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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id174

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T18:39:08.956536-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
a PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEINº022 DE/9 DE DE 2025
Lido na Reunião de 9! (24 FBPCESSO Ni
RE: (4 SSD
)
AUTORIZA ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento do exercício de 2025, no valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais)
destinados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce - CISDOCE. nas
seguintes dotações:
02.05.01.10.302.0570.2270 — Manutenção de Atividades com o CISDOCE
NATUREZA DESCRIÇÃO VALOR
31717000 Rateio Participação em Consórcio Público 30.000,00
33717000 Rateio Participação em Consórcio Público 24.000,00
33933900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 135.000,00
44717000 Rateio Participação em Consórcio Público 1.000,00
SOMA: 190.000,00
Art. 2º Como recurso utilizado ao crédito autorizado no artigo anterior fica anulada a
importância de R$190.000,00(cento e noventa mil reais) nas seguintes dotações:
02.05.01.10.122.0570.2068 - Manutenção Atividades do SETS
NATUREZA DESCRIÇÃO VALOR
31717000 Rateio pela Participação em Consorcio Público 25.000,00
SOMA: 25.000,00
02.05.01.10.302.570.2269 - Manutenção Contratualização Hospitalar e Ambulatorial
NATUREZA DESCRIÇÃO VALOR
33504100 Contribuições 165.000,00
— | SOMA: o 165.000,00
TOTAL: 190.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à
dotação criada pelo crédito especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os
limites previstos na Lei Orçamentária Anual do Município de Resplendor para o exercício de
2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 19 de agosto de 2025.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
Mensagem
Excelentíssimo Senhor Presidente, da Câmara Municipal de Resplendor,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a
abertura de crédito especial ao orçamento do Município de Resplendor, destinado à cobertura
de despesas referentes ao repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce
— CISDOCE.
A presente medida se faz necessária a fim de viabilizar a devida contabilização
das referidas despesas no orçamento geral do Município, garantindo regularidade
administrativa e financeira no cumprimento das obrigações assumidas.
Diante da relevância e urgência da matéria, solicito que a tramitação do Projeto
de Lei ocorra em regime de urgência, convocando-se a Câmara Municipal para a devida
discussão e votação.
Na expectativa de contar com a costumeira atenção e apoio dos Nobres
Vereadores, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MErnem— —
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 260/2025/GAB/PREF
Resplendor, 19 de agosto de 2025.
CASAARE MUNICIPAL E
| RESPLENDOR - MG
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Aguinaldo Grôner Júnior
Diretor Geral
Senhor Presidente. Câmara Municipal de Resplendor
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura
de crédito especial ao orçamento do Município de Resplendor, destinado à cobertura de
despesas referentes ao repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce —
CISDOCE.
A presente proposição se mostra necessária a fim de viabilizar a devida
contabilização das referidas despesas no orçamento municipal, assegurando regularidade
administrativa e financeira no cumprimento das obrigações assumidas.
Considerando a relevância da matéria, solicito a tramitação do Projeto de Lei em
regime de urgência, convocando-se esta Casa Legislativa para a análise, discussão e
deliberação.
Na expectativa de contar com a costumeira atenção e o apoio dos Nobres
Vereadores, renovo a Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Nemias Martins de Souza
Prefeito
Lido na Reunião de ol! OYZs
fesidente V ——
Presidente

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