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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaREGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DOS §§ 7º, 8º, 9º, 10 E 11 DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Enviado para plenário para apreciação em única discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T18:43:58.014385-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEINº (OS ,DE [5 pe fEUERGIRO DE 2023
processo nº 05% 120%
Regulamenta a fixação do piso salarial
dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias,
nos termos dos 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11, do
art. 198, da Constituição da República, e
dá outras providências.
Lido na Reunião de-77./07/202
Presidente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 6 de maio de
2022. que acrescentou os 88 7º, 8º,9º, 10 e 11, ao art. 198, da Constituição da República, o
caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 997, de 30 de setembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“art. 1º Fica fixado no valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais)
mensais, o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes
de Combate às Endemias - ACE do Município de Resplendor, para jornada de 40 (quarenta)
horas semanais. ”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2023.
Prefeitura de Resplendor Estado de Minas Gerais, 15 de fevereiro de 2023.
o >.
Disarsraio 1 Júnior
Prefeito
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CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
WE PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminho a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e à
deliberação dessa egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que Regulamenta a fixação
do piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias,
nos termos dos $$ 7º, 8º, 9º, 10 e 11, do art. 198, da Constituição da República, e dá outras
providências.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências. a Lei Federal nº 11.350, de 5
de outubro de 2006, sofreu substanciais alterações promovidas pelas Leis Federais nº 12.994,
de 17 de junho de 2014; 13.595, de 5 de janeiro de 2018; e 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Além disto, em maio deste ano fora publicada a Emenda Constitucional nº 120,
que acrescentou os 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11, ao art. 198, da Constituição da República,
estabelecendo, dentre outras coisas, o novo piso salarial para o ACS e ACE.
Em suma, o Projeto ora apresentado visa garantir aos mencionados profissionais
os direitos auferidos a partir da sanção dos referidos dispositivos legais, em especial
providenciando a adequação do piso salarial desses servidores ao novo piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Outrossim, importante mencionar a PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE
JANEIRO DE 2023 que estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal
referente aos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2023.
Nesse sentido, com a valorização dos serviços prestados por esses profissionais,
materializado pelo novo piso salarial, via de consequência, exige-se de tais servidores o
adequado desempenho de suas atribuições e o acolhimento digno ao público, com um
tratamento mais eficiente, universal e humanizado possível aos munícipes.
Estando. pois, justificado o evidente interesse público de que se reveste a
presente iniciativa, submeto-a ao exame dessa egrégia Casa Legislativa, ocasião na qual pugna-
se pela sua aprovação em regime de urgência.
Ao ensejo renovo a Vossas Excelências votos de estima e consideração.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 15 de fevereiro de 2023.
Diigo Seara Júnior
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
DECLARAÇÃO DE ADEQUAC 'ÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro. nos termos do inciso II. do art. 16, da Lei Complementar 101, que a presente ação
al tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
governament:
ei de Diretrizes orçamentárias do
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a L
município.
Resplendor, 15 de fevereiro de 2023.
Diogo Seerabalh Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Eu, Carlos Elias Rocha Pires, Contador Geral do Município de Resplendor, CRC -
MG 43.596, consoante despacho recebido e disposições legais, especialmente do
artigo 60 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de
2000, CERTIFICO para fins de Criação e Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação
Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de
Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (art.
17).
Vencimentos, 13º e Férias 9.900,00 10.395,00 10.914,75
Encargos Sociais (Patronal) 2.178,00 2.286,90 2.401,24
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
2023 73.896.496,32 34.339.841,95 46,47%
2024 76.852.356,17 36.056.834,04 46,91%
2025 79.926.450,41 37.859.675,73 47,36%
A presente certidão certifica a existência de dotação orçamentária e a
reserva de valores orçamentários. A emissão do Decreto de Suplementação só
ocorrerá quando emitido o documento de empenho. Por ser verdade firmo a
presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Resplendor (MG), 14 de fevereiro de 2023.
Rocha Pires
eral do Município
CRC/MG 43.596

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