Câmara Punicipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
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JL
PROJETO DE LEI N.º 012/2025
Processo n.º 194/2025
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À LEITURA
DA BÍBLIA SAGRADA NAS ESCOLAS DO
MUNICÍPIO DE RESPLENDOR/MG.
Lido na Reunião de.Z$
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Resplendor/MG, o programa de incentivo à
leitura da Bíblia Sagrada nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio.
Art. 2º O programa de incentivo à leitura da Bíblia Sagrada terá como objetivos:
I - Promover o conhecimento da Bíblia Sagrada como obra literária, histórica e cultural
relevante para a formação integral dos estudantes.
II - Estimular a reflexão sobre os valores éticos, morais e sociais presentes na Bíblia Sagrada,
de forma contextualizada e respeitosa às diferentes crenças.
HI - Fomentar o desenvolvimento do senso crítico e da capacidade de interpretação textual
dos estudantes por meio da leitura da Bíblia Sagrada.
IV - Enriquecer o repertório cultural e a compreensão da influência da Bíblia Sagrada na
história, na arte e na literatura em todo o mundo.
Art. 3º As escolas poderão desenvolver as seguintes ações para o cumprimento desta Lei:
I- Incluir a Bíblia Sagrada em seus acervos bibliográficos, garantindo exemplares disponíveis
para leitura e consulta.
II - Promover atividades de leitura e discussão de trechos da Bíblia Sagrada em sala de aula,
de forma pedagógica e interdisciplinar, respeitando a liberdade de consciência e de crença dos
estudantes.
III - Realizar projetos que explorem a influência. da Bíblia Sagrada em diferentes áreas do
conhecimento, como história, literatura, arte e música.
IV - Organizar palestras, debates, fóruns de discussão e outras atividades que abordem a
Bíblia Sagrada sob perspectivas históricas, literárias e culturais, bem como sua influência para
formação ética e moral da população mundial, sobretudo ocidental.
Art. 4º A participação dos estudantes nas atividades de leitura da Bíblia Sagrada será
facultativa, assegurando o respeito à liberdade religiosa e à não obrigatoriedade de práticas
religiosas em ambiente escolar, conforme previsto na Constituição Federal.
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Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá
firmar parcerias com instituições religiosas, culturais e educacionais para O desenvolvimento e a
implementação do programa de incentivo à leitura da Bíblia Sagrada, desde que não haja
proselitismo religioso nas atividades realizadas nas escolas públicas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 25 de abril de 2025.
CA o
Gl
Silas Oliveira
Vereador - PP
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Sras. e Srs. colegas Vereadores,
A presente proposição visa incentivar a leitura da Bíblia Sagrada nas escolas do município,
reconhecendo seu valor histórico, arqueológico, geográfico, literário e cultural, bem como sua
influência na formação de valores éticos e morais. A iniciativa busca oferecer aos estudantes a
oportunidade de conhecer um dos livros mais importantes da história da humanidade, contribuindo
para sua formação integral e para o desenvolvimento do senso crítico.
Além disso, os textos bíblicos podem ser utilizados de forma a permitir que os professores,
monitores e instrutores trabalhem a correta e adequada interpretação textual, identificando as
diversas versões existentes e o contexto histórico/cultural da época em que foram escritos.
É importante ressaltar que o projeto de lei prevê a participação facultativa dos estudantes nas
atividades relacionadas à leitura da Bíblia, garantindo o respeito à liberdade religiosa e à laicidade
do ensino público, conforme preconiza a Constituição Federal. O objetivo principal é apresentar a
Bíblia como um relevante patrimônio cultural da humanidade, passível de análise e estudo sob
diversas perspectivas acadêmicas.
Acreditamos que a leitura-da Bíblia, quando abordada de forma contextualizada e
pedagógica, pode enriquecer o aprendizado dos estudantes, estimular o debate de ideias e promover
a compreensão da complexidade da sociedade em que vivemos.
Vale lembrar que, de acordo com o Guiness World Records, a Bíblia Sagrada é o livro mais
lido do mundo, com mais de cinco bilhões de unidades vendidas ao longo da história. Além disto, a
Bíblia é um importante instrumento que relata diversas histórias das civilizações antigas, que foram,
ao longo dos anos, moldando o caráter, a moral, a cultura e a ética dos povos até os dias de hoje.
Sendo assim, a implementação do programa deve priorizar o aspecto educacional, histórico
e cultural da Bíblia, evitando qualquer forma de doutrinação ou proselitismo religioso nas escolas
públicas.
Câmara Municipal de Resplendor, Minas Gerais, 25 de abril de 2025.
EU
Silas Oliveira
Vereador - PP