUTORIZA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL A REMUNERAR SERVIDOR PÚBLICO NA FORMA DO INCISO II DO ART. 45 DA LEI FEDERAL N.º 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, EM DECORRÊNCIA DE TERMOS DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO CELEBRADOS COM O MUNICÍPIO DE RESPLENDOR - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id133

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:36:56.784653-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-05-05T18:52:58.724091-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG — Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendorQ yahoo.com.br
www.camararesplendor.com.br
ER SERA!
PROJETO DE LEI N.º 006/2025
Processo n.º 157/2025
AUTORIZA AS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL A REMUNERAR
SERVIDOR PÚBLICO NA FORMA DO INCISO II
RT. 4S/DA,LEI FEDERAL N.º 13.019, DE 31
E JULHO DE 14; EM DECORRÊNCIA DE
LD | E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS e
A Câmara Munic pal de Resplendor, Estado de NS aa por de eus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Mugigipal, sanciono (e promulgo a seguinte Lei:
s da sociedade civil que E em repé asse de recursos advindos
o ou dé fomento ) previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de
o de Resplendor - MG, (autorizadas a realizar pagamentos
que se refere o a º serv, lor público não poderá ser n mem!
formaliza, julga, No fiscaliza as parcerias, nem do
Dimas Assis
Vereador
- ————— — pe
Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG - Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendor yahoo.com.br
www.camararesplendor.com.br
=
JUSTIFICATIVA
Sras. Vereadoras e
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Dimas Assis, abaixo subscrito, tem por
finalidade permitir que servidores públicos capacitados possam também participar de projetos
promovidos por organizações e entidades que presi am serviços. sociais relevantes, de interesse do
Poder Público. =
Ocorre que o a Ei b IDO! veda nuneração de servidor
público com recursos À o-entanto, este mesmo
dispositivo traz uma autorizando a referida
utilização.
Neste sentido, considerando que o M endor é um município pequeno e que
muitos servidores públicos pi ssusm capaci ara atuar em favor das
organizações civis que fo zená ic r i ecessário se faz a existência de
uma Lei que os permita atuar em j doi público, quanto como
rvi
prestador de serviço da organização: |
realizados em
|
Além disto,jesta lei p
a organização
favor de servidores públic
da sociedade civil, desde que ate impor: le legalidade e imoralidade conforme
apresentado no projeto em tela ;
! 1
Por óbvio, a o indisponível e
à “4 f 1 1 :
Deste modo é que pro resenite Proje “ap ção e aprovação pelos
nobres colegas Edis. e a
Dimas Assis
Vereador

open original →