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Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG — Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendor yahoo.com.br
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PROJETO DE LEI N.º 018/2025
Processo n.º 216/2025
DISPÕE. SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PUBLICO.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro público atualmente conhecida popularmente como rua do
Cruzeiro, localizada entre as coordenadas: 01 (Lat. 19º19"15.41”S; Long. 41º14"56,1570) e
02 (Lat. 19º19'14,74”S: Long. 41º14'51,36"0), no bairro Manoel Gino, passa a ser
denominada oficialmente “RUA DO CRUZEIRO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Resplendor, 16 de maio de 2025.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade oficializar a denominação "Rua do
Cruzeiro" para a via pública localizada neste município, já amplamente conhecida por esse
nome pela população local. Apesar de sua tradicionalidade e uso corrente, a referida via ainda
não possui uma denominação oficializada por lei, o que tem ocasionado diversos transtornos
aos seus moradores.
A inexistência de reconhecimento legal do nome da rua tem dificultado a
regularização cadastral junto a serviços essenciais, como os prestados pela CEMIG
(Companhia Energética de Minas Gerais), COPASA (Companhia de Saneamento de Minas
Gerais) e CORREIOS, comprometendo o acesso da população à infraestrutura básica e à
entrega de correspondências e encomendas.
Atendendo aos dispositivos da Lei Municipal nº 512, de 01 de dezembro de 2003, que
trata da participação popular na denominação de logradouros públicos, os moradores da via
organizaram e entregaram um abaixo-assinado solicitando a oficialização da denominação
"Rua do Cruzeiro", demonstrando o interesse coletivo e o reconhecimento da importância
histórica e cultural deste nome para a comunidade.
A medida ora proposta visa, portanto, regularizar administrativamente a situação da
via, garantindo segurança jurídica, ordenamento urbano e respeito à vontade dos moradores,
além de viabilizar o acesso pleno aos serviços públicos e privados que dependem da
oficialização da nomenclatura.
Diante do exposto, e considerando o clamor da população diretamente afetada,
solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
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