PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
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PROJETO DE LEINº( JÊs + DE 2 DE DE 2025
Lido na Reunião de 23/04125| PROCESSO Nº DO |
(T+ (
Autoriza abertura de Crédito Especial e
dá outras providências.
Presidente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento do exercício de 2025, no valor de R$7.851.889,70(sete milhões, oitocentos e
cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos) para manutenção da
Contratualização Hospitalar e Ambulatorial, nas seguintes dotações:
02.05.01.10.302.0570.2269 - Manutenção da Contratualização Hospitalar e
Ambulatorial.
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR |
33504100 Contribuições 1600 859.395,78 |
33503936 Transferência a Instituições privadas sem fins 1600 1.150.071,49 |
lucrativos |
33903936 Serviço Médico-Hospitalar Odonto Laboratorial 1600 440.705,36 |
33503936 Transferência a Instituições privadas sem fins | 1500/102 73.333,33 |
lucrativos
33504100 Contribuições 1621 2.384.794,46 |
33504100 Contribuições 1500/102 2.263.589,28 |
33504100 | Contribuições 1605 680.000,00.
| TOTAL 7.851.889,70 |
Art. 2º Como recurso utilizado ao crédito autorizado no artigo anterior fica anulada a
importância de R$7.851.889,70(sete milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e
oitenta e nove reais e setenta centavos) nas seguintes dotações:
02.05.01.10.301.0570.1037 — Aquisição de Móveis e Equipamentos para CAPS
44905200 Equipamentos e Material Permanente fonte 8.000.00 |
| Fonte 1600 | TOTAL 8.000,00 |
02.05.01.10.301.0570.2072 — Manutenção da Saúde Pública o
31900400 Contratação por Tempo Determinado 360.000,00 |
[31901300 Obrigações Patronais 150.000,00 |
| 33901400 Diárias — Pessoal Civil 35.000,00 |
33903000 Material de Consumo 180.000,00.
33903900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 500.000,00 |
| Fonte 1600 | TOTAL 1.225.000,00 |
02.05.01.10.301.0570.2073 — Manutenção do Programa Saúde na Escola =
| 31900400 Contratação por Tempo Determinado 2.172.63 |
| Fonte 1600 | TOTAL 2.172,63 |
“
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02.05.01.10.301.0570.2076 — Manutenção Atividades Programa Previne Brasil
33903000 | Material de Consumo 215.000.00 |
33903900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 11.000,00 |
Fonte 1600 | TOTAL 226.000,00 |
02.05.01.10.301.0570.2078 — Subvenção Social Sociedade São Camilo
[33504300 Subvenções Sociais 100.000,00
| Fonte 1600 | TOTAL 100.000,00 |
02.05.01.10.301.0570.2079 — Manutenção Atividade Laboratorial R.P. D - LRPD o
33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.000,00 |
| Fonte 1600 | TOTAL 28.000,00 |
02.05.01.10.301.0570.2080 — Manutenção do Centro Atenção Psicossocial - CAPS
| 31900400 Contratação por tempo determinado 50.000,00 |
33901400 Diárias — Pessoal Civil 10.000,00 |
33903000 Material de Consumo 25.000,00 |
33903600 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 38.000,00 |
33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 |
| Fonte 1600 | TOTAL 173.000,00
02.05.01.10.303.0570.2086 - Manutenção Atividade Assistência Farmacêutica
| 33903000
Material de Consumo
360.000.00 |
Fonte 1600
TOTAL
360.000,00 |
02.05.01.10.305.0570.2086 - Manutenção Teto Financeiro Vigilância em Saúde - PFVPS
33901400 Diárias — Pessoal Civil 3.000,00 ]
33903000 | Material de Consumo 95.000,00 |
| 33903900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 230.000,00 |
Fonte 1600 | TOTAL 328.000,00 |
02.05.01.10.301.0570.2072 — Manutenção da Saúde Pública o
31901300 Obrigações Patronais 560.000,00 |
33903000 Material de Consumo 378.000.00 |
33903900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 990.000,00 |
Fonte 1621 TOTAL 1.928.000,00 |
02.05.01.10.301.0570.2077 — Manutenção Estado cofinanciamento Atenção Básica
33903000 Material de Consumo 150.000.00 |
33903900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 250.000,00 |
Fonte 1621 | TOTAL 400.000,00 |
02.05.01.10.302.0570.2085 — Manutenção Atividades do Teto MAC
33903900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 56.794,46 |
Fonte 1621 TOTAL 56.794,46 |
AM
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02.05.01.10.301.0570.2078 — Subvenção Social Sociedade São Camilo o
33504300 Subvenções Sociais 2.336.922,6 1
| Fonte 102 TOTAL 2.336.922,61 |
02.05.01.10.301.0570.2072 — Manutenção da Saúde Pública Ê
| 31900400 Contratação por Tempo Determinado 680.000,00 |
| Fonte 1605 | TOTAL 680.000,00 |
TOTAL DAS FONTES 1600, 1621, 1500/102 e 1605
7.851.889,70 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à
dotação criada pelo crédito especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os
limites previstos na Lei Orçamentária Anual do Município de Resplendor para o exercício de
2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 25 de abril de 2025.
Nemias Martins de Suuza
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover alteração na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) do Município de Resplendor, com a finalidade de possibilitar a abertura
de crédito especial no orçamento vigente, com fulcro no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964
e no art. 16. inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
LRF). para adequação da peça orçamentária municipal às novas responsabilidades sanitárias
atribuídas ao município de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.498, de 06 de
dezembro de 2023.
A referida deliberação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite do SUS em Minas
Gerais. nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 8.080/1990, a Lei Complementar nº
141/2012. o Decreto Federal nº 7.508/2011 e demais normativas do Sistema Único de Saúde
(SUS). autoriza a assunção da gestão dos serviços de saúde de média e alta complexidade por
parte dos municípios mineiros.
A medida visa fortalecer a descentralização da gestão no âmbito do SUS, garantindo maior
autonomia e eficiência na alocação de recursos públicos, respeitando as peculiaridades
regionais e assegurando o acesso universal, integral e equânime da população aos serviços de
saúde.
Em cumprimento ao artigo 3º da referida deliberação, que impõe aos municípios a adequação
dos dispositivos legais e orçamentários diante da assunção da nova responsabilidade sanitária.
impõe-se a necessidade de abertura de crédito especial para a inclusão de novas ações
orçamentárias relacionadas à gestão e execução dos serviços de média e alta complexidade,
bem como para viabilizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros repassados
para este fim.
Cumpre destacar que a fonte dos recursos a serem utilizados será oriunda de transferências
fundo a fundo realizadas pelo Ministério da Saúde e/ou Secretaria de Estado da Saúde de
Minas Gerais, conforme pactuado nas instâncias intergestores do SUS, estando, portanto, em
consonância com o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 141/2012.
Além disso, a alteração proposta visa atender aos princípios da legalidade, eficiência e
responsabilidade fiscal, observando os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se
refere à criação. ampliação ou aperfeiçoamento de ações governamentais com impacto
orçamentário e financeiro.
Assim, a presente proposta legislativa se mostra necessária, urgente e de interesse público.
visando garantir os meios legais e orçamentários para o exercício das novas competências
atribuídas ao município no âmbito do SUS, bem como assegurar a continuidade e a qualidade
da assistência em saúde à população.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 25 de abril de 2025.
nen ME gs de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
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OFÍCIO N.º 144/2025/GAB/PREF
Resplendor, 25 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis | CÂMARA MUNICIPAL DE |
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores RESPLENDOR - MG
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro | Gecebemos em
35230-000 Resplendor/MG
E?
inaldo Grôner Júmior
s Diretor Geral
Senhor Presidente, Câmara Municipal de Resplendor
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Com meus cordiais cumprimentos, submeto, para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que " Autoriza a abertura de Crédito Especial
e dá outras providências".
A presente proposição visa viabilizar a execução de ações não contempladas na
programação orçamentária vigente, sendo medida necessária para o adequado atendimento das
demandas administrativas e da coletividade.
As razões que fundamentam a presente proposta encontram-se detalhadamente
expostas na respectiva Justificativa que acompanha o referido projeto.
Diante da relevância da matéria, requeiro, com fundamento na Lei Orgânica do
especial atenção de Vossas Excelências para sua célere tramitação e aprovação.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Nemias Martins de Souza
Prefeito
Lido na Reunião de Z$KY125
Presidente E -
Expediente BID / 2
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Presidente