br-locleg corpus explorer

← Resplendor (MG)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id145

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T13:19:57.717995-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEINº 0/6 ,DE 79 DE E Aba, DE a 3
PROCESSO Nº
Lido na Reunião de 2PO(IZS Autoriza abertura de Crédito Especial e
dá outras providências.
Presidente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais. aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento do exercício de 2025, no valor de R$295.600,00 (duzentos e noventa e cinco mil e
seiscentos reais) destinado a cobertura de gastos com remanejamento de pessoal para a
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Resplendor, na seguinte dotação:
02.20.01.27.812.0210.2034 - Manutenção das Atividades Esportivas
| NATUREZA DESCRIÇÃO VALOR |
| 31900400 Contratação por Tempo Determinado 104.700.00 |
31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 190.900,00 |
| Fonte 100 | | Total: 295.600,00 |
Art. 2º Como recurso utilizado ao crédito autorizado no artigo anterior fica anulada a
importância de R$ 295.600,00 (duzentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais) nas
seguintes dotações:
02.04.01.04.122.0040.2051 - Manutenção das Atividades dos Serviços Administrativos
[ 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 180.000. dO |
E Total: 180.000,00 |
“02.03.01.12.361.0190.2020 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental o
| 31900400 Contratação por Tempo Determinado 115.600.00
L Total: 115.600,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à
dotação criada pelo crédito especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto. utilizar os
limites previstos na Lei Orçamentária Anual do Município de Resplendor para o exercício de
2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 25 de abril de 2025.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores, da Câmara Municipal,
Encaminhamos, por meio desta, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura
de crédito suplementar especial no orçamento do Município de Resplendor, com o objetivo de
viabilizar a cobertura de despesas relativas ao remanejamento de pessoal vinculado à
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
A medida proposta se faz necessária após a identificação de uma lacuna orçamentária.
especificamente a ausência de centro de custo adequado para possibilitar o correto pagamento
da folha de pessoal alocada nessa secretaria, inviabilizando a adequada execução
orçamentária e contábil, comprometendo a continuidade dos serviços públicos vinculados ao
setor esportivo.
Dessa forma, a abertura do presente crédito suplementar especial visa sanar essa
pendência. garantindo conformidade com as exigências legais e assegurando o pleno
funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Diante da urgência e relevância do tema, solicitamos a tramitação do Projeto de Lei
em regime de urgência, conforme previsto na legislação vigente, a fim de evitar prejuízos à
administração pública e à prestação de serviços à população.
Certos da atenção e comprometimento desta Casa Legislativa, contamos com o apoio
dos Nobres Edis para a rápida análise, discussão e aprovação da matéria ora apresentada.
Prefeitura Municipal de Resplendor/MG, 25 de abril de 2025.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 145/2025/GAB/PREF
Resplendor, 25 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis .
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 1 CÂMARA MUNICIPAL DE”;
Avenida Olegário Maciel, n.º 378. Centro t RESPLENDOR - MG
35230-000 Resplendor/MG Recebemos em
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. SNS ORERAVEL,
d 0
: Diretor Geral
Senhor Presidente, Câmara Municipal de Resplendor
Com meus cordiais cumprimentos, submeto, para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de Crédito Especial
e dá outras providências”.
A presente proposição tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial
no orçamento vigente do Município de Resplendor, visando à cobertura de despesas relativas
ao remanejamento de pessoal vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Tal medida
se faz necessária para atender adequadamente às demandas administrativas e assegurar &
continuidade dos serviços públicos prestados à população.
As razões que fundamentam a presente proposta encontram-se detalhadamente
expostas na respectiva Justificativa que acompanha o referido projeto.
Diante da relevância da matéria, requeiro, com fundamento na Lei Orgânica do
Município, a tramitação em regime de urgência do presente Projeto de Lei, solicitando, assim.
especial atenção de Vossas Excelências para sua célere tramitação e aprovação.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
CR ——
Nemias Martins de Souza
Prefeito
Expediente
99 LOM do
Presidente

open original →