| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DOSPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE RESPLENDOR-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 405, DE 47 DE 46 TÓMBpODE 2025 PROCESSO Nº Altera dispositivos da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Resplendor/MG e dá outras providências. Lido na Reunião de 94 //0/.25 Cós 45 A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 33, da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 33... Parágrafo único. O procurador geral do município poderá se utilizar de assessoria jurídica especializada e terceirizada para consecução de suas atribuições, sobretudo as com alto grau de complexidade.” Art. 2º Os ANEXOS T e II da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar conforme os ANEXOS 1 e II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 29 de setembro de 2025. Nemias Martins de Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 ANEXO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO r ARIDADE e dg o AD É Chefe de Gabinete o1 40 Horas 5.194,00 Ensino Superior Completo Assessor Ensino Superior Administrativo ot direi Rodas Completo Assessor de . 1 |Gabinete do Prefeito 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Assessor de Segurança 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Institucional Agsesanie 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Cerimonial | fe do 01 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio |Comunicação Social Assessor de Gabinete do Vice- 01 40 Horas 2.120,00 Ensino Médio Prefeito Ensino Superior Completo em À Controlador Geral o1 40 Horas 5.194,00 irei do Município Administração ou Ciências ' Contábeis |Assessor de Controle . Va Ietémio 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Ouvidor Geral do , A Município 01 40 Horas 1.802,00 Ensino Médio Ensino Superior ge ao 01 40 Horas 5.194,00 em Direitoe | P Inscrito na OAB Ensino Superior Assessor Jurídico 02 40 Horas 4.346,00 em Direito e Inscrito na OAB Corregedor . a: o. 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Municipal Ensino Superior Completo em , Coordenador de 01 40 Horas 3.657,00 Direito ou Recursos Humanos Administração ou Ciências Contábeis ga 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 Coordenador de 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Superior Licitação Completo Coordenador de 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Superior Compras Completo Coordenador de ot 40 Horas 3.657,00 Ensino Médio Defesa Civil Gerente de Pessoal 01 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio Gerente de Pregões 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Gerente de Contratos 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Gerente de TI/ “| Telecomunicações e 01 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio Marketing Gerente de Segurança 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Patrimonial e Frotas Gerente de Parcerias 01 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio Comendo 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Médio Tesouraria Ensino Superior Completo em Ciências Coordenador de pr Contabilidade 01 40 Horas 3.657,00 Contábeis e Inscrito no Conselho de Classe Soonanadaa o 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Médio Arrecadação Gerente de . o Orçamento 01 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio | erente de Tributos, Cadastro e Dívida 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Ativa |Secretaria Executiva dos Conselhos da 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Assistência Social Coordenador de Ensino S . Proteção Social 01 40 Horas 3.657,00 nsino Superior Bási Completo ásica Coordenador de Proteção Social Ensino Superior Média e Alta 01 40 Horas 3.657,00 Completo Complexidade Coordenador de Ensino Superior Gestão SUAS 01 fi 376500 Completo 777774; PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 Coordenador de Gestão Financeira e 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Superior Orçamentária a Gerente do CRAS 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Gerente de Transferência de ' Rs Renda e Cadastro 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Unico Gerente do CREAS 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Gorente de: Servigab 02 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio de Acolhimento Gerente de Assistência ao 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Produtor Coordenador de Ensino Superior Ed ão Básica 01 40 Horas 4.167,91 Graduação na BERTA eo área da Educação Coordenador Ensino Superior Administrativo e sroRo Ga 4,00 Completo Ensino Superior | Gerente Pedagógico 01 40 Horas 2.597,00 Graduação na área da Educação Gerente Contábil e de Recursos 01 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio Humanos Técnico ou 01 40 Horas 2.597,00 Superior em Informática erente de TI e Infra Estrutura erente de Merenda, Patrimônio e 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Compras |Gerente de Logística 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Ensino Superior na área da ' A Educação ou Ehineaor die lnidade 08 42 Horas 4.167,91 Ensino Superior de Ensino , com pós- graduação na área da Educação Vice-Diretor de Ensino Superior | Unidade de Ensino 08 21 Horas 2.027,63 na área da Educação cão PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 Ensino Superior na área da Coordenador d Educação ou ooreenasor os 04 42 Horas 4.167,91 Ensino Superior Centro Educacional , com pós- graduação na área da Educação Rerente de 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Competições Coordenador de Limpeza Urbana e 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Médio Rural Gerente de era de Area Ensino e po MERINS O 01 40 Horas 2.597,00 Fundamental Hídricos, C E ompleto Monitoramento e Controle da Fauna Cooribnadénro 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Médio Obras Urbanas Coll enadaide 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Médio Obras Rurais Gerente de Patrimônio e 01 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio Logística rentes 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Públicos Gerente de PavimpninpÃos 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Saneamento e Drenagem Gerente de Abertura, Ensino Conservação e 01 40 Horas 2.597,00 Fundamental speção de Estradas Completo Coordenador de Ensino S . | Planejamento, 01 40 Horas 3.657,00 nsimo superior Gestã o Completo estão e Convênios gerente do Habliação, py 40 Horas 3.600,00 Ensino Médio [Urbanismo e Trânsito Gerente de Projetos e Prestação de 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Contas Gerente de Ane pani arm 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Fiscalização de Obras RAT 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 Coordenador de Nível Técnico ou Ações, Políticas e 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Superior Vigilância em Saúde na área de Saúde Coordenador de 01 40 Horas 4.500,00 Ensino Médio Gestão e Logística Superior Completo em Auditor 01 40 Horas 3.657,00 Direito ou Administração ou Ciências Contábeis Coordenador do Sistema de Controle, Avaliação e 01 40 Horas 3.657,00 Ensino Médio Auditoria Assistencial - SCAA Curso Superior Completo em Coordenador Psicologia, Técnico e Enfermagem ou a É 01 40 Horas 4.134,00 Assistência Social Administrativo do . CAPS e Registro no Conselho Regional Respectivo Coordenador de Ensino S . Atenção Primária À oi 40 Horas 3.657,00 nsino superior Saúde Municipal Específico 'ipal pescar 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio ministração Gerente de Fiscalização 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Sanitária dono E portar de 01 40 Horas 2.120,00 Ensino Médio SUSFACILMG fato Ensino Médio acrescido de Curso de nível Sistemas de 02 40 Horas 3.657,00 de Eirirennçãão Processamento/ Análise de Dados E ou em áreas : correlatas Profissional para Apoio 01 40 Horas 2.120,00 Ensino Médio Administrativo Mega” O CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 Médico S isor Ensino Superior edico Superviso 01 10 horas 3.021,00 Completo — Curso Hospitalar no de Medicina erente em Unidade Nível Técnico ou de Atenção 06 40 Horas 2.597,00 Ensino Superior Primária-UAPS na área de Saúde Gerente em Saúde Nível Técnico ou 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Superior Bucal , , na área de Saúde | Gerente de Cultura 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio erente de Apoio ao Desenvolvimento 01 40 Horas 2.597,00 Ensino Médio Econômico as CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 ANEXO II DOS AGENTES POLÍTICOS Ã NÚMERO CARGA nã DENOMINAÇÃO R ESCOLARIDADE ÓRGÃO DE HORÁRIA | VENCIMENTO F DO CARGO VAGAS | SEMANAL MÍNIMA Secretaria Municipal | g cretário Municipal | 01 | 40Horas | 581391 | Ensino Superior de Administração Completo sesta Municipal Secretário Municipal 01 40 Horas 5.813,91 Ensino Supexior | de Finanças Completo Secretaria Municipal | q retário Municipal | 01 40 Horas seis ps | Ensino Dupenior de Assistência Social Completo Secretaria Municipal Ensino S . de Desenvolvimento | Secretário Municipal 01 40 Horas 5.813,91 imo superior Econômi Completo conômico Secretaria Municipal de Desenvolvimento | Secretário Municipal 01 40 Horas 5.813,91 Ensino Médio Rural Secretaria Municipal | c creário Municipal | 01 | 40Horas | 581391 | Ensino Superior de Educação Completo Secretaria Municipal | q io Municipal 01 40H 5.813,91 Ensino Médi de Esporte e Lazer Pp ques tos nsino Medio Secretaria Municipal de Meio Ambiente e . a Desenvolvimento | Secretário Municipal q! + agia pp igol Ensina Mito Sustentável Secretaria Municipal de Obras e Serviços | Secretário Municipal 01 40 Horas 5.813,91 Ensino Médio Públicos Secretaria Municipal Ensino S . de Planejamento e | Secretário Municipal 01 40 Horas 5.813,91 am Era Habitação ompleto . o Ensino Superior Secretaria Rfroopa Secretário Municipal 01 40 Horas 5.813,91 Completo ou de Saúde pie Técnico Secretaria Municipal | q rosário Municipal | Ol 40 Ho 5.813,91 Ensino Médi de Turismo e Cultura Pp ras “o “nsino Medio Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 29 de setembro de 2025. Nemias Martins de Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Encaminho a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e à deliberação dessa egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar que visa alterar alguns dispositivos e Anexos da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Resplendor/MG. As alterações que se propõe no referido Projeto de Lei Complementar versam sobretudo com relação a alteração do vencimento de alguns cargos de acordo com as atribuições e responsabilidades exigidas, bem como a complexidade das funções desempenhadas pelos seus ocupantes. Os cargos em comento são: Assessor de Comunicação Social (Gabinete do Prefeito). Gerente de TI/Telecomunicações e Marketing, Gerente de Parcerias, Gerente de Pessoal (Secretaria Municipal de Administração), Gerente de Orçamento (Secretaria Municipal de Finanças), Gerente de Patrimônio e Logística (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos), Gerente de Habitação, Urbanismo e Trânsito (Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação), Coordenador de Gestão e Logística (Secretaria Municipal de Saúde), Gerente Contábil e de Recursos Humanos (Secretaria Municipal de Educação) e Assessor de Controle Interno (Controladoria Geral do Município). Naturalmente, a ideia é, de acordo com as possibilidades financeiras/orçamentárias. promover a valorização dos servidores públicos de pouco a pouco até que todos estejam plenamente contemplados. Além disto, considerando as inúmeras atribuições da Procuradoria Geral do Município, muitas delas de alta complexidade, necessário se faz acrescer ao artigo 33 da referida Lei um parágrafo único ratificando a necessidade de utilização de assessoria jurídica externa e especializada, para, dentre as atribuições específicas da assessoria, contribuir para o auxílio das funções da Procuradoria, oferecendo assim maior celeridade, eficiência e segurança jurídica nas ações e atividades desenvolvidas pela Administração Público no que tange a esta área. Por fim, o presente projeto também põe fim ao termo “dedicação exclusiva”, considerando que este termo limita os servidores sob este regime de exercerem outra atividade remunerada, ainda que empresarial e da iniciativa privada. Isto tem causado enormes prejuízos e limitações aos servidores ocupantes de cargos sob este regime, além de também dificultar a permanência de bons profissionais que por causa deste impedimento, optam por deixar a administração pública. Obviamente, o que se pretende neste momento não é reduzir a carga horária de nenhum servidor, mas sim, permitir que exerçam outra atividade remunerada, na iniciativa privada, mesmo que temporariamente, fora do seu horário normal de expediente. Diante do exposto, considerando o evidente interesse público de que se reveste a presente iniciativa, submeto-a ao exame dessa egrégia Casa Legislativa; renovando a Vossas Excelências meu apreço e consideração. Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 29 de setembro de 2025. Nemias Martins de Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Objeto: Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Resplendor/MG e dá outras providências. Declaro, para fins dos dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesas tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2025, e está compatível com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades e metas fiscais e financeiras previstas e não infringe qualquer de suas disposições. Resplendor, 29 de setembro de 2025. err Nemias Martins de Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Eu, Carlos Elias Rocha Pires, Contador Geral do Município de Resplendor, CRC - MG 43.596, consoante despacho recebido e disposições legais, especialmente do artigo 60 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, CERTIFICO para fins de Criação e Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (art. 17). Vencimentos, 13º e Férias 39.414,00 41.384,70 Encargos Sociais (Patronal) 4.729,68 4.966,16 5.214,47 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 «iii, PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 90.374.643,40 2025 41.146.750,58 45,52% 2026 90.374.643,40 41.171.380,04 45,55% 2027 90.374.643,40 41.197.239,92 45,58% A presente certidão certifica a existência de dotação orçamentária e a reserva de valores orçamentários. A emissão do Decreto de Suplementação só ocorrerá quando emitido o documento de empenho. Por ser verdade firmo a presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito. Prefeitura Municipal de Resplendor (MG), 02 de setembro 2025. Carlos Flias Rocha Pires Contador Geral do Município CRC/MG 43.596 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 OFÍCIO N.º 312/2025/GAB/PREF Resplendor, 29 de setembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor no Francisco Dimas de Assis ARE MUR Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 1 RSESPLENDOR - Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro | ; Recebemos er 35230-000 Resplendor/MG ET SU) Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e à deliberação dessa egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar, que visa alterar dispositivos da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021. a qual dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Resplendor/MG. As alterações propostas no referido Projeto de Lei Complementar tratam. sobretudo, da atualização do vencimento de determinados cargos, em conformidade com as atribuições, responsabilidades e grau de complexidade das funções desempenhadas por seus ocupantes. Dessa forma, considerando o interesse público que norteia a presente iniciativa, submeto-a à apreciação e deliberação dessa egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Nemias es de Souza Prefeito Lido na Reunião de CL (49 | Expediente 06 1 40 | Presidente residente