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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DOSPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE RESPLENDOR-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 405, DE 47 DE 46 TÓMBpODE 2025
PROCESSO Nº
Altera dispositivos da Lei Complementar
nº 47, de 27 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a Organização
Administrativa do Município de
Resplendor/MG e dá outras
providências.
Lido na Reunião de 94 //0/.25
Cós 45
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33, da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar
acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 33...
Parágrafo único. O procurador geral do município poderá se utilizar de assessoria jurídica
especializada e terceirizada para consecução de suas atribuições, sobretudo as com alto grau
de complexidade.”
Art. 2º Os ANEXOS T e II da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, passam a
vigorar conforme os ANEXOS 1 e II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 29 de setembro de 2025.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
ANEXO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
r ARIDADE
e dg o AD É
Chefe de Gabinete o1 40 Horas 5.194,00 Ensino Superior
Completo
Assessor Ensino Superior
Administrativo ot direi Rodas Completo
Assessor de . 1
|Gabinete do Prefeito 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Assessor de
Segurança 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Institucional
Agsesanie 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Cerimonial
| fe do 01 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio
|Comunicação Social
Assessor de
Gabinete do Vice- 01 40 Horas 2.120,00 Ensino Médio
Prefeito
Ensino Superior
Completo em
À Controlador Geral o1 40 Horas 5.194,00 irei
do Município Administração ou
Ciências
' Contábeis
|Assessor de Controle . Va
Ietémio 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Ouvidor Geral do , A
Município 01 40 Horas 1.802,00 Ensino Médio
Ensino Superior
ge ao 01 40 Horas 5.194,00 em Direitoe |
P Inscrito na OAB
Ensino Superior
Assessor Jurídico 02 40 Horas 4.346,00 em Direito e
Inscrito na OAB
Corregedor . a:
o. 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Municipal
Ensino Superior
Completo em
, Coordenador de 01 40 Horas 3.657,00 Direito ou
Recursos Humanos Administração ou
Ciências
Contábeis
ga
5
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Coordenador de 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Superior
Licitação Completo
Coordenador de 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Superior
Compras Completo
Coordenador de ot 40 Horas 3.657,00 Ensino Médio
Defesa Civil
Gerente de Pessoal 01 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio
Gerente de Pregões 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Gerente de Contratos 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Gerente de TI/
“| Telecomunicações e 01 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio
Marketing
Gerente de
Segurança 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Patrimonial e Frotas
Gerente de Parcerias 01 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio
Comendo 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Médio
Tesouraria
Ensino Superior
Completo em
Ciências
Coordenador de pr
Contabilidade 01 40 Horas 3.657,00 Contábeis e
Inscrito no
Conselho de
Classe
Soonanadaa o 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Médio
Arrecadação
Gerente de . o
Orçamento 01 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio |
erente de Tributos,
Cadastro e Dívida 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Ativa
|Secretaria Executiva
dos Conselhos da 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Assistência Social
Coordenador de Ensino S .
Proteção Social 01 40 Horas 3.657,00 nsino Superior
Bási Completo
ásica
Coordenador de
Proteção Social Ensino Superior
Média e Alta 01 40 Horas 3.657,00 Completo
Complexidade
Coordenador de Ensino Superior
Gestão SUAS 01 fi 376500 Completo
777774;
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Coordenador de
Gestão Financeira e 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Superior
Orçamentária a
Gerente do CRAS 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Gerente de
Transferência de ' Rs
Renda e Cadastro 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Unico
Gerente do CREAS 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Gorente de: Servigab 02 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
de Acolhimento
Gerente de
Assistência ao 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Produtor
Coordenador de Ensino Superior
Ed ão Básica 01 40 Horas 4.167,91 Graduação na
BERTA eo área da Educação
Coordenador Ensino Superior
Administrativo e sroRo Ga 4,00 Completo
Ensino Superior
| Gerente Pedagógico 01 40 Horas 2.597,00 Graduação na
área da Educação
Gerente Contábil e
de Recursos 01 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio
Humanos
Técnico ou
01 40 Horas 2.597,00 Superior em
Informática
erente de TI e Infra
Estrutura
erente de Merenda,
Patrimônio e 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Compras
|Gerente de Logística 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Ensino Superior
na área da
' A Educação ou
Ehineaor die lnidade 08 42 Horas 4.167,91 Ensino Superior
de Ensino ,
com pós-
graduação na área
da Educação
Vice-Diretor de Ensino Superior
| Unidade de Ensino 08 21 Horas 2.027,63 na área da
Educação
cão
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Ensino Superior
na área da
Coordenador d Educação ou
ooreenasor os 04 42 Horas 4.167,91 Ensino Superior
Centro Educacional ,
com pós-
graduação na área
da Educação
Rerente de 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Competições
Coordenador de
Limpeza Urbana e 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Médio
Rural
Gerente de
era de Area Ensino
e po MERINS O 01 40 Horas 2.597,00 Fundamental
Hídricos, C
E ompleto
Monitoramento e
Controle da Fauna
Cooribnadénro 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Médio
Obras Urbanas
Coll enadaide 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Médio
Obras Rurais
Gerente de
Patrimônio e 01 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio
Logística
rentes 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Públicos
Gerente de
PavimpninpÃos 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Saneamento e
Drenagem
Gerente de Abertura, Ensino
Conservação e 01 40 Horas 2.597,00 Fundamental
speção de Estradas Completo
Coordenador de Ensino S .
| Planejamento, 01 40 Horas 3.657,00 nsimo superior
Gestã o Completo
estão e Convênios
gerente do Habliação, py 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio
[Urbanismo e Trânsito
Gerente de Projetos
e Prestação de 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Contas
Gerente de
Ane pani arm 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Fiscalização de
Obras
RAT
5
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Coordenador de Nível Técnico ou
Ações, Políticas e 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Superior
Vigilância em Saúde na área de Saúde
Coordenador de 01 40 Horas 4.500,00 Ensino Médio
Gestão e Logística
Superior
Completo em
Auditor 01 40 Horas 3.657,00 Direito ou
Administração ou
Ciências
Contábeis
Coordenador do
Sistema de Controle,
Avaliação e 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Médio
Auditoria
Assistencial - SCAA
Curso Superior
Completo em
Coordenador Psicologia,
Técnico e Enfermagem ou
a É 01 40 Horas 4.134,00 Assistência Social
Administrativo do .
CAPS e Registro no
Conselho
Regional
Respectivo
Coordenador de Ensino S .
Atenção Primária À oi 40 Horas 3.657,00 nsino superior
Saúde Municipal Específico
'ipal
pescar 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
ministração
Gerente de
Fiscalização 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Sanitária
dono E portar de 01 40 Horas 2.120,00 Ensino Médio
SUSFACILMG fato
Ensino Médio
acrescido de
Curso de nível
Sistemas de 02 40 Horas 3.657,00 de
Eirirennçãão Processamento/
Análise de Dados
E ou em áreas
: correlatas
Profissional para
Apoio 01 40 Horas 2.120,00 Ensino Médio
Administrativo
Mega”
O
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Médico S isor Ensino Superior
edico Superviso 01 10 horas 3.021,00 Completo — Curso
Hospitalar no
de Medicina
erente em Unidade Nível Técnico ou
de Atenção 06 40 Horas 2.597,00 Ensino Superior
Primária-UAPS na área de Saúde
Gerente em Saúde Nível Técnico ou
01 40 Horas 2.597,00 Ensino Superior
Bucal , ,
na área de Saúde
| Gerente de Cultura 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
erente de Apoio ao
Desenvolvimento 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio
Econômico
as
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CNPJ 18.413.161/0001-72
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ANEXO II
DOS AGENTES POLÍTICOS
à NÚMERO CARGA
nã DENOMINAÇÃO R ESCOLARIDADE
ÓRGÃO DE HORÁRIA | VENCIMENTO F
DO CARGO VAGAS | SEMANAL MÍNIMA
Secretaria Municipal | g cretário Municipal | 01 | 40Horas | 581391 | Ensino Superior
de Administração Completo
sesta Municipal Secretário Municipal 01 40 Horas 5.813,91 Ensino Supexior |
de Finanças Completo
Secretaria Municipal | q retário Municipal | 01 40 Horas seis ps | Ensino Dupenior
de Assistência Social Completo
Secretaria Municipal Ensino S .
de Desenvolvimento | Secretário Municipal 01 40 Horas 5.813,91 imo superior
Econômi Completo
conômico
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento | Secretário Municipal 01 40 Horas 5.813,91 Ensino Médio
Rural
Secretaria Municipal | c creário Municipal | 01 | 40Horas | 581391 | Ensino Superior
de Educação Completo
Secretaria Municipal | q io Municipal 01 40H 5.813,91 Ensino Médi
de Esporte e Lazer Pp ques tos nsino Medio
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e . a
Desenvolvimento | Secretário Municipal q! + agia pp igol Ensina Mito
Sustentável
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços | Secretário Municipal 01 40 Horas 5.813,91 Ensino Médio
Públicos
Secretaria Municipal Ensino S .
de Planejamento e | Secretário Municipal 01 40 Horas 5.813,91 am Era
Habitação ompleto
. o Ensino Superior
Secretaria Rfroopa Secretário Municipal 01 40 Horas 5.813,91 Completo ou
de Saúde pie
Técnico
Secretaria Municipal | q rosário Municipal | Ol 40 Ho 5.813,91 Ensino Médi
de Turismo e Cultura Pp ras “o “nsino Medio
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 29 de setembro de 2025.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Encaminho a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e à deliberação
dessa egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar que visa alterar alguns
dispositivos e Anexos da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a Organização Administrativa do Município de Resplendor/MG.
As alterações que se propõe no referido Projeto de Lei Complementar versam
sobretudo com relação a alteração do vencimento de alguns cargos de acordo com as
atribuições e responsabilidades exigidas, bem como a complexidade das funções
desempenhadas pelos seus ocupantes. Os cargos em comento são: Assessor de Comunicação
Social (Gabinete do Prefeito). Gerente de TI/Telecomunicações e Marketing, Gerente de
Parcerias, Gerente de Pessoal (Secretaria Municipal de Administração), Gerente de
Orçamento (Secretaria Municipal de Finanças), Gerente de Patrimônio e Logística (Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos), Gerente de Habitação, Urbanismo e Trânsito
(Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação), Coordenador de Gestão e Logística
(Secretaria Municipal de Saúde), Gerente Contábil e de Recursos Humanos (Secretaria
Municipal de Educação) e Assessor de Controle Interno (Controladoria Geral do Município).
Naturalmente, a ideia é, de acordo com as possibilidades financeiras/orçamentárias.
promover a valorização dos servidores públicos de pouco a pouco até que todos estejam
plenamente contemplados.
Além disto, considerando as inúmeras atribuições da Procuradoria Geral do
Município, muitas delas de alta complexidade, necessário se faz acrescer ao artigo 33 da
referida Lei um parágrafo único ratificando a necessidade de utilização de assessoria jurídica
externa e especializada, para, dentre as atribuições específicas da assessoria, contribuir para o
auxílio das funções da Procuradoria, oferecendo assim maior celeridade, eficiência e
segurança jurídica nas ações e atividades desenvolvidas pela Administração Público no que
tange a esta área.
Por fim, o presente projeto também põe fim ao termo “dedicação exclusiva”,
considerando que este termo limita os servidores sob este regime de exercerem outra atividade
remunerada, ainda que empresarial e da iniciativa privada. Isto tem causado enormes
prejuízos e limitações aos servidores ocupantes de cargos sob este regime, além de também
dificultar a permanência de bons profissionais que por causa deste impedimento, optam por
deixar a administração pública. Obviamente, o que se pretende neste momento não é reduzir a
carga horária de nenhum servidor, mas sim, permitir que exerçam outra atividade remunerada,
na iniciativa privada, mesmo que temporariamente, fora do seu horário normal de expediente.
Diante do exposto, considerando o evidente interesse público de que se reveste a
presente iniciativa, submeto-a ao exame dessa egrégia Casa Legislativa; renovando a Vossas
Excelências meu apreço e consideração.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 29 de setembro de 2025.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto: Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei Complementar nº 47, de 27 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de
Resplendor/MG e dá outras providências.
Declaro, para fins dos dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesas tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2025, e
está compatível com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades e metas
fiscais e financeiras previstas e não infringe qualquer de suas disposições.
Resplendor, 29 de setembro de 2025.
err
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Eu, Carlos Elias Rocha Pires, Contador Geral do Município de Resplendor, CRC -
MG 43.596, consoante despacho recebido e disposições legais, especialmente do
artigo 60 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de
2000, CERTIFICO para fins de Criação e Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação
Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de
Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (art.
17).
Vencimentos, 13º e Férias 39.414,00 41.384,70
Encargos Sociais (Patronal) 4.729,68 4.966,16 5.214,47
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
«iii, PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
90.374.643,40
2025 41.146.750,58 45,52%
2026 90.374.643,40 41.171.380,04 45,55%
2027 90.374.643,40 41.197.239,92 45,58%
A presente certidão certifica a existência de dotação orçamentária e a
reserva de valores orçamentários. A emissão do Decreto de Suplementação só
ocorrerá quando emitido o documento de empenho. Por ser verdade firmo a
presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Resplendor (MG), 02 de setembro 2025.
Carlos Flias Rocha Pires
Contador Geral do Município
CRC/MG 43.596
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
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CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 312/2025/GAB/PREF
Resplendor, 29 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor no
Francisco Dimas de Assis ARE MUR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 1 RSESPLENDOR -
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro | ; Recebemos er
35230-000 Resplendor/MG ET
SU)
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossas Excelências, a fim de ser
submetido ao exame e à deliberação dessa egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
Complementar, que visa alterar dispositivos da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de
2021. a qual dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Resplendor/MG.
As alterações propostas no referido Projeto de Lei Complementar tratam.
sobretudo, da atualização do vencimento de determinados cargos, em conformidade com as
atribuições, responsabilidades e grau de complexidade das funções desempenhadas por seus
ocupantes.
Dessa forma, considerando o interesse público que norteia a presente iniciativa,
submeto-a à apreciação e deliberação dessa egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossas
Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Nemias es de Souza
Prefeito
Lido na Reunião de CL (49 |
Expediente 06 1 40 |
Presidente
residente

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