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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE RESPLENDOR PARA O PERÍODO FINANCEIRO DE 2026/2029.
native_id181

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T19:04:52.610385-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-01T18:53:30.564353-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEINº 035/2025.
PROCESSO Nº 247 | J924
"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Resplendor para o período financeiro de
Lido na Reunião de06//0/25 | 026 a 2029."
Presidente
O Povo do Município de Resplendor, por seus representantes
aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município para o período financeiro de
2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo
para o período os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública
municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração
continuada.
Art. 2º - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão
propostas pelo Poder Executivo através de projeto de Lei específico.
Art. 3º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de Abril de cada
exercício, relatórios de avaliação da execução dos programas constantes desta Lei ou de suas
alterações orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias do Município,
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alteração de indicadores
de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas nos casos em que tais
modificações não resultem em mudanças nos orçamentos do município.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Resplendor, 23 de Setembro de 2025.
2777-4408
Nemias Martins de Souza
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Resplendor para o período
de 2026 a 2029, em cumprimento as legislações vigentes.
O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio
prazo da administração pública municipal, por meio do qual se estabelecem as diretrizes,
objetivos e metas da gestão para o período de quatro anos, orientando a elaboração das Leis de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
A presente proposta foi elaborada com base em diagnósticos técnicos, nas
prioridades definidas a partir do diálogo com a comunidade e das demandas apresentadas pelas
diversas secretarias municipais. Busca-se, com isso, assegurar a continuidade das políticas
públicas, a consolidação dos programas em andamento e a implementação de novas ações
voltadas ao desenvolvimento do município.
O projeto reflete o compromisso da atual administração com a gestão
responsável e transparente dos recursos públicos, promovendo o equilíbrio fiscal e a eficiência
na aplicação dos recursos, sempre voltados à melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração e
aprovação dessa Casa Legislativa, confiantes de que sua aprovação representará importante
passo na consolidação de um planejamento público eficiente, participativo e comprometido
com o futuro do Município.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
DT
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 316/2025/GAB/PREF
Resplendor, 29 de setembro de 2025.
"MUNICIPAL DE
A Sua Excelência o Senhor | ESPLENDOR MG
Francisco Dimas de Assis | Recebemos em H
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores i
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro :
35230-000 Resplendor/MG
Diretor Geral
. E À Câmara Municipal de Resplendor
Assunto: Encaminha Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
No uso das prerrogativas conferidas ao Chefe do Poder Executivo, dirijo-me a
Vossa Excelência e aos eminentes Vereadores dessa egrégia Casa Legislativa para encaminhar,
para exame e deliberação, os inclusos Projetos de Lei:
1. Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Resplendor para o período financeiro de 2026 a 2029.
2. Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Resplendor para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
As matérias ora submetidas à apreciação dessa Casa encontram-se em
conformidade com as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, motivo pelo
qual solicito a devida tramitação legislativa.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Nemias Martins de Souza
Prefeito
Lido na Reunião de 96/49/25
Presidente

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