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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.216, DE 19 DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id157

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T13:49:34.427934-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-06-27T13:30:11.417153-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
as PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEINº 072, DE O? DE Sumhs DE 2025
processo Nº 248 1207$
Lido na Reunião de CNO 7 Dá nova redação ao artigo 19 da Lei
Presidente
Municipal nº 1.216, de 19 de maio de
2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 19 da Lei Municipal nº 1.216, de 19 de maio de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 19 O Fundo Municipal para a Proteção da Pessoa Idosa (FPI) é um fundo especial
gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Pessoa Idosa (CMDDPI).
$ 1º Os recursos do Fundo Municipal para a Proteção da Pessoa Idosa (FPI) são
destinados, exclusivamente, à execução de programas, projetos e ações, voltados para
a promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.
$ 2º O Fundo Municipal para a Proteção da Pessoa Idosa (FPI) integra o orçamento
público municipal e constitui unidade orçamentária própria.
$3º Ficam delegadas as competências de ordenador de despesas do Fundo ao gestor da
política de Assistência Social do município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 3 de junho de 2025.
NEMIAS MARTINS DE SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, da Câmara Municipal,
Senhoras Vereadoras, e
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
dá nova redação ao artigo 19 da Lei Municipal nº 1.216, de 19 de maio de 2023 e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar uma adequação legislativa por
meio de atualização da redação do artigo 19 da Lei Municipal nº 1.216, de 19 de maio de 2023,
que trata do Fundo Municipal para a Proteção da Pessoa Idosa (FPI).
A principal alteração consiste em incluir, de forma expressa, a delegação da função de
ordenador de despesas ao gestor da política municipal de Assistência Social, medida que visa
dar maior clareza jurídica e garantir a efetiva execução dos recursos do Fundo, com agilidade e
responsabilidade.
Tal adequação é fundamental para alinhar a legislação municipal às práticas
administrativas que asseguram o bom funcionamento da gestão pública, sem prejuízo ao
controle social exercido pelo Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Pessoa Idosa
(CMDDPI). instância responsável pela supervisão e deliberação sobre a aplicação dos recursos.
Além disso, o novo texto reforça a destinação exclusiva dos recursos para ações voltadas
à promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, consolidando o compromisso do
Município com essa política pública essencial.
Diante disso, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação pelos
nobres vereadores, certos de sua relevância para o aprimoramento da legislação municipal.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 3 de junho de 2025.
NEMIAS MARTINS DE SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 198/2025/GAB/PREF
Resplendor, 3 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor PECEBEMOS
Francisco Dimas de Assis a 1
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
£ ido SRT
“Diretor 6
a Municipal de Resplendor
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que Dá nova redação ao artigo 19 da Lei Municipal
nº 1.216, de 19 de maio de 2023, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência e aos
nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei que Dá nova redação ao artigo 19 da Lei Municipal
nº 1.216, de 19 de maio de 2023, e dá outras providências.
A proposta legislativa contempla, como principal alteração, a explicitação da
delegação da função de ordenador de despesas ao gestor da política municipal de Assistência
Social. Tal medida busca conferir maior clareza jurídica ao dispositivo legal, além de assegurar
maior agilidade e responsabilidade na execução dos recursos vinculados ao Fundo.
Essa adequação normativa é essencial para compatibilizar a legislação municipal
às boas práticas administrativas, garantindo a correta execução orçamentária e financeira, sem
prejuízo da necessária fiscalização exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da
Pessoa Idosa (CMDDPI), órgão competente para deliberar e acompanhar a aplicação dos
recursos do Fundo.
Diante da relevância da matéria para o aprimoramento da legislação municipal e
o fortalecimento da gestão pública, solicitamos a apreciação e posterior aprovação do presente
Projeto de Lei por parte dos nobres vereadores.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Nemias Martins de Souza
Prefeito
; | 0b6IT5
Expediente 081061 Lido na Reunião pe Fá!
esidente
Presidente

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