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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE RESPLENDOR PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id180

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:18:40.099701-03:00 Aprovado 9 0 0

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Prefeitura Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Projeto de Lei Nº 34 He Selimbo de 2025.
PROCESSONº SUL 11925
Lido na Reunião de 06/
"Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Resplendor para o exercício financeiro de
2026 e dá outras providências."
Presidente
O Povo do Município de Resplendor, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de
2026, compreendendo:
|- o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
Il - o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus órgãos e
fundos;
Art.2º - A receita total do Município é estimada em R$ 113.300.000,00 (cento e treze milhões e
trezentos mil reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta
lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação
econômica:
[RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO 1 13.300.000,00]
RECEITAS POR FONTE DE RECURSO
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
SUBTOTAL 124.004.000,00
-10.704.000,00
SUBTOTAL -10.704.000,00
TOTAL GERAL
113.300.000,00
Art.3º - A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$113.300.000,00 (cento e
treze milhões e trezentos mil reais), e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos
desta lei.
12.476.000,00
1.250.000,00
2.381.000,00
107.176.000,00
| - As despesas do Município de Resplendor apresentam a seguinte composição por funções
de governo: x
Prefeitura Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
” DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa 2.060.000,00
Administração 16.325.000,00
ea Pública 266.000,00
Assistência Social 4.944.500,00
Previdência Social 4.446.000,00
Saúde 36.402.500,00
Educação 28.575.000,00
Cultura 564.000,00
Urbanismo 9.942.000,00
Habitação 48.000,00
Saneamento 40.000,00
Gestão Ambiental 1.564.000,00
Agricultura 196.000,00
Indústria 10.000,00
Comércio e Serviços
Comunicações
Transporte
Desporto e Lazer
Reserva de Contingência .008.
TOTAL GERAL 113.300.000,00
Il - as despesas do Município de Resplendor apresentam a seguinte composição por órgãos:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
Câmara Municipal 4.500.000,00
Gabinete do Prefeito 632.000,00
Secretaria Municipal de Finanças 4.089.000,00
Secretaria Municipal de Educação 28.575.000,00
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.188.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 1.324.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação 559.000,00
Sec. Mun. Meio Ambiente e Desenvolvimento 1.986.000,00
Sustentável
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 3.643.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social
Procuradoria Geral do Município 2.301.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 1.167.000,00
Controladoria Geral do Município 154.000,00
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 773.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 320.500,00]
AH
Prefeitura Municipal de Resplendor
E ! Estado de Minas Gerais
TOTAL GERAL 113.300.000,00]
ll - As despesas do Município de Resplendor apresentam a seguinte composição por
categorias e subcategorias econômica:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICA
[Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais 54.802.000,00]
Juros e Encargos Da Dívida 31.000,00
Outras Despesas Correntes 52.677.000,00
SUBTOTAL 107.510.000,00
Despesas de Capital
Investimentos 2.837.000,00
Amortização Da Dívida 950.000,00
SUBTOTAL 3.787.000,00
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 2.003.000,00
SUBTOTAL 2.003.000,00
TOTAL GERAL 113.300.000,00
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total do
orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de
2026, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme
dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64.
II - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo,
para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00%
(Cem porcento) do total do orçamento.
III - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo,
para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, até o limite de 100,00%
(Cem porcento).
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêncios ao efetivo comportamento da
receita.
Art.5º - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por
ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso Ill do
82º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do
total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Cade
Prefeitura Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Resplendor, 23 de Setembro de 2025.
ZA
Nemias Martins De Souza
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estimar a receita e fixar a despesa do
Município de Resplendor para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento as legislações
vigentes.
A elaboração da proposta orçamentária observa os princípios constitucionais,
bem como as diretrizes e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2026)
e no Plano Plurianual (PPA 2026-2029).
O projeto reflete o compromisso da Administração Municipal com a
responsabilidade fiscal, a eficiência na gestão dos recursos públicos e a continuidade das
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e social do Município. As
estimativas de receitas foram calculadas com base em dados atualizados da execução
orçamentária, nas projeções de arrecadação e nas transferências constitucionais e legais
previstas para o próximo exercício.
No tocante às despesas, priorizaram-se as ações voltadas à manutenção e
ampliação dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação,
assistência social, infraestrutura, buscando garantir o bem-estar da população e a melhoria da
qualidade de vida no território municipal.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um instrumento fundamental
de planejamento e gestão fiscal, permitindo o equilíbrio entre as receitas e as despesas públicas
e assegurando o cumprimento das metas e programas governamentais definidos pela
Administração.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta
Colenda Câmara Municipal, esperando contar com o apoio e aprovação dos Nobres Vereadores,
a fim de que o Município possa dar continuidade à execução de suas políticas públicas e à
promoção do interesse coletivo.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 316/2025/GAB/PREF
Resplendor, 29 de setembro de 2025.
TAM MUNICIPAL DE
RESPLENDOR - MG
Recebemos em í
< o JUV
EM =)
ESA
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
guriaido
Diretor Geral
) . : Câmara Municipal de Resplendor
Assunto: Encaminha Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
No uso das prerrogativas conferidas ao Chefe do Poder Executivo, dirijo-me a
Vossa Excelência e aos eminentes Vereadores dessa egrégia Casa Legislativa para encaminhar,
para exame e deliberação, os inclusos Projetos de Lei:
1. Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Resplendor para o período financeiro de 2026 a 2029.
2. Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Resplendor para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
As matérias ora submetidas à apreciação dessa Casa encontram-se em
conformidade com as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, motivo pelo
qual solicito a devida tramitação legislativa.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
e Eggs
Nemias Martins de Souza
Prefeito
Lido na Reunião dell ho12s
Presidente
Presidente

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