alo
Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro - Resplendor — MG — Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendor yahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
(>
PROJETO DE LEI Nº 033/2025
Processo nº 332/2025
Lido na iã q .
Reunião de // 499/77 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO.
residente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro público denominado provisoriamente de “Rua L”, localizado no
local denominado “Loteamento Monte Verde”, entre as coordenadas: 01 (Lat. 19º19"13,32”S;
Long. 41º14º54,09”0) e 02 (19º19"11,15”S; Long. 41º14º54,60”0), com largura média de 6
(seis) metros e comprimento total de 70 (setenta) metros, passa a ser denominada oficialmente
“RUA BILA MENEGUSS[”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Resplendor, 11 de setembro de 2025.
N
ge AU
Dimas Assis
Vereador
1/2
Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG — Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendorQyahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
PE
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Vereadores,
CIRILO MENEGUSSI, popularmente conhecido por “BILA MENEGUSST”, nasceu
na cidade de ITABAPOANA/ES, mas desde muito jovem veio residir em nossa cidade.
Aqui em Resplendor ele constitui uma grande família e desempenhou com maestria seu
ofício laboral como um mecânico de excelência.
O Sr. Bila era casado com a Sra. Maria Antonieta de Oliveira e deixou três filhos, Júlio
Cesar, Antônio Eduardo e Rosa Amélia.
Querido por todos, o Sr. Bila residiu na parte norte da cidade por mais de cinquenta
anos e sempre foi reconhecido pela sua bondade, generosidade, comprometimento e
dedicação.
Não há dúvidas que o Sr. Bila deixou um grande legado e um ótimo exemplo de cidadão
para a posteridade.
A título de observação, é mister que se diga que quando um logradouro, sobretudo ruas,
becos, alamedas e avenidas, é denominado oficialmente por meio de uma Lei,
independentemente de estar ou não localizado em área ainda pendente de regularização,
facilita o acesso da população que lá reside aos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, energia elétrica, correspondência e cadastramento imobiliário.
Por estas razões, e considerando que o logradouro a que se pretende denominar não
possui ainda denominação oficial, nada mais justo que homenagear, a chamada Rua L,
localizada no “Loteamento Monte Verde” (também conhecido por “Loteamento Hugo
Campos”), como: RUA BILA MENEGUSSI.
Câmara Municipal de Resplendor, 11 de setembro de 2025.
Dimas de Assis
Vereador
L
2/2
DE lTI- SE SC IFE
A) TE ou | ovos [008 [000
Lar EL como as | | - me
as e e [owea o0ê over
mois cui | soduom | mom (009 [005%
oomr 1 enem ) navio || “OW - Jopoldsay - auoN aurg corvos [os jon i
e á DooE [00% [onSE
[aos (000
3023A 34NDA DININVIIDT E ii I
E = Eos pre pspternem os 000 |
nã 6) |
Co o |
er. Ca o. i
= Em so,
AAA 00% 507
oo vo |
= |
o =
10
«OM 3P4INSO 18 OVIS3 83107 500 SV1OD SY SO.
e
oa
e
cu
e
E
3900 OTIS
E
hate od”
Polo